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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::02::09 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (8)
Partido
PFL (8)
Uf
CE (8)
Nome
FURTADO LEITE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25039 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo ao art. 177, do substitutivo ao Projeto de Constituição: "Ao Defensor Público são asseguradas garantia, direitos, vencimentos, prerrogativas e vedações conferidas, por esta Constituição, aos membros do Ministério Público". 
 Parecer:  A emenda quer conferir ao Defensor Público a mesma situ- ação do Ministério Público. Não nos parece aconselhável. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25040 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 16, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. 16 Na prática de crimes que configurarem fraude eleitoral, definidos na legislação específica, a prisão independe de flagrante e o crime não será afiançável." 
 Parecer:  A matéria constante da presente emenda é típica da legis- lação infraconstitucional. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25041 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte Art. 204, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. 204 As entidades filantrópicas ficam isentas das contribuições obrigatórias dos encargos sociais e Fundo de Garantia de Tempo de Serviço de seus funcionários, ou outros que venham a existir. À União cabe o pagamento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço aos funcionários destas instituições." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva conferir imunidade às entida- des filantrópicas dos encargos sociais e FGTS de seus funcio- nários, passando a União a arcar com esses encargos. A providência, que em tese pode ser considerada razoá- vel, na prática irá acarretar sérias dificuldades ao Poder Público, que inclusive teria sensível aumento em sua despesa. O perigo de abuso e empreguismo são aspectos que também podem ocorrer. Pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25043 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo único ao art. 260: "Parágrafo único - todas as organizações previdenciárias, quando tenham "superavit" são obrigadas a distribuí-los em favor dos aposentados, através de fundo especiais". 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25044 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Renumerando-se os demais, acrecente-se o seguinte artigo ao capítulo da Seguridade Social: "Art. 261 - A lei criará o Instituto Nacional de Previdência e Assistêndia Rural, mantido pela União, com recursos provenientes da arrecadação de tributos rurais." 
 Parecer:  A proposta de emenda não se compadece com a tendência histórica do desenvolvimento institucional do Sistema de Previdência e Assistência Social, que se caracteriza pela unificação de entidades com base no critério de especialização. Cabe notar, o propósito, que o texto do Relator preconiza a uniformização e equivalência dos benefícios e serviços para segurados urbanos e rurais, fator que reforça ainda mais a proposta de unificação institucional de cada segmento da Seguridade Social. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25045 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Renumerando os demais artigos, inclua-se no Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, o seguinte artigo: "Art. 302. - É dever do Estado proteger aos indigentes, dando-lhes condições à vida, à saúde, à alimentação e à habitação. Parágrafo único - Cabe à União criar fundo especiais para o programa de assistência aos indigentes." 
 Parecer:  Para que haja proteção ao indigente, necessário saber a fonte de recursos. O Estado contribui para inúmeras entida- des filantrópicas, assintenciais e de ensino objetivando tal finalidade. Considerando o mérito indiscutível da sugestão, o assun- to deve ser tratado mais adequadamente em lei ordinária, ra- zão pela qual não podemos acolher a emenda. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25046 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 246 do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator: "Art. 246 - Compete à União desapropriar por interesse social para fins de reforma agrária o imóvel que não esteja cumprindo a sua função social, em áreas prioritárias, mediante indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis no prazo de até 5 (cinco) anos." 
 Parecer:  O autor da Emenda propõe reduzir de 20 para 5 anos o prazo do pagamento da indenização de terras desapropriada pa- ra fins de reforma agrária. Sua proposta inviabilizaria a reforma agrária, uma vez que seria impossível aos novos pequenos produtores rurais be- neficiados com a aquisição de terras desapropriadas pagarem as terras adquiridas também no prazo de 5 anos. Além do mais indenização será feita "com cláusula de preservação do valor real" nos termos do Substitutivo que estamos apresentando. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25047 REJEITADA  
 Autor:  FURTADO LEITE (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se no Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, na Seção que trata dos Tribunais e Juizes Eleitorais o seguinte artigo: "Art. 166 - A lei estabelecerá a competência dos Juízes e Tribunais Eleitorais, incluindo entre as suas atribuições: - o processamento das eleições e a expedição de diplomas e supervisionar a apuração dos votos a ser realizada pelas próprias Mesas Receptoras." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda não encontra abrigo na orienta- ção adotada pela Comissão de Sistematização.