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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CRISTINA TAVARES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (227)
Sugestão (44)
Banco
expandEMEN (227)
SGCO (44)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (78)
PARCIALMENTE APROVADA (50)
APROVADA (45)
NÃO INFORMADO (33)
PREJUDICADA (21)
Partido
PMDB (267)
PSDB (4)
Uf
PE (271)
Nome
CRISTINA TAVARES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (219)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19302 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda substitutiva. Substitua-se o art. 402 pelo seguinte: Art. 402. Compete ao Conselho Nacional de Comunicação, "ad referendum" do Congresso Nacional: I - outorgar e renovar autorizações e concessões para exploração de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; II - supervisionar as licitações públicas para concessão de frequência de canais, divulgando suas disponibilidades ao menos uma vez por ano; III - estabelecer critérios para fixação das tarifas cobradas aos concessionários de serviços de radiodifusão e outros serviços eletrônicos de comunicação; IV - disciplinar a introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação tecnológica nacional; V - dispor sobre a organização das empresas concessionárias de rediodifusão, a qualidade técnica das transmissões, da programação regional e de rede e sobre a garantia de mercado para os programas das produtoras independentes; VI - autorizar a implantação e operação de redes privadas de telecomunicação. § 1o. As concessões ou autorizações previstas neste artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a (10) dez anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulará o direito à renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicação: § 3o. O Conselho Nacional de Comunicação será integrado por 15 (quinze) membros, brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 (dez) anos, em pleno exercício de seus direitos civis, representantes do Poder Executivo, do Poder Legislativo, entidades empresariais e profissionais da área de comunicação e representantes das comunidades científica, universitária e cultural, na forma da lei. 
 Parecer:  Entende o Relator que a atribuição de competência para o Conselho Nacional de Comunicação seja essencial, mas que pode ser objeto de legislação infraconstitucional. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19305 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Inclua-se um artigo a ser numerado como art. 404, renumerando-se o atual art. 404 e os seguintes, o dispositivo abaixo: Art. 404 - Constitui monopólio do Estado a exploração de serviços públicos de telecomunicações, comunicação postal, telegráfica e de dados. § 1o. O fluxo de dados transfronteriais será processado por intermédio de rede pública operada pelo Estado. § 2o. É assegurada a prestação de serviços de informação por entidades de direito privado através de rede pública operada pelo Estado. 
 Parecer:  Entende o Relator que a União possa explorar, mediante concessão, os referidos serviços. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20750 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda no. Popular Inclui, onde couber, no Capítulo III (Da Educação e Cultura), do Título IX (Da Ordem Social) os seguintes dispositivos: "Art. - A Escola Comunitária é uma escola pública alternativa em interação com seu contexto sócio-cultural, autogerida, organizada com o apoio de entidades populares representativas de comunidades carentes e ou minoritárias, de periferias urbanas e zonas rurais de dicifíl acesso, apoiadas pelo poder público a nível federal, estadual, e municipal que visa atender a todos os menores e jovens carentes, trabalhadores, meninos de rua, com dificuldades de acesso ou acompanhamento a outra forma de escola. Art. - O Estado garantirá o ensino público e gratuito das escolas comunitárias através de programas sociais a níveis municipal, estadual e federal, tais como: I - Manutenção do corpo docente e serviçais, oriundos do próprio contexto sócio-cultural e escolhidas de forma democrática pela comunidade; II - Fornecimento de material permanente e material escolar e de consumo; III - Serviço médico-odontológico; IV - alimentação; V - Cursos de atualização pedagógica e de formação de magistério, com currículos e programas organizados com a participação da comunidade. Art. - O Estado, através de seus Conselhos de Educação, reconhecerá o professor leigo com mais de cinco anos de exercício de magistério, cuja competência foi comprovada através dos resultados de seu trabalho pedagógico. Art. - O Estado legalizará e fiscalizará o funcionamento das Escolas Comunitárias de áreas de periferia urbana, como favelas, bairros carentes, zonas rurais de difícil acesso, de minorias culturais, desde que me interação com o próprio contexto cultural, organizadas e autogeridas pela comunidade de forma democrática. Art. - As escolas Comunitárias atenderão a crianças, jovens e adultos do pré-escolar à 4a. série do primeiro grau, em classes normais ou especiais, em equivalência ao ensino oficial, preparando-os para o ingresso na 5a. série da rede oficial do Estado e preparando-os para a independência econômica através de cursos de profissionalização e organização de cooperativas de trabalho. Art. - O Estado destinará 20% da verba de Educação às Escolas Comunitárias de Educação Popular." 
 Parecer:  A emenda (PE-58) apresentada pelos Constituintes Cristina Tavares e Manoel Castro, que trata da escola comunitária como escola pública alternativa, está prejudicada, pois no pará- grafo único do art. 371 do Projeto de Constituição já está prevista a colaboração da comunidade e da família na promoção da educação. Nos artigos 372 e 373 encontramos as garantias para execução do preceito: "educação, direito de cada um, é dever do Estado", caput do art. 371. Assim pois a escola pública receberia apenas outra deno- minação, a de escola comunitária, mas teria todos os previlé- gios já previstos na Constituição para as escolas oficiais. Quando os artigos referentes a menores e jovens carentes não estiverem contemplados nos artigos do capítulo III, da E- ducação e Cultura, estão referenciados nos artigos 364 e 365, na Seção III, que trata da Assistencia Social, e nos artigos 419 e 420 do capítulo VII, que trata da Família, do Menor e do Idoso. Quando ao reconhecimento do Professor leigo, e de atri- buições dos Conselhos Estaduais de Educação, opinamos, pela rejeição dos artigos, pois trata-se de matéria de lei ordiná- ria a ser definida posteriormente, não sendo pois matéria constitucional. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21052 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao ART. 183 a seguinte redação: "ART. 183. O Presidente da República pode, ouvido o Conselho de Ministros, solicitar ao Congresso Nacional a decretação do Estado de Sídio nos casos de:" 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a redação do art. 183 do Subs- titutivo, no sentido de conferir ao Conselho de Ministros --a audiência prévia para a solicitação ao Congresso da decreta- ção do Estado de Sítio. Parece-nos que a audiência ao Conselho de Defesa Nacio- nal se justifica por se tratar de órgão consultivo mais afi- nado com as hipóteses previstas no dispositivo supracitado. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21053 PREJUDICADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA No Capítulo II, o § 1o. do ART. 27 terá a seguinte redação: § 1o. O Defensor do Povo será eleito pela Câmara dos Deputados para um mandato determinado por lei, dentre uma lista tríplice apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil." 
 Parecer:  Vide parecer à emenda no. ES26407-9. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21054 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item V do artigo 77 a seguinte redação: "V - aprovar ou suspender o estado de sítio e a intervenção federal." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21055 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 18 do ART. 6o., no Capítulo I, a seguinte redação: § 18; Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente. 
 Parecer:  A Emenda suprime grande parte do que está contido no pa- rágrafo 18 do artigo 6o.. As alterações previstas no dispositivo, a nosso ver, são pertinentes. Remetê-las à lei ordinária seria condená-las a um plano secundário, a que refogem o alvedrio, a incompetên- cia e até mesmo o abuso de poder de alguns - felizmente mino- ria - magistrados. Pela rejeição, portanto. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21056 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao ART. 78 o parágrafo único: § ÚNICO - Caso o Congresso Nacional não regulamente dispositivos desta Constituição as Confederações sindicais poderão tomar a iniciativa de propor ao Congresso, que deverá apreciar em regime de urgência. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21057 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O § 9o. do ART. 6o. do Capítulo I terá a seguinte redação: § 9o. É livre a manifestação de pensamento, cada um respondendo pelos excessos na forma da lei. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além de indenização por dano material, moral ou à imagem. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra- fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição. O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi- nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe- los senhores Constituintes. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21058 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao § 1o. do ART. 6o., no Capítulo I, a seguinte redação: § 10. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações profissionais que a lei exigir. 
 Parecer:  A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e, deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa. Pela aprovação. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21059 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "c" do item II do § 8o. do ART. 209. 
 Parecer:  A Constituinte Cristina Tavares pretende suprimir,nas imu- nidades previstas para o ICMS, o transporte urbano de passa- geiros, nas áreas metropolitanas e microregiões (alínea "c" do item II do § 8o. do art. 209). Alega que a isenção do im- posto em questão não resolve a grande problemática, que deve ser enfrentada com mais rigor. A imunidade contestada não figurava do texto anterior. A matéria melhor ficaria com a lei complementar ou mesmo com cada lei estadual que regulasse o ICMS, mesmo porque as em- presas de transporte constituem atividade com vultosa recei- ta. O princípio de autonomia federativa prefere deixar o as- sunto a critério de cada Estado, ao qual pertence o imposto. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21060 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se o item IV ao § 1o. do art. 137 IV - O Presidente da República, o Primeiro Ministro, o Conselho Federal da OAB, os partidos políticos com representação no CONGRESSO e as Confederações sindicais poderão propor a destituição de JUIZ. § 1o. Os juízes serão jugados pelo Supremo Tribunal Federal e perderá o mandato o que for condenado por corrupção, desídia, tráfego de influência, falta de decoro. 
 Parecer:  A Emenda é incompatível com a garantia da vitaliciedade, estabelecida no Substitutivo em favor dos membros da magis- tratura. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21061 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao § 5o. do ART. 6o., no Título II, passa a ter a seguinte redação: § 5o. A lei punirá como crime inafiancável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar pessoas por pertencerem a grupos étnicos, cor, sexo ou opção sexual por palavras, imagens ou representações em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21062 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do Capítulo I, o § 54 do ART. 6o. 
 Parecer:  Emenda ao parágrafo 54 do art. 6o. para suprimi-lo. A proposta esbarra com o espírito da plena liberdade ex- presso no Substitutivo. Além disso o parágrafo 54 encontra respaldo em dispositivos afins, o que implicaria a elimina- ção em cadeia de várias disposições nele contidas. Rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21063 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra A, do inciso I do parágrafo 4o. do ART. 179. 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. Insurge-se a nobre Constituinte contra a vitaliciedade as- segurada aos membros do Ministério Público. Trata-se de extensão de prerrogativa deferida constitucio- nalmente à Magistratura. Tal ampliação traduz uma ampliação democrática e não se choca com o regime republicano. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21064 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao item IV do art. 85 a seguinte redação: IV - ser controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada. 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21065 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se da Subseção II, o art. 120, seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi- tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve ser rejeitada. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21066 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Do Título VI, Capítulo I, Secção I, suprima- se o art. 182 com seus parágrafos e incisos. 
 Parecer:  A supressão pretendida em nada aperfeiçoa o texto, pois torna-se indispensável a previsão de mecanismos de defesa do Estado e das Instituições Democráticas. Pela rejeição da Emenda. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21067 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do ART. 137 
 Parecer:  A Emenda, contrária à garantia da vitaliciedade, objeti- va suprimir preceito indispensável à independência e à isen- ção dos membros da magistratura. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21068 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 84 a seguinte redação: § 1o. Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime comum, nem processados criminalmente sem prévia licença de sua Casa, salvo em relação a fatos praticados anteriormente." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
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