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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
JORGE ARBAGE in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PDS (3)
Uf
PA (3)
Nome
JORGE ARBAGE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23257 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 194. Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Art. 194, inclua-se logo após o Inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25538 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do art. 7 do Capítulo II do Projeto de Constituição que diz: "§ 3o. São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanente, ainda que mediante locação, salvos nos casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26854 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 231, § 2o. TÍTULO VIII - Da Ordem Econômica e Financeira CAPÍTULO I - dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do Sub-solo e da Atividade Econômica. Modifica-se o parágrafo 2o. do Artigo 231, que assim passará a ter a seguinte redação: Artigo 231 - ................................ § 2o. É assegurada ao proprietário do solo a participação nos resultados da lavra em valor nunca inferior ao dízimo do imposto único sobre minerais. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária.