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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
Partido
PMDB (2)
Uf
MS (2)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25466 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 56 remunerando-se os demais. Art. 56 - Fica instituída a Zona Franca de Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos a contar da data de sua regulamentação, com as características básicas de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais à industrialização. Parágrafo único - Lei complementar definirá a política industrial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberadas em cada exercício. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona Franca de Ponta Porã em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos, devendo a lei complementar definir a política indus- trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada exercício. A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma- naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre- tanto, seria prudente que a providência não deveria depender de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí- da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após domorados estudos de viabilidade. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25467 REJEITADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Acrescente-se às disposições transitórias o seguinte artigo que receberá o número 55 remunerando-se os demais. Art. 55 - Fica instituída a Zona Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de 20 anos a contar da data de sua regulamentação, com as características básicas de área de livre comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais à industrialização. Parágrafo único - Lei complementar definirá a política industrial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberadas em cada exercício. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona Franca de Corumbá, em Mato Grosso do Sul, pelo prazo de vinte anos, devendo a lei complementar definir a política indus- trial para a área, os incentivos fiscais a serem concedidos e as quotas, em moeda estrangeira, que serão liberados em cada exercício. A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma- naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre- tanto, seria prudente que a providência não deveria depender de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí- da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após domorados estudos de viabilidade. Pela rejeição.