ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 APROVADA | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus
parágrafo nas Diposições Transitorias:
"Art. 37o. - Fica extinto o instituto da
enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os
considerados terrenos de marinha e seus
acrescidos, sendo facultada aos foreiros a
remissão dos aforamentos existentes, mediante
aquisição do domíno direto, na conformidade do que
dispurerem os respectivos contratos.
§ 1o. - Quando não exister cláusula
contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e
bases hoje vigentes na legislação especial dos
imóveis da União.
§ 2o. - Remido o foro, o antigo titular do
domínio direto deverá, no prazo de noventa dias,
sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do
Registro de Imóveis competente tada a documentação
a ela relativa.' | | | Parecer: | A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37
do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex-
tinção do instituto da enfiteuse.
O proponente introduz importantes modificações no texto,
que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de
acordo.
Por esse motivo, somos pela sua aprovação. | |
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