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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PAULO MARQUES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (19)
Uf
PE (19)
Nome
PAULO MARQUES[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24669 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome "que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando assim redigido: Artigo 13 - ................................ § 9o. - São elegíveis os militares alistáveis com mais de dez anos de serviço ativo que serão agragados... 
 Parecer:  Pretende o autor substituir a expressão "os quais", pelo pronome "que", no texto do parágrafo 9o. do art. 13. Entendemos que o emprego da expressão "os quais", está correta. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24670 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o parágrafo 5o., do artigo 9o., para a seguinte redação Artigo 9o. - ................................ § 5o. - Não pode haver mais de um de um sindicato por categoria profissional, respeitada a representação e o princípio federativo conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre - sentação e o princípio federativo. Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical , embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto - nomia e a democracia no campo da organização sindical. Assim, somos pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24671 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Substituir a expressão "a não ser" por "salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim redigido: Artigo 11 - ... § 3o. - A aquisição voluntária da nacionalidade estrangeira não implicará na perda da nacionalidade brasileira salvo quando houver expressa manifestação de renúncia do intressado, ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito para obtenção de nacionalidade estrangeira. 
 Parecer:  A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo, sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24894 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 291 do Substitutivo ao Projeto da Constituição, elaborado pelo relator, a seguinte redação, suprimindo-se seus três itens: "Art. 291 - As emissoras de rádio e da televisão promoverão o desenvolvimento integral da pessoa e da sociedade, dando preferência às finalidades artísticas, educativas, culturais e informativas, promovendo a cultura regional e complementando os serviços públicos, privado e estadual de comunicação." 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24895 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 291, do Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição a seguinte redação: "§ 2o. - É vedada qualquer censura de natureza política ou ideológica, proibidas as publicações impressas, os espetáculos públicos, a programação e a publicidade nas empresas de rádio e televisão que utilizem temas ou imagem pornográficas atentatórias aos bons costumes e incitadoras de violência." 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 2o. do Substi- tutivo do Relator. Tendo em vista as negociações levadas a efeito, quanto à redação do presente Capítulo, decide o Relator acolher par- cialmente a presente Emenda, nos termos do seu Substitutivo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24896 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 294 do Substitutivo do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 294 - O Estado tomará medidas para encorajar os meios de comunicação no sentido de permitir aos deficientes sensoriais acesso à informação e à comunicação." 
 Parecer:  No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op- tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar de adotar uma redação definida. Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre- sente emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24897 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Parágrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo." 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24898 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios:" (?) 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24899 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24900 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TITULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24901 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeitado o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crencas e convições." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24902 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo: Art. ....... Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualuer nível aos que demonstrarem insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  O Substitutivo opta pelo princípio do ensino público gratuito, devendo a obrigatoriedade e a gratuidade estender-se progressivamente. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24903 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA Redigir assim o art. 283: "art. 283 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes". 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24905 APROVADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir parte do inciso XVI, do Artigo 7o., ficando com a seguinte redação: Artigo 7o. - ................................ XVI - licença remunerada à seguinte, sem prejuízo do emprego e do salário, nos termos da lei. 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual deve ser acolhida. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24906 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se no art. 44 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, a palavra "inciso" por item. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24907 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Suprima-se o advérbio "exclusivamente" do § 1o. do art. 292 do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Decide o Relator, diante da multiplicidade das propostas recebidas e das opções feitas como resultado de negociação, propor a rejeição da presente emenda, por incompatibilizar-se com a redação a ser dada ao novo substitutivo, fruto de amplo consenso. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24908 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Substituam-se os arts. 302 a 305 do Substitutivo do Relator por um só artigo, remunerando-se os demais, com a seguinte redação: "Art. 302 - As terras habitadas pelos índios são inalienáveis, cabendo-lhes a sua posse permanente e reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo dos naturais e de todas as utilidades nelas existentes. § 1o. - Declaram-se a nulidade e a extinção dos efeitos de atos jurídicos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse ou a ocupação de terras habitadas pelo silvícolas. § 2o. - A nulidade e extinção de que trata este artigo não dão direito aos ocupantes a qualquer ação ou indenização contra a União ou os índios." 
 Parecer:  A sugestão não pode ser acolhida pelas seguintes ra- zões: a) houve evolução na conquista dos direitos indígenas. A aceitação da proposta implicaria em retrocesso social im- perdoável. b) como ficariam questões como:órgãos que cuidariam dos inte- reses indígenas? Exploração das riquezas minerais em ter- ras indígenas? Seria permitida a remoção de grupos indíge- nas? Como ficariam os índios em elevado estágio de acultu- ração que não habitam áreas indígenas? além, de outras im- portantes questões. Em outras palavras, a aceitação da presente emenda re- trocederia a antes da Constituição de 1946, impedindo prati - camente qualquer evolução ou conquista de direitos por parte das populações indígenas. Por tais razões, a emenda deixou de ser acolhida. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24909 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 288, 289 a 290 num só dispositivo do Substitutivo, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: "Art. 288 - O Estado promoverá o progresso científico, a autonomia e a capacidade tecnológica do País, viabilizando o desenvolvimento sócio- econômico pelo incentivo à pesquisa, sendo tais princípios tomados como critérios orientadores na concessão de incentivo, de compras e de acesso ao mercado brasileiro, utilizados, preferencialmente, bens e serviços ofertados pelas empresas nacionais. § 1o. - Em setores nos quais a tecnologia seja fator determinante de produção, consideram-se nacionais empresas que, além de atenderem a outros requisitos legais, estejam sujeitas ao controle tecnológico nacional permanente, exclusivo e incondicional. § 2o. - É considerado controle tecnológico nacional o exercício do poder para desenvolver, gerar, adquirir, obsorver, transmitir e variar a tecnologia de produto e de processo de produção." 
 Parecer:  A concisão do texto constitucional não deve comprometer a consistência de seu conteúdo. A proposta, não obstante seu mérito, retiraria do capítulo da Ciência e Tecnologia a vin- culação explícita de uma política industrial à capacitação tecnológica, com graves prejuízos para desenvolvimento cien- tífico e tecnológico nacionais. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26461 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das Disposições Transitórias, título X, onde couber: Art. - Aos servidores aposentados na vigência da Constituição Federal de 1967 fica assegurado o restabelecimento de vantagens incorporadas aos respectivos proventos nos termos da legislação em vigor na data da aposentadoria e suprimidas após a Emenda Constitucional no. 1, de 17 de outubro de 1969. Parágrafo Único - O disposto no "caput" deste artigo somente gera efeitos financeiros a partir da presente Constituição, vedada a remuneração de qualquer espécie em caráter retroativo. 
 Parecer:  Pretende a Emenda inserir no Título das Disposições Transitórias dispositivo assegurando o estabelecimento de vantagens incorporadas aos proventos aos servidores aposenta- dos e suprimidas após a Emenda Constitucional no. 1, de 1969, gerando efeitos financeiros a partir da promulgação da nova Constituição. A medida proposta não se justifica sem o exame detalhado dos respectivos casos e dos motivos que deram ensejo à alega- da supressão da vantagem. Pela rejeição.