ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17 VI, Letra "G"
Não haverá, em nenhuma hipótese, documento
sigiloso por mais de vinte anos, a contar de sua
produção. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "g" do item VI do artigo
17, limita o sigilo de documentos ao período máximo de vinte
anos.
A tendência é remeter-se à lei ordinária a fixação do
período em apreço.
Pelo acolhimento parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17823 PREJUDICADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao art. 13 Inclua-se no art.
13 um inciso a ser numerado como XXX, renumerando-
se o atual inciso XXX.
XXX - Todos tem direito a igual remuneração
por igual trabalho. A lei não permitirá que a
consideração de fatores pessoais, ainda que
legítima, opere além dos limites da
complementariedade solopando a eficácia desta
norma. | | | Parecer: | Acatamos Emendas no sentido da supressão do dispositivo
que, no Projeto, disciplinava o pretendido pela emenda. Na
verdade, estabelecida como principio fundamental a igualdade
de todos perante a lei, caberá a esta disciplinar a vedação
de quaisquer tipos de discriminações na relação do trabalho.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17824 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias -
Título X, onde couber:
Art. ... O Funcionário Público poderá,
voluntariamente, aposentar-se após trinta anos de
serviço, com proventos e vantagens integrais, pelo
prazo de um ano, a contar da promulgação desta
Constituição, desde que admitido no serviço
público até 23 de janeiro de 1967.
Parágrafo único. O Funcionário Público que
usufruir dos benefícios deste art. aposentar-se-á
com os direitos e vantagens previstos na
legislação vigente. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17826 APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
SUprima-se:
a) Art. 336
b) Parágrafo Único do art. 337
c) Art. 487
d) Art. 488 | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30193 REJEITADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AS DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS
Inclua-se no Título X nas "Disposições
Transitórias" um artigo, com o número que for
dado, com a seguinte redação, onde couber:
"Durante o prazo de cinco anos, a União
poderá instituir imposto sobre produção,
importação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos
utilizados nos meios de transportes.
§ 1o. - O imposto de que trata o caput deste
artigo somente incidirá uma vez sobre cada uma das
operações mencionadas, que estarão sujeitas a
quaisquer outros tributos.
§ 2o. - Do produto da arrecadação do imposto
de que trata este artigo a União repassará:
a) quarenta por cento (40%) aos Estados e
aos Distrito Federal;
b) vinte por cento (20%) aos municípios;
c) dez por cento (10%) às regiões
metropolitanas;
§ 3o.- Os trinta por cento (30%) destinados à
União serão aplicados no Sistema Rodoviário de
Transportes de responsabilidade da União, para
manutenção, conservação e operação do sistema.
§ 4o. - A distribuição dos valores destinados
aos Estados, Distrito Federal, municípios e
Regiões metropolitanas será disciplinadas por Lei
Complementar e sua aplicação se dará
exclusivamente nos sistemas rodoviários de
transportes respectivos, para manutenção,
conservação e operação do sistema. | | | Parecer: | Pretende esta Emenda que a União, durante o prazo de
5 anos, poderá instituir imposto sobre produção, importação,
distribuição ou consumo de lubrificantes e combustíveis lí -
quidos e gasosos utilizados nos meios de transportes, dis -
pondo ainda sobre incidência, repasse, aplicação e distri -
buição do referido imposto.
A presente Emenda, contudo, contraria o sistema tribu -
tário adotado pelos Constituintes, que vem sido mantido
desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões
Temáticas.
Pela rejeição. | |
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