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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9107)
Banco
expandEMEN (9107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4816)
PFL (1740)
PDS (632)
PDT (615)
PT (364)
PTB (252)
PDC (198)
PCB (161)
PL (159)
PC DO B (108)
PSB (51)
(4)
PSDB (4)
PMB (3)
Uf
(4)
AC (108)
AL (60)
AM (153)
AP (66)
BA (488)
CE (325)
DF (249)
ES (321)
GO (434)
MA (141)
MG (708)
MS (118)
MT (136)
PA (210)
PB (216)
PE (666)
PI (182)
PR (684)
RJ (1029)
RN (106)
RO (102)
RR (46)
RS (819)
SC (445)
SE (129)
SP (1162)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (14)
ACIVAL GOMES (9)
ADEMIR ANDRADE (7)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (14)
ADOLFO OLIVEIRA (33)
ADROALDO STRECK (10)
ADYLSON MOTTA (26)
AFFONSO CAMARGO (3)
AFIF DOMINGOS (19)
AFONSO ARINOS (5)
AFONSO SANCHO (1)
AGASSIZ ALMEIDA (36)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (19)
AIRTON SANDOVAL (20)
ALAIR FERREIRA (2)
ALARICO ABIB (19)
ALBANO FRANCO (23)
ALBÉRICO CORDEIRO (1)
ALBÉRICO FILHO (4)
ALCENI GUERRA (2)
ALDO ARANTES (34)
ALEXANDRE COSTA (3)
ALEXANDRE PUZYNA (23)
ALFREDO CAMPOS (80)
ALMIR GABRIEL (11)
ALOYSIO CHAVES (7)
ALOYSIO TEIXEIRA (5)
ALOÍSIO VASCONCELOS (3)
ALUIZIO BEZERRA (5)
ALUÍZIO CAMPOS (25)
ALYSSON PAULINELLI (9)
ALÉRCIO DIAS (10)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (12)
AMILCAR MOREIRA (9)
ANNA MARIA RATTES (50)
ANNIBAL BARCELLOS (8)
ANTERO DE BARROS (19)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (46)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (33)
ANTONIO FARIAS (3)
ANTONIO FERREIRA (4)
ANTONIO GASPAR (11)
ANTONIO MARIZ (21)
ANTONIO UENO (31)
ANTÔNIO BRITTO (79)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (10)
ANTÔNIO CÂMARA (4)
ANTÔNIO DE JESUS (23)
ANTÔNIO PEROSA (2)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (17)
ARNALDO FARIA DE SÁ (10)
ARNALDO MARTINS (15)
ARNALDO MORAES (2)
ARNALDO PRIETO (46)
ARNOLD FIORAVANTE (3)
AROLDE DE OLIVEIRA (11)
ARTUR DA TÁVOLA (7)
ASDRUBAL BENTES (4)
ASSIS CANUTO (6)
AUGUSTO CARVALHO (26)
AUREO MELLO (12)
AÉCIO DE BORBA (9)
AÉCIO NEVES (2)
BASILIO VILLANI (39)
BENEDICTO MONTEIRO (9)
BENEDITA DA SILVA (10)
BENITO GAMA (8)
BETH AZIZE (2)
BEZERRA DE MELO (5)
BOCAYUVA CUNHA (8)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (48)
BORGES DA SILVEIRA (16)
BOSCO FRANÇA (7)
BRANDÃO MONTEIRO (57)
CAIO POMPEU (5)
CARDOSO ALVES (4)
CARLOS ALBERTO CAÓ (35)
CARLOS BENEVIDES (1)
CARLOS CARDINAL (18)
CARLOS CHIARELLI (32)
CARLOS COTTA (1)
CARLOS DE'CARLI (1)
CARLOS MOSCONI (4)
CARLOS SANT'ANNA (19)
CARLOS VINAGRE (1)
CARLOS VIRGÍLIO (15)
CARREL BENEVIDES (9)
CELSO DOURADO (2)
CHAGAS DUARTE (3)
CHAGAS RODRIGUES (25)
CHICO HUMBERTO (13)
CHRISTOVAM CHIARADIA (16)
CID CARVALHO (6)
CID SABÓIA DE CARVALHO (21)
CLÁUDIO ÁVILA (22)
COSTA FERREIRA (22)
CRISTINA TAVARES (50)
CUNHA BUENO (54)
CÁSSIO CUNHA LIMA (19)
CÉLIO DE CASTRO (6)
CÉSAR CALS NETO (7)
CÉSAR MAIA (25)
DARCY DEITOS (14)
DARCY POZZA (26)
DASO COIMBRA (12)
DAVI ALVES SILVA (3)
DEL BOSCO AMARAL (3)
DELFIM NETTO (1)
DENISAR ARNEIRO (35)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (6)
DIRCE TUTU QUADROS (4)
DIRCEU CARNEIRO (32)
DIVALDO SURUAGY (2)
DJENAL GONÇALVES (6)
DOMINGOS JUVENIL (18)
DOMINGOS LEONELLI (16)
DORETO CAMPANARI (11)
DÁLTON CANABRAVA (10)
DÉLIO BRAZ (25)
EDISON LOBÃO (11)
EDIVALDO MOTTA (7)
EDME TAVARES (2)
EDMILSON VALENTIM (16)
EDUARDO BONFIM (21)
EDUARDO JORGE (50)
EDUARDO MOREIRA (2)
EDÉSIO FRIAS (3)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (55)
ELIEL RODRIGUES (26)
ELIÉZER MOREIRA (1)
EMENDA POPULAR (4)
ENOC VIEIRA (19)
ERALDO TINOCO (21)
ERALDO TRINDADE (4)
ERICO PEGORARO (21)
ERVIN BONKOSKI (4)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUCLIDES SCALCO (13)
EUNICE MICHILES (32)
EVALDO GONÇALVES (5)
EXPEDITO JÚNIOR (12)
EXPEDITO MACHADO (8)
EZIO FERREIRA (10)
FARABULINI JÚNIOR (31)
FAUSTO ROCHA (17)
FELIPE CHEIDDE (2)
FELIPE MENDES (9)
FERES NADER (31)
FERNANDO BEZERRA COELHO (11)
FERNANDO CUNHA (8)
FERNANDO GASPARIAN (21)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (48)
FERNANDO LYRA (4)
FERNANDO SANTANA (15)
FERNANDO VELASCO (9)
FIRMO DE CASTRO (19)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (31)
FLORESTAN FERNANDES (23)
FLORICENO PAIXÃO (35)
FLÁVIO ROCHA (6)
FRANCISCO AMARAL (61)
FRANCISCO BENJAMIM (13)
FRANCISCO CARNEIRO (18)
FRANCISCO COELHO (5)
FRANCISCO DIÓGENES (22)
FRANCISCO DORNELLES (44)
FRANCISCO KUSTER (16)
FRANCISCO PINTO (11)
FRANCISCO ROLLEMBERG (28)
FRANCISCO ROSSI (10)
FRANCISCO SALES (7)
FURTADO LEITE (3)
FÁBIO FELDMANN (11)
FÁBIO RAUNHEITTI (15)
GABRIEL GUERREIRO (30)
GANDI JAMIL (10)
GASTONE RIGHI (30)
GENEBALDO CORREIA (7)
GEOVANI BORGES (16)
GERALDO ALCKMIN FILHO (10)
GERALDO BULHÕES (13)
GERALDO CAMPOS (31)
GERALDO FLEMING (3)
GERSON CAMATA (29)
GERSON MARCONDES (4)
GERSON PERES (27)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (9)
GILSON MACHADO (22)
GONZAGA PATRIOTA (4)
GUILHERME PALMEIRA (1)
GUMERCINDO MILHOMEM (11)
GUSTAVO DE FARIA (23)
HARLAN GADELHA (2)
HAROLDO LIMA (28)
HAROLDO SABÓIA (16)
HELIO ROSAS (53)
HENRIQUE CÓRDOVA (8)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (1)
HERMES ZANETI (19)
HERÁCLITO FORTES (3)
HILÁRIO BRAUN (3)
HOMERO SANTOS (5)
HORÁCIO FERRAZ (18)
HUGO NAPOLEÃO (3)
HUMBERTO LUCENA (23)
HUMBERTO SOUTO (2)
HÉLIO COSTA (16)
HÉLIO DUQUE (2)
HÉLIO MANHÃES (3)
IBERÊ FERREIRA (26)
IBSEN PINHEIRO (12)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (39)
IRAJÁ RODRIGUES (13)
IRAM SARAIVA (24)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (5)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
IRMA PASSONI (54)
ISMAEL WANDERLEY (45)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (30)
ITAMAR FRANCO (32)
IVAN BONATO (7)
IVO CERSÓSIMO (9)
IVO LECH (15)
IVO MAINARDI (35)
IVO VANDERLINDE (21)
JACY SCANAGATTA (8)
JAIRO AZI (4)
JAIRO CARNEIRO (16)
JALLES FONTOURA (27)
JAMIL HADDAD (48)
JARBAS PASSARINHO (3)
JAYME PALIARIN (1)
JAYME SANTANA (1)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUALDO CAVALCANTI (2)
JESUS TAJRA (13)
JOACI GÓES (18)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (12)
JOAQUIM FRANCISCO (11)
JOAQUIM HAICKEL (1)
JOAQUIM SUCENA (7)
JOFRAN FREJAT (27)
JONAS PINHEIRO (24)
JORGE ARBAGE (23)
JORGE HAGE (42)
JORGE LEITE (12)
JORGE UEQUED (16)
JORGE VIANNA (2)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (18)
JOSÉ AGRIPINO (2)
JOSÉ CAMARGO (9)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (12)
JOSÉ CARLOS GRECCO (6)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (39)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (17)
JOSÉ COSTA (9)
JOSÉ DUTRA (33)
JOSÉ EGREJA (66)
JOSÉ ELIAS (4)
JOSÉ ELIAS MURAD (13)
JOSÉ FERNANDES (15)
JOSÉ FOGAÇA (8)
JOSÉ FREIRE (9)
JOSÉ GENOÍNO (14)
JOSÉ GERALDO (20)
JOSÉ GUEDES (8)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (108)
JOSÉ JORGE (13)
JOSÉ LINS (23)
JOSÉ LOURENÇO (19)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (4)
JOSÉ LUIZ MAIA (24)
JOSÉ MARIA EYMAEL (55)
JOSÉ MAURÍCIO (19)
JOSÉ MELO (1)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (1)
JOSÉ MOURA (9)
JOSÉ PAULO BISOL (7)
JOSÉ QUEIROZ (16)
JOSÉ RICHA (65)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (53)
JOSÉ SERRA (33)
JOSÉ TAVARES (1)
JOSÉ TEIXEIRA (4)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (1)
JOSÉ TINOCO (9)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (9)
JOVANNI MASINI (18)
JOÃO AGRIPINO (8)
JOÃO ALVES (12)
JOÃO CALMON (12)
JOÃO CUNHA (2)
JOÃO DA MATA (7)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (9)
JOÃO HERRMANN NETO (2)
JOÃO MENEZES (14)
JOÃO NATAL (23)
JOÃO PAULO (49)
JOÃO REZEK (4)
JUAREZ ANTUNES (5)
JUTAHY JÚNIOR (14)
JUTAHY MAGALHÃES (41)
JÚLIO CAMPOS (1)
JÚLIO COSTAMILAN (3)
KOYU IHA (22)
LAEL VARELLA (1)
LAVOISIER MAIA (4)
LEITE CHAVES (2)
LEOPOLDO BESSONE (7)
LEOPOLDO PERES (12)
LEUR LOMANTO (6)
LEVY DIAS (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (10)
LOURIVAL BAPTISTA (16)
LUCIA BRAGA (24)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (1)
LUIZ ALFREDO SALOMÃO (1)
LUIZ FREIRE (6)
LUIZ GUSHIKEN (14)
LUIZ HENRIQUE (16)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (5)
LUIZ MARQUES (6)
LUIZ SALOMÃO (24)
LUIZ SOYER (18)
LUIZ VIANA (13)
LUIZ VIANA NETO (7)
LUÍS EDUARDO (13)
LUÍS ROBERTO PONTE (45)
LYSÂNEAS MACIEL (20)
LÉLIO SOUZA (26)
LÍDICE DA MATA (11)
LÚCIA VÂNIA (32)
LÚCIO ALCÂNTARA (27)
MAGUITO VILELA (9)
MALULY NETO (15)
MANOEL CASTRO (7)
MANOEL MOREIRA (26)
MANSUETO DE LAVOR (17)
MANUEL VIANA (6)
MARCELO CORDEIRO (1)
MARCO MACIEL (4)
MARCONDES GADELHA (37)
MARCOS LIMA (12)
MARIA DE LOURDES ABADIA (12)
MARIA LÚCIA (1)
MARLUCE PINTO (8)
MATHEUS IENSEN (28)
MATTOS LEÃO (2)
MAURO BENEVIDES (11)
MAURO BORGES (10)
MAURO CAMPOS (4)
MAURO MIRANDA (15)
MAURO SAMPAIO (10)
MAURÍCIO CAMPOS (1)
MAURÍCIO CORRÊA (57)
MAURÍCIO FRUET (21)
MAURÍCIO NASSER (61)
MAURÍCIO PÁDUA (2)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (14)
MAX ROSENMANN (43)
MEIRA FILHO (12)
MELLO REIS (6)
MENDES BOTELHO (5)
MENDES RIBEIRO (26)
MENDONÇA DE MORAIS (24)
MESSIAS GÓIS (14)
MICHEL TEMER (39)
MILTON LIMA (2)
MILTON REIS (4)
MIRO TEIXEIRA (10)
MOEMA SÃO THIAGO (18)
MOYSÉS PIMENTEL (5)
MOZARILDO CAVALCANTI (15)
MUSSA DEMES (4)
MYRIAN PORTELLA (37)
MÁRCIA KUBITSCHEK (10)
MÁRCIO BRAGA (18)
MÁRIO ASSAD (10)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO DE OLIVEIRA (2)
MÁRIO LIMA (8)
MÁRIO MAIA (45)
NABOR JÚNIOR (3)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (25)
NELSON AGUIAR (3)
NELSON CARNEIRO (31)
NELSON JOBIM (27)
NELSON SEIXAS (21)
NELSON WEDEKIN (40)
NELTON FRIEDRICH (106)
NESTOR DUARTE (5)
NILSO SGUAREZI (8)
NILSON GIBSON (108)
NION ALBERNAZ (28)
NOEL DE CARVALHO (14)
NYDER BARBOSA (25)
OCTÁVIO ELÍSIO (45)
ODACIR SOARES (10)
OLAVO PIRES (4)
OLÍVIO DUTRA (43)
ONOFRE CORRÊA (12)
ORLANDO BEZERRA (8)
ORLANDO PACHECO (1)
OSCAR CORRÊA (12)
OSMAR LEITÃO (10)
OSMIR LIMA (9)
OSMUNDO REBOUÇAS (27)
OSVALDO BENDER (16)
OSVALDO COELHO (4)
OSVALDO MACEDO (8)
OSVALDO SOBRINHO (2)
OSWALDO ALMEIDA (42)
OSWALDO LIMA FILHO (65)
OTTOMAR PINTO (20)
PAES DE ANDRADE (33)
PAES LANDIM (39)
PAULO DELGADO (15)
PAULO MACARINI (53)
PAULO MARQUES (8)
PAULO MINCARONE (27)
PAULO PAIM (35)
PAULO PIMENTEL (40)
PAULO RAMOS (18)
PAULO ROBERTO (4)
PAULO ROBERTO CUNHA (44)
PAULO SILVA (6)
PAULO ZARZUR (17)
PEDRO CANEDO (23)
PERCIVAL MUNIZ (27)
PIMENTA DA VEIGA (1)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (8)
PLÍNIO MARTINS (18)
POMPEU DE SOUZA (34)
PRISCO VIANA (18)
RACHID SALDANHA DERZI (11)
RAIMUNDO BEZERRA (5)
RAIMUNDO LIRA (2)
RALPH BIASI (5)
RAQUEL CAPIBERIBE (38)
RAQUEL CÂNDIDO (14)
RAUL BELÉM (9)
RAUL FERRAZ (12)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO BERNARDI (1)
RENATO JOHNSSON (19)
RENATO VIANNA (18)
RICARDO FIUZA (17)
RICARDO IZAR (62)
RITA CAMATA (32)
RITA FURTADO (10)
ROBERTO AUGUSTO (4)
ROBERTO BALESTRA (13)
ROBERTO BRANT (5)
ROBERTO CAMPOS (28)
ROBERTO D ÁVILA (10)
ROBERTO FREIRE (121)
ROBERTO JEFFERSON (10)
ROBERTO ROLLEMBERG (3)
ROBERTO TORRES (4)
ROBERTO VITAL (5)
ROBSON MARINHO (1)
RODRIGUES PALMA (7)
RONALDO ARAGÃO (16)
RONALDO CARVALHO (6)
RONALDO CEZAR COELHO (5)
RONAN TITO (21)
RONARO CORRÊA (5)
ROSA PRATA (18)
ROSE DE FREITAS (9)
ROSPIDE NETTO (7)
RUBEM BRANQUINHO (9)
RUBEM MEDINA (11)
RUBEN FIGUEIRÓ (8)
RUBERVAL PILOTTO (2)
RUY BACELAR (4)
RUY NEDEL (17)
SADIE HAUACHE (27)
SALATIEL CARVALHO (30)
SAMIR ACHÔA (18)
SANDRA CAVALCANTI (26)
SANTINHO FURTADO (16)
SARNEY FILHO (4)
SAULO QUEIRÓZ (11)
SERGIO NAYA (8)
SEVERO GOMES (10)
SIGMARINGA SEIXAS (22)
SIMÃO SESSIM (42)
SIQUEIRA CAMPOS (38)
SOTERO CUNHA (38)
STÉLIO DIAS (34)
SÉRGIO BRITO (8)
SÉRGIO SPADA (21)
SÉRGIO WERNECK (23)
SÍLVIO ABREU (4)
SÓLON BORGES DOS REIS (3)
TADEU FRANÇA (19)
TELMO KIRST (12)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (2)
THEODORO MENDES (8)
TITO COSTA (17)
UBIRATAN SPINELLI (11)
ULDURICO PINTO (35)
VALTER PEREIRA (13)
VASCO ALVES (66)
VICENTE BOGO (21)
VICTOR FACCIONI (72)
VICTOR FONTANA (28)
VILSON SOUZA (88)
VINGT ROSADO (2)
VINICIUS CANSANÇÃO (1)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (1)
VIRGÍLIO GALASSI (2)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (9)
VIRGÍLIO TÁVORA (50)
VIVALDO BARBOSA (95)
VLADIMIR PALMEIRA (23)
WAGNER LAGO (1)
WALDECK ORNÉLAS (15)
WALDYR PUGLIESI (8)
WALMOR DE LUCA (22)
WILMA MAIA (12)
WILSON CAMPOS (3)
WILSON MARTINS (32)
ZIZA VALADARES (9)
ÁLVARO ANTÔNIO (4)
ÁLVARO PACHECO (1)
ÁLVARO VALLE (17)
ÁTILA LIRA (16)
ÂNGELO MAGALHÃES (2)
TODOS
Date
expand1988 (58)
expand1987 (9042)
expand1986 (4)
expand1984 (1)
expand1978 (2)
901Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00781 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Suprimam-se os §§ 2o. e 3o. do artigo 5o. do anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. 
 Parecer:  O exame de Emenda apresentada pelo ilustre Constituin- te, bem assim dos elevados propósitos que a informam, levam- nos a concluir por sua adequação aos princípios e diretrizes adotados para elaboração do Substitutivo. Aprovada parcialmente. 
902Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00789 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à alínea c do inciso II do artigo 8o. a seguinte redação: "c) o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, de entidades sindicais, das que, não objetivando fins econômicos, se dediquem ao ensino e ao aprendizado, bem assim à assistência social, observados, quanto a estas últimas, os requesitos da lei." 
 Parecer:  A imunidade tributária vigente, relativa aos partidos políti- cos e às instituições de educação ou de assistência social foi estendida, no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas (art. 8., II, "c") às fundações dos partidos políticos e aos sindicatos, passando a ser exigível, em qualquer caso, que o patrimônio, a renda ou os serviços abrangidos pela imunidade estejam diretamente re- lacionados com os objetivos institucionais que definam a na- tureza das entidades beneficiárias. A ampliação da imunidade é de ser apreciada, face ao número de sugestões de expositores, entidades representativas de segmentos da sociedade civil e de Constituintes: Contudo, a redação deverá ser melhor adequada, expressando-se somente que as entidades abrangidas serão as que não tiveram fins lu- crativos, observados os requisitos da lei. Outras elterações, contudo, não deverão ser acolhidas, pois, desfigurariam o proposto nas referidas sugestões. Pelo acolhimento parcial. 
903Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO FREIRE (PCB/PE) 
 Texto:  Suprimir a expressão "autônomo" do "caput" do art. 5o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro e alterar a redação do § 1o. que passa a ter a seguinte redação: § 1o. O Presidente do Banco Central do Brasil será nomeado pelo Chefe do Governo, após ter uma indicação aprovada pelo Congresso Nacional, que poderá também votar sua destituição ou apreciar expediente do Chefe do Governo nesse sentido. 
 Parecer:  1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
904Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde couber: Art. - A lei disporá sobre o regime de incentivos apropriados para assegurar a eficácia das funções de fiscalização e arrecadação de tributos e contribuições. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
905Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00809 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: 27 e 29, pelo seguinte: Art. O Congresso Nacional, mediante resolução, disporá sobre a organização do Tribunal de Contas da União, órgão auxiliar do Poder Legislativo. § 1o. O Tribunal, com sede no Distrito Federal e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País. § 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições, alternadamente, para cada vaga ocorrida: I - dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, após aprovada a escolha pelo Congresso Nacional; II - dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - a realização de inspeções e auditorias nos órgãos e entidades do setor público, indicados no item anterior; IV - a fiscalização das entidades supranacionais de cujo capital o Poder participe, de forma direta ou indireta. § 1o. O exercício do controle externo será disciplinado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas da União ou de qualquer das Casas do Congresso Nacional e compreenderá todas as ações do setor público. § 2o. Os Tribunais de Contas Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seus órgãos equivalentes, comunicarão, ao Tribunal de Contas da União, o resultado do julgamento das contas sob sua jurisdição, relativas às ações públicas executadas com recursos arrecadados pela União e transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. É obrigatória a prestação de contas por todo agente do Poder Público que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado. Art. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo. O parecer subsidiará o Congresso Nacional quando da apreciação conjunta das duas Casas sobre a matéria. § 1o. O Tribunal de Contas da União prestará, ainda, as informações que forem solicitadas pelo Congresso Nacional sobre a fiscalização e sobre os resultados das auditorias e inspeções realizadas. § 2o. O Tribunal comunicará, também, para os fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegalidade de despesas e irregularidades de contas. Art. O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministério Público, ou face às auditorias e inspeções realizadas, verificada a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações e contratações de pessoal, aposentadorias, disponibilidades, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei; e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. § 1o. Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2o. Se o Congresso Nacional, no prazo de sessenta dias, não se pronunciar sobre o recurso previsto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. § 3o. Ao Ministério Público Federal, independentemente do disposto no caput deste artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. Art. Verificada a existência de irregularidade ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei. Serão estabelecidas, dentre outras cominações: I - multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público; e II - inabilitação para o exercício de função, emprego ou cargo público, inclusive de natureza eletiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. Parágrafo único. As decisões do Tribunal de Contas da União de que resultem imputação de débito terão eficácia de sentença e constituir-se- ão em título executivo. Art. Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, manterão sistema de controle interno, com finalidade de: I - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à realização da receita e da despesa; II - proteger os respectivos ativos patrimoniais; III - compatibilizar o fluxo das despesas aos ingressos realizados; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem assim dos direitos e haveres da União; V - acompanhar a execução dos programas de trabalho e dos orçamentos; VI - avaliar os resultados alcançados pelos administradores, inclusive quanto à execução dos contratos e convênios. Parágrafo Único. Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou abuso, darão ciência ao respectivo Tribunal de Contas, ou órgão equivalente, sob pena de responsabilidade solidária. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00810 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprima-se e/ou substituam-se os seguintes dispo- sitivos: 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31 e 32, pelos seguintes: Art. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União e compreen- derá: I - a apreciação das contas encaminhadas ao Congresso Nacional, anualmente, pelo Chefe do Po- der Executivo; II - o julgamento dos atos e das contas dos a- dministradores e demais responsáveis por bens e va lores públicos, de todos os Poderes, órgãos e enti dades de direito público ou privado da Administra- ção direta e indireta, inclusive fundações e socie dades civis instituídas ou mantidas pelo Poder Pú- blico Federal; III - a realização de inspeções e auditorias nos órgãos e entidades do setor público, indicados no item anterior; IV - a fiscalização das entidades supranacio - nais de cujo capital o Poder Público participe, de forma direta ou indireta. § 1o. O exercício do controle externo será dis ciplinado em lei de iniciativa do Tribunal de Contas da União ou de qualquer das Casas do Con- gresso Nacional e compreenderá todas as ações do setor público. § 2o. Os Tribunais de Contas Estaduais, do Distrito Federal e dos Municípios, ou seus órgãos equivalentes, comunicarão, ao Tribunal de Contas da União, o resultado do julgamento das contas sob sua jurisdição, relativas às ações públicas executadas com recursos arrecadados pela União e transferidos aos Estados, Distrito Federal e Mu- nicípios. Art. É obrigatória a prestação de contas por todo agente do Poder Público que utilize, arreca- de, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, admi- nistre bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado. Art. O Tribunal de Contas da União dará parecer prévio, em sessenta dias, sobre as contas presta- das pelo Chefe do Poder Executivo. O parecer sub- sidiará o Congresso Nacional quando da apreciação conjunta das duas Casas sobre a matéria. § 1o. - O Tribunal de Contas da União prestará, ainda, as informações que forem solicitadas pelo Congresso Nacional sobre a fiscalização e sobre os resultados das auditórias inspeções realizadas § 2o. - O Tribunal comunicará, também, para os fins previstos em lei, suas decisões sobre ilegibi lidade de despesas e irregularidades de contas. Art - O Tribunal de Contas da União, de ofício ou mediante provocação do Ministerio Público, ou face às auditorias e inspeções realizadas, verifi- cada a ilegalidade de qualquer ato suscetível de gerar despesa ou variação patrimonial, inclusive editais, contratos, nomeações e contratações, transferências para a reserva remunerada, refor- mas e pensões, deverá: I - assinar prazo razoável para que o órgão ou entidade da administração pública adote as provi- dências necessárias ao exato cumprimento da lei; e II - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado. § 1o. - Na hipótese de contrato, a parte que se considerar prejudicada poderá interpor recursos, sem efeito suspensivo, ao Congresso Nacional. § 2o. - Se o Congresso Nacional, no prazo de ses- senta dias, não se pronunciar sobre o recurso pre- visto no parágrafo anterior, prevalecerá a decisão do Tribunal de Contas da União. § 3o. - Ao Ministério Público Federal, independen- mente do disposto no caput deste artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e serviços da União, bem como da legalidade dos atos administrativos praticados por seus agentes. Art. Verificada a existência de irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da União aplicará aos responsáveis as sanções previstas em lei. Serão estabelecidas, dentre outras cominações: I - multa proporcional ao vulto do dano causado ao patrimônio público; e II - inabilitação para o exercíco de função, em- prego ou cargo público, inclusive de natureza ele- tiva, pelo prazo de cinco a quinze anos. Parágrafo Único - As decisões do Tribunal de Contas da União de que resultem imputação de débi- to terão eficácia de sentença e constitui-se-ão em título executivo. Art. Os Poderes Executivo, Legislativo e Ju- diciário, nos âmbitos federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, manterão sistema de contro- le interno, com finalidade de: I - criar condições indispensáveis para assegurar eficácia ao controle externo e regularidade à rea- lização da receita e da despesa; II - proteger os respectivos ativos patrimoniais; III - compatibilizar o fluxo das despesas aos in- gressos realizados; IV - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem assim dos direitos e have- res da União; V - acompanhar a execução dos programas de traba- lho e dos orçamentos; VI - avaliar os resultados alcançados pelos admi- nistradores, inclusive quanto à execução dos con- tratos e convênios. Parágrafo Único - Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irre- gularidade ou abuso, darão ciência ao respectivo Tribunal de Contas, ou órgão equivalente, sob pena de responsabilidade solidária. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00813 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA Ao Anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23, do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o., 9o., 10, 11, 12, 13, 14, 16 e § 1o. do artigo 18, pelos seguintes: Art. O orçamento do setor público compreenderá a previsão da receita e a fixação da despesa de todos os Poderes, órgãos e entidades indicados no § 5o. do artigo anterior, bem como dos fundos autorizados pelo Congresso Nacional, em nível regional e setorial, com explicitação dos objetivos e metas a serem alcançados e dos meios a serem utilizados. Constituir-se-á por: I - orçamento geral da União, que demonstrará a ação do setor público; e II - orçamento de investimento das empresas estatais, que demonstrará os investimentos de cada uma das empresas, individualmente, nas quais o setor público, direta ou indiretamente, mantenha a maioria do capital. - 1o. No exercício financeiro, em que uma empresa estatal deva receber transferência à conta do Tesouro Nacional, seu orçamento será integra- do ao orçamento geral da União, com o mesmo nível detalhamento e informações, e dele deverá constar por dois exercícios subsequentes. § 2o. Será assegurado às empresas estatais regime orçamentário compatível com o desempenho de suas funções e análogo ao das empresas privadas, ressalvado o disposto no parágrafo anterior. § 3o. Acompanharão o orçamento, em anexos não integrantes do respectivo texto: a) informações detalhadas que permitam verificar a vinculação com os planos, a legalidade, a necessidade e a propriedade das receitas e despesas nele alocadas; b) elementos que possibilitem conhecer, ainda, as receitas e despesas de cada empresa estatal, sua ação operacional e a necessidade e a propriedade das respectivas transações financeiras; c) demonstrativo das isenções tributárias, inclusive anistia, dos subsídios e dos incentivos fiscais ou financeiros, que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa; e d) a programação monetária do Governo. Art. O Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional, para apreciação conjunta das duas Casas: I - os planos e programas, na forma estabelecida por lei complementar; II - o projeto de distribuição de recursos, adequado aos planos e programas a que se refere o inciso I deste artigo; III - o orçamento anual do setor público, ajustado ao projeto de distribuição de recursos, aprovado até quatro meses antes do encerramento do exercício financeiro; e IV - as propostas de abertura de crédito adicional. Parágrafo único. O projeto de distribuição de Mensagem de abertura da Sessão Legislativa e, após aprovação, deverá ser adotado pelo Poder Executivo na elaboração do orçamento geral da União. No pro jeto estarão informados os indicadores econômicos e sociais, bem como todos os parâmetros, que se- rão considerados na elaboração do projeto de lei orçamentária anual do setor público. Art. Os projetos de lei mencionados no artigo anterior, bem assim as proposições correlatas, serão examinadas por Comissão Mista de Senadores e Deputados, constituída por Subcomissões com representação das Comissões Permanentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a qual terá caráter permanente e seus membros mandato igual ao dos integrantes das Mesas das duas Casas. § 1o. Compete, ainda à Comissão Mista de que trata este artigo: a) exercer o acompanhamento e a fiscalização físico-financeira dos planos e orçamentos; b) acompanhar a analisar a tomada de contas do Presidente da República; c) apreciar as matérias decorrentes do estabelecido no § 7o. do artigo 1o. desta Constituição. § 2o. Somente na Comissão Mista serão oferecidas emendas aos projetos relacionados no artigo precedente, as quais não poderão ser aprovadas: a) sem a indicação das respectivas fontes de financiamento; b) quando incompatíveis com os planos e pro- gramas vigentes;e c) quando contrárias ao projeto de distribuição de recursos aprovado. § 3o. O Poder Executivo poderá propor modificação de projeto de lei a que se refere o artigo anterior, enquanto não estiver concluída a votação na Comissão Mista, da parte cuja alteração é proposta. § 4o. O não cumprimento dos prazos estabelecidos para encaminhamento dos projetos de lei e que tratam os itens I, II e III do artigo anterior ao Congresso Nacional, implicará sua elaboração pela Comissão Mista, respeitadas as disposições e limites estabelecidos nesta Constituição e em lei complementar. § 5o. Nenhuma outra proposição será apreciada pelo Congresso Nacional, ou por suas Casas, ficando prorrogada a sessão legislativa quando for o caso, até que seja completada a votação: a) do projeto de distribuição de recursos, até sessenta dias de seu recebimento; b) do projeto de orçamento anual do setor público, até trinta dias antes do encerramento do exercício financeiro; e c) de projeto de crédito especial destinado a alocar recursos para custeio, no caso de rejeição total do projeto de orçamento, previsto no parágrafo seguinte. § 6o. Os recursos correspondentes à rejeição total ou parcial do projeto de orçamento anual do setor público ficarão disponíveis para distribuição mediante créditos especiais ou suplementares, conforme o caso, a serem aprovado pelo Congresso Nacional. § 7o. Aplicam-se aos projetos de lei citados neste artigo, no que não contrariem o disposto nesta Seção, as demais normas relativas à elaboração legislativa. Art. O Chefe do Governo terá o prazo de cinco dias, contado a partir da data de recebimento dos autógrafos, para sancionar ou vetar, total ou parcilamente, os projetos de distribuição de recursos e de orçamento anual do setor público. § 1o. O veto e suas razões serão comunicados em quarenta e oito horas ao Congresso Nacional, que terá dez dias para sobre ele se pronunciar. § 2o. Mantido veto relativo ao orçamento anual do setor público, os recursos correspondentes ficarão disponíveis para utilização na forma do § 6o. do artigo 4o. desta Constituição. Art. A lei de orçamento anual do setor público não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluíndo na proibição: I - a autorização para abertura de créditos suplementares, objetivando o atendimento das necessidades de custeio, e para operações de crédito por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas no próprio exercício; II - as disposições sobre a aplicação do saldo que houver e o modo de cobrir o déficit; III - as informações estabelecidas no § 3o. do artigo 2o. desta Constituição; e IV - São vedados durante a execução orçamentária: I - o remanejamento, a transposição ou transferência, por qualquer forma, de recursos de uma dotação de crédito Orçamentário ou adicional para outra, sem prévia aprovação do Congresso Nacional, ressalvado o disposto no item I do artigo anterior no que se refere às necessidades de custeio. II - a concessão ou utilização de créditos ilimitados; III - a abertura de crédito especial ou suplementar, sem prévia apreciação legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; IV - a utilização de recursos do orçamento geral da União para suprir necessidade ou cobrir déficit em qualquer empresa estatal, salvo expressa autorização legislativa; e V - a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais. Parágrafo único. As dotações de crédito orçamentário ou adicional compreendem os recursos alocados a projeto ou atividade, de acordo com natureza específica, sob responsabilidade de uma unidade orçamentária, para o desenvolvimento de sua programação. Art. Os créditos adicionais serão elaborados pelo Poder Executivo com o mesmo nível de detalhamento e informações que o orçamento do setor público, observado o disposto no artigo 2o. desta Constituição, no que couber. § 1o. Os créditos especiais e extraordinários não poderão ter vigência além do exercício em que foram autorizados, salvo expressa disposição aprovada pelo Congresso Nacional. § 2o. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de guerra ou calamidade pública. Art. Ressalvadas as disposições desta Constituição e de leis complementares, é vedada qualquer vinculação de receita tributária. Parágrafo único. Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição: a) terão seu orçamento integrado de forma detalhada ao do setor público; e b)serão automaticamente extintos se não forem ratificados, em cada caso, pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos. Art. O Poder Executivo encaminhará periodicamente ao Congresso Nacional, para acompanhamento, relatórios circunstanciados da execução dos planos, programas e orçamentos, na forma estabelecidas por lei complementar. § 1o. Os órgãos setoriais do sistema de planejamento, programação e orçamentação dos Poderes Executivo e Judiciário, encaminharão, simultaneamente, ao Congresso Nacional e ao órgão central do sistema as propostas iniciais dos planos, programas e orçamentos do setor público. § 2o. Lei federal estabelecerá sanções a serem aplicadas em casos de comprovada inépcia, ineficiência ou má gestão dos recursos públicos, que resultem em distorções, desvios ou não cumprimento dos objetivos e metas constantes dos planos e orçamentos. § 3o. A lei regulará, ainda, o processo de acompanhamento e fiscalização pelo Congresso nacional, dos atos do setor público, quanto aos aspectos operacional, de eficácia, eficência, economicidade, legitimidade propriedade, bem como de indicação de medidas corretivas, quando necessárias. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Ao anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Nos termos do artigo 18 e § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, suprimam-se e/ou substituam-se os seguintes dispositivos: artigo 1o. e artigo 15, pelos seguintes: Seção - Do Planejamento e do Orçamento. Art. A ação do setor público será exercida de acordo com a orientação constante de planos, programas e orçamentos estabelecidos de forma harmônica pelos Poderes Executivo e Legislativo. § 1o. Ao Poder Legislativo compete o exame e a aprovação de planos, programas e orçamentos elaborados pelo Poder Executivo. § 2o. Os planos, que estabelecerão políticas, diretrizes e estratégias, terão caráter normativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 3o. Os programas demonstrarão os objetivos e as metas, bem como as ações e os meios para alcançá-los. § 4o. Os orçamentos explicitarão os instrumentos necessários para a operacionalização de planos e programas. § 5o. A ação do setor público compreende todas as atividades de todos os Poderes, órgãos e entidades de direito público ou privado da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público; sendo estabelecida em planos, programas e orçamentos e exercida de acordo com os seguintes princípios: a) diminuição das disparidades regionais e setoriais; b) atendimento prioritário das necessidades coletivas e das classes menos favorecidas; c) crescimento da riqueza e da renda e sua justa distribuição na sociedade; d) fortalecimento da nacionalidade e da soberania; e e) participação efetiva de entidades representativas dos diversos segmentos da sociedade e dos vários níveis de governo. § 6o. Os Poderes Executivo e Legislativo providenciarão a ampla divulgação dos planos, programas e orçamentos do setor público, de forma resumida e acessível à toda a sociedade. § 7o. Nenhuma despesa poderá ser realizada ou obrigação assumida pelo Estado ou entidade da qual participe, direta ou indiretamente, sem constar do orçamento ou de suas atualizações, mediante créditos adicionais ou sem expressa autorização legislativa. Excluem-se dessa disposição os gastos operacionais das empresas estatais e as transações financeiras de curto prazo a eles inerentes. § 8o. Nenhum projeto que implique investimento e cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado: a) sem autorização expressa do Congresso Nacional; b) sem prévia inclusão nos planos, programas e orçamentos do setor público; ou c) sem lei que autorize essa inclusão e estabeleça o montante das dotações e as respectivas fontes de recursos. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda à redação final do anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. Modificando o parágrafo único do artigo 3o., que passa a ter a seguinte redação: "Parágrafo único - Demonstrativo dos valores das isenções tributárias, inclusive anistia, subsídios e incentivos fiscais ou financeiros que impliquem renúncia da receita ou acréscimo da despesa, integrarão as transações financeiras e transferências." 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00839 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VALTER PEREIRA (PMDB/MS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 27 do anteprojeto "Do Orçamento e Fiscalização Financeira", a seguinte redação: "Art. 27. Os ministros do Tribunal de Contas da União, escolhidos entre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de reputação ilibada e notórios conhecimentos nas áreas de direito, economia, finanças, engenharia ou arquitetura ou de administração são nomeados pelo Presidente desse Tribunal, após aprovação pelo Congresso Nacional, para um mandato de dois anos. § 1o. O Tribunal de Contas da União será composto, em partes iguais, de advogados, economistas, contadores, engenheiros ou arquitetos, administradores e membros do Ministério público, indicados, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, pelo Conselho Federal de Economia, pelo Conselho Federal de Contabilidade, pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, pelo Conselho Federal de Administração e pela Procuradoria Geral da República e escolhido por eleição realizada entre seus membros ou filiados. § 2o. É vedada a renovação do mandato e a aposentadoria como Ministro do Tribunal de Contas da União. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00842 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao item I, do art. 19 do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 19 - A União distribuirá: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), quarenta e quatro por cento, na forma seguinte: a) dezenove por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00843 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se, no texto contitucional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - Os Estados e Municípios não poderão destinar mais do que setenta e cinco por cento de sua receita tributária para o pagamento de pessoal e custeio geral. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00849 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10, do Relatório da Subcomissão V-a, a seguinte redação: Art. 10 - A Lei protegerá a microempresa, concedendo-lhe tratamento e estímulo especiais, podendo atribuir-lhe isenções ou imunidades tributárias. 
 Parecer:  A microempresa precisa encontrar ambientação favorável à sua consolidação.É inadmissível que continuemos a condenálas ao anonimato, produzido às escondidas, na economia subterrânea. Elas constituem a célula da média e da grande empresa do fu- turo e por isso não devem iniciar-se na clandestinidade. Seus empregados precisam estar protegidos pela legislação traba- lhista; suas operações devem constar das estatísticas nacio- nais; seus proprietários não podem viver à margem das facili- dades que a legislação oferece ao empresariado nacional. Para que tal ocorra, torna-se necessário eliminar todas as barreiras especialmente de natureza operacional, que impedem o seu funcionamento regular, às claras. Den- tre tais barreiras, a mais poderosa é a pressão fiscal tanto federal como estadual. Urge, pois, liberá-las desses impos- tos. Tal objetivo sera conseguido mais eficazmente por meio de lei complementar. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00850 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional relativamente ao Sistema Financeiro Nacional, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. - As instituições oficiais de crédito da União terão suas funções compatibilizadas entre si, vedada a superposição de atividades, na forma da lei federal. é - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão depositados todos em suas instituições regionais de crédito e por elas aplicadas. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00863 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - Os limites de aplicação de receita em despesas de Pessoal entrarão em vigor progressivamente, na forma que for estabelecida em lei complementar, de modo a ter aplicação plena no exercício financeiro de 1989. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00867 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JORGE HAGE (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: Art. - A União e os Estados não poderão aplicar mais de 70% (setenta por cento) das suas receitas ordinárias, e os Municípios não aplicarão mais de 60% (sessenta por cento), em despesas com Pessoal. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
917Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00868 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14 e seus parágrafos (disposições transitórias) da Subcomissão do Sistema Financeiro: Art. 14 - O Congresso Nacional, nos doze meses seguintes à promulgação da Constituição, procederá a auditagem da dívida externa brasileira, fundamentando-a nos seguintes procedimentos, entre outros: I - Levantamento sistemático e detalhado dos contratos da dívida externa, analisando e concluindo acerca de sua legalidade e legitimidade; II - Exame da origem, natureza e das condições e prazos de pagamentos da dívida externa, e de suas implicações sócio-econômicas. § 1o. - Em defesa do interesse público e da soberania nacional, o Congresso Nacional, como conclusão desta auditagem, disporá em lei sobre a dívida externa brasileira, conformando e consolidando o seu montante e as suas condições de pagamentos com a sua legitimidade e com as necessidades impostas pela realidade sócio- econômica do País. § 2o. - É da competência exclusiva do Congresso Nacional autorizar e aprovar empréstimos, operações ou acordos externos, de qualquer natureza, de interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. § 3o. - A disposição contida no caput deste artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades da administração indireta nos quais o poder público tenha participação exclusiva ou majoritária. § 4o. - Depende de prévia autorização do Congresso Nacional os casos de assenção da dívida externa, a qualquer título, pelo poder público. § 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos previstos nos dispositivos anteriores dependerá de nova autorização do Congresso Nacional. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pela acolhimento parcial. 
918Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se a nova redação ao art. 10 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas, incluindo-se um Parágrafo único. "Art. 10 - às isenções e os benefícios fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada legislatura, considerando-se revogada a lei se, nesse período, não forem legalmente mantidos." "Parágrafo único - Lei Complementar assegurará às microempresas, nela definidas, tratamento tributário diferenciado". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
919Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00888 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto definido no item IV do art. 12, exceto quando a operação se realize entre contribuintes e configure hipótese de incidência de ambos os tributos". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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 Título:  EMENDA:00893 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ARNALDO PRIETO (PFL/RS) 
 Texto:  Elimine-se o § 7o. do art. 18 e dê-se nova redação à cabeça do seu § 2o. que, renumerado, passa a parágrafo único: "Parágrafo único - As parcelas de receitas pertencentes aos Municípios a que se refere o item III serão creditadas conforme os seguintes critérios:" 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
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