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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DOMINGOS JUVENIL in nome [X]
1987::03::09 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (16)
Uf
PA (16)
Nome
DOMINGOS JUVENIL[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28712 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Inciso VI, do Art. 7o. Substitua-se no inciso VI, do Art. 7o, a expressão "SALÁRIO MÍNIMO", por PISO SALARIAL. 
 Parecer:  Alterações de denominação provocadas por qualquer outro tipo de normatização devem sujeitar-se à terminologia encon - trada na Constituição, lei maior. Se o texto constitucional consagrar o termo "salário mínimo", como nos parece mais apropriado, a legislação ordinária não poderá conferir-lhe outro nome que o de expresso. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28713 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  -------------EMENDA MODIFICATIVA Inciso IV, Art. 7o. Dê-se ai inciso IV, do Art. 7o, a seguinte redação: Art. 7o. - ... I - ... II - ... III - ... IV - Piso salarial capaz de satisfazer às suas necessidades básicas e às de sua família, na forma da lei," 
 Parecer:  A vedação do uso do salário mínimo como salário de refe- rência indexador de outros valores da economia, é de suma re- levância e, por isso, deve ser incluida no texto constitucio- nal. De outra parte, a legislação ordinária deve sujeitar-se às limitações, inclusive terminológicas, impostas pela Cons- tituição, lei maior. A esse respeito, consideramos que o termo "salário míni- mo" expressa com maior propriedade o contexto desejado que "piso salarial", conforme propõe o autor. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29104 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  A redação da alínea "b", do item XI, do Art. 31, fica modificada para a seguinte: art. 31 - .................................. Item XI - .................................. b) - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos potenciais de energia hidráulica. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29105 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  A redação do § 1o., do Art. 220, fica modificada para a seguinte: "art. 220 - ................................ § 1o. - Na elaboração do plano plurianual serão observados o estabelecimento de diretrizes, objetivos e metas para a distribuição regionalizada dos investimentos e outras despesas." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais complexo, preciso e consistente.idem com a maioria Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29106 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 199: "§ 2o. - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal, desde que, no mínimo, mantenha o mesmo nível de incidência do imposto excluído." 
 Parecer:  Esta, mais duas outras Emendas, sugerem nova redação para o § 2o. do artigo 199, de modo a garantir que a receita oriunda do imposto federal (que substituir o estadual idêntico) seja sempre igual ou maior que a arrecadada na vigência do imposto substituído. Com tal exigência, os Estados receberiam pelo menos metade da receita que o imposto substituído proporcionava, já que o Substitutivo determina que o novo imposto seja partilhado com os Estados à base de 50%. O temor dos Autores é que a União fixe alíquota baixíssima, até mesmo alíquota zero, para o imposto instituido com base na competência residual, resultando uma participação também baixa para os Estados, ou mesmo participação nenhuma. A justificação acima parece mais um argumento "ad terrorem". Difícil admitir tal procedimento por parte da maioria absoluta da Câmara e do Senado, este formado por representantes dos Estados. O quorum qualificado funciona como controle efetivo da boa aplicação do dispositivo constitucional, não sendo de esperar-se, nunca, seja o mesmo utilizado para inviabilizar sua própria aplicação. Todavia, estamos optando pela eliminação da competência residual dos Estados, dando-lhes partilha no imposto que a União vier a decretar - o que de certo modo corresponde ao objetivo da Emenda. Pela aprovação parcial. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29107 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item III do art. 209: "III - Operações relativas à circulação de Mercadorias e sobre prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a explicitação da abrangência do ICMS para a circulação de mercadorias iniciadas no exte- rior também seja aplicada para a prestação de serviços, já que estes estão sendo integrados ao ICM no Projeto de Constituição. A permanecer a fusão do ISS ao ICM, afigura-se razoável que a incidência também atinja os serviços cuja prestação é iniciada no exterior. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29108 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o § 6o. do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir o § 6. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta ao Se- nado estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. Justifica que já existem duas regras aplicáveis às alíquotas mínimas ou benefícios: § 7. do mesmo art. 209 e item VII do § 9. do mesmo dispositivo. Realmente é supérflua a disposição inquinada. Além disso, repetindo tradicional regra constitucional, também o art. 205 veda aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e ser- viços em razão da procedência ou destino. Por conseguinte, hão de ser iguais as alíquotas internas e interestaduais do ICMS. Todavia, a Comissão de Sistematização está mantendo o pre ceito. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29109 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao § 3o. do art. 209: "§ 3o. - Relativamente ao imposto de que trata o item II, a competência será atribuída: I - Tratando-se de bens imóveis e respectivos direitos: a) ao Estado da localização do bem; b) conforme dispuser lei complementar quando se tratar de imóveis situados no exterior. II - Tratando-se de bens móveis, títulos e créditos: a) ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento; b) ao Estado onde tiver domicílio o doador; c) conforme o disposto em lei complementar quando se tratar de doador domiciliado fora do País ou de abertura da sucessão hereditária no exterior. 
 Parecer:  As 7 emendas inclusas querem alterar a redação do § 3o. do art. 209, referente à incidência do Imposto sobre Trans- missão "Causa Mortis" e Doação, previsto para os Estados e o Distrito Federal. Justificam que a redação que propõem dará maior clareza ao texto e suprirá omissão de que se ressente o Projeto, da hipótese de o doador ser domiciliado no exterior. A falha demonstra que talvez fosse mais adequado transfe- rir à lei complementar, ou ao Código Tributário Nacional, a definição do Estado a que competirá o imposto nas diversas situações possíveis. As emendas realmente aperfeiçoam o texto do Projeto, me- recendo acolhimento se o assunto for mantido no Projeto. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se nova redação ao inciso III do artigo 209. "III - Operações relativas à circulação de mercadorias, sobre a prestação de serviços, ainda que iniciadas no exterior, e sobre energia elétrica. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer explicitar no imposto estadual sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços, que a incidência ocorreria ainda que iniciadas no exterior, quer a circulação de mercadorias, quer a prestação de serviços, enquanto que o Projeto faz tal referência só para as mercado- rias. Além disso, pretende que ICMS deva atingir, expressa- mente, a energia elétrica, por entender que não constitui serviço enquanto que a classificação como mercadoria seria passível de discurssões. O projeto de Constituição subentende que energia elé- trica é serviço ou mercadoria, tanto que estabelece imunidade sobre ela, quanto ao ICMS (§ 8o., II, b). A energia elétrica seria uma mercadoria, na qualidade de objeto de compra e venda, enquanto, pois, for transacionada economicamente. Por conseguinte, a explicitação seria desnecessária. Caberia, contudo, emenda supressiva da pretendida não incidência. Quanto à prestação de serviços, parece realmente não ha- ver consistência ao tratá-la diferentemente das operações de circulação de mercadorias iniciadas no exterior, a prevalecer a fusão do ICM e ISS. Nova versão do Projeto iguala o tratamento. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29111 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 209: "art. 209 - ................................ .................................................. "§ 4o. - O imposto de que trata o item III poderá ser seletivo, em função de essencialidade das mercadorias e dos serviços, e será não comulativo, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores. A isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto ou sua manutenção." 
 Parecer:  A inclusa emenda, ao lado de outras cinco de igual teor, propõem a simplificação do texto do § 4o. do art. 209, refe- rente ao ICMS. Substitui "admitida sua seletividade" por "po- derá ser seletivo"; suprime a expressão "pelo mesmo ou outro Estado", para a compensação do montante cobrado nas operações anteriores; e substitui a parte final "para compensação da- quele devido nas operações ou prestações seguintes", referen- te ao crédito do imposto, por "ou sua manutenção". Realmente o texto proposto viria aperfeiçoar o Projeto. Poderia ter até suprimido a faculdade de o imposto ser sele- tivo, pois não havendo proibição está sendo admitida. Nova versão do Projeto confirma a versão emendado. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29112 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se no Título X das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Artigo - Até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo VI, do Título IV, subsistem as atuais Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia, Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, Superintendência do Desenvolvimento do Centro- Oeste, Superintendência do Desenvolvimento do Sul e Superintendência da Zona Franca de Manaus, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. Parágrafo único - A criação das mencionadas regiões de desenvolvimento não afeta a existência e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos pela União nas diferentes regiões. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente um artigo nas Disposi- ções Transitórias, estabelecendo que, até que sejam criadas as regiões de desenvolvimento previstas na Seção I, do Capí- tulo VI, do Título IV, subsistam a SUDAM, a SUDENE, a SUDECO e a SUFRAMA, bem como suas fontes de recursos, mecanismos de ação e procedimentos próprios. A manutenção das entidades em questão independem de pre- ceito constitucional, pois a criação das Regiões citadas há de prever a respectiva transformação. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Suprima-se o item I, do parágrafo 9o. do artigo 209, remunerando-se os demais. 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, propõe a supressão do item I do § 9o. do art. 209, que atribui à lei complementar, quanto ao ICM, "indicar outras categorias de contribuintes além daqueles nele mencionadas". Justificam as emendas que o Substitutivo suprimiu a indicação dos contribuintes do ICM no art. 209-III; que, pois, não cabe mais a ressalva para outras categorias; que o dispositivo é redundante. A crítica procede. Na nova versão do Projeto, todavia, a Comissão de Sistematização está ajustando o texto para "definir seus contribuintes", alcançando, pois, quaisquer espécies na lei complementar referente ao ICM. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29114 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se o parágrafo éo. ao artigo 207, passando o disposto no iniciso I do parágrafo 8o. do artigo 209 a construir a alínea "a" do mesmo inciso, acrescentando-se a ele a alínea "b", com a seguinte redação: Art. 207 - .................................. § 4o. - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre as operações de crédito a que se refere a letra "b" do Item I do parágrafo 8o. do artigo 209. art. 209 - .................................. § 8o. - .................................... I - incidirá: a) sobre a entrada de mercadoria importada do Exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no Exterior quando destinado a estabelecimento situado no País; b) sobre operações de crédito, quando relativas a circulação de mercadorias e a prestação de serviços realizadas para consumidor final. 
 Parecer:  A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tribu- tário atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29115 REJEITADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  - A redação do § 5o. do Art. 209 fica modificada para a seguinte: "Art. 209. .................................. "§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado da República, aprovada pela maioria de seus membros, estabelecerá: ............................................ - Em consequência e sobre a mesma matéria, a redação do § 6o. do mesmo Art. 209 fica modificada para a seguinte: art. 209. .................................. "§ 6o. - É facultado ao Senado da República, também por resolução aprovada pela maioria de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, não compreendidas no item II do parágrafo anterior". 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras, defende a troca do quorum de dois terços para o de maioria absoluta, nas delibe- rações do Senado para estabelecer alíquotas do ICMS. Em princípio, procede a argumentação dos autores, no sen- tido de que a maioria absoluta é a norma para que o Senado de cida sobre assuntos de interesse dos Estados. Ocorre que a fixação de alíquotas de imposto estadual, pe la União, constitui violação ao princípio federativo da auto- nomia da pessoa tributante. Na verdade, a União sequer deve- ria interferir. Daí ser admissível que seja exigido um quorum realmente bem superior à maioria absoluta, podendo-se até de- fender a unanimidade do Senado para justificar sua interferên cia em imposto estadual. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29116 APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Retirar a expressão: "... por proposta do Primeiro-Ministro, ....", do inciso VI do art. 83. 
 Parecer:  Realmente a supressão da expressão "por proposta do Pri- meiro-Ministro" irá trazer ao texto do inciso VI do artigo 83, mais coerência no que tange ao aperfeiçoamento deste tex- to. Assim, somos pela aprovação desta Emenda. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29117 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DOMINGOS JUVENIL (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item I do § 6o. do Artigo 220. "Art. 220 - § 1o. - I - Autorização de operações de crédito por antecipação da receita que não poderão exceder a quarta parte da Receita total estimada para o exercício financeiro e que deverão ser liquidadas no primeiro mês do exercício seguinte". 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo.