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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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n/an/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (120)
Sugestão (2)
Banco
expandEMEN (120)
SGCO (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (49)
APROVADA (23)
NÃO INFORMADO (20)
PARCIALMENTE APROVADA (19)
PREJUDICADA (5)
Partido
PMDB (122)
Uf
BA (122)
Nome
CARLOS SANT'ANNA[X]
TODOS
Date
expand1988 (12)
expand1987 (108)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30725 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  I - Dê-se ao § 6o. do art. 209 a seguinte redação: "Art. 209 § 6o. o Senado da República, mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá aliquotas mínimas e máximas nas operações internas não compreendidas no item II do parágrafo anterior". II - Inclua-se onde couber, nas Disposições Transitórias, no Título X seguinte artiogo: "Art. Enquanto não fixada as alíquotas de que tratam os §§ 5o. e 6o. do art. 209, continuam a ser aplicadas as constantes da legislação atualmente em vigor". 
 Parecer:  A Emendas inclusas querem que o Senado estabeleça alíquo- tas mínimas e máximas, ao invés de só mínimas, para o ICMS incidente nas operações internas. O Projeto, repetindo tradicional regra das Constituições brasileiras, veda que os Estados, o Distrito Federal e os Mu- nicipíos estabeleçam diferença tributária entre bens e ser- viços, em razão da procedência ou destino. A Comissão de Sistematização está mantendo só as alíquo- tas mínimas, em acatamento à autonomia federativa. Rejeitada. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30726 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Emenda Supressiva Suprima-se a frase final do § 48 do artigo 6o., que é a seguinte: "Caberá exclusivamente ao Estado a arrecadação das importâncias referentes a direitos autorais e de interpretação". 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32466 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 200. "Art. 2oo Somente poderão ser instituídos empréstimos compulsórios: I - pela Uniãso, pelos Estados e pelo Distrito Federal, para atender despesas extraordinárias provocadas por calamidade públicas; II - pela União, nos casos de: a) investimento público de relevante interesse; b) conjuntura que exija absorção temporária de poder aquisitivo; e c) guerra externa ou sua iminência: Parágrafo único. A lei, que somente produzirá efeitos após decorridos noventa dias da data de sua publicação, elegerá os mutuantes, estabelecerá a forma de cálculo e a duração do empréstimo, a taxa de juros, o prazo, a forma e as condições de resgate e disporá sobre a prestação das respectivas contas." 
 Parecer:  A presente Emenda propõe-se a manter a competência de decretação de empréstimo compulsório tal como está no Substi- tutivo e, em complemento, permitir que a União também possa instituí-lo nos casos de investimento público de relevante interesse, de conjuntura que exija absorção temporária de po- der aquisitivo e, finalmente, de guerra externa ou sua imi- nência. Inova a Emenda, ainda, aos fatos que servirão de base ao cálculo do empréstimo compulsório, tornando-os indefini- dos, e dispõe também sobre a vigência e o conteúdo da lei respectiva. Com relação à permissão para decretação de empréstimos outros que não em virtude de calamidade, realmente a idéia é boa, pois tem sido assim em nossa tradição e o instituto tem se revelado de grande utilidade. Em relação aos fatos geradores, é de toda conveniência a proteção constitucional dos mutuantes e nada melhor para tan- to do que condicionar a exigência do empréstimo à ocorrência daqueles fatos que dão origem à cobrança de impostos - o que permite estender ao empréstimo compulsório a justiça fiscal imanente ao Sistema Tributário. No mais, os temas ventilados são próprios da legislação ordinária, devendo figurar na norma que criar o próprio em- préstimo. Pela aprovação parcial. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32469 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o art. 199, suprimindo o art. 212. "Art. 199. A União poderá instituir, além dos enumerados no art. 207, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. Parágrafo único. Imposto instituído com base neste artigo dependerá de lei aprovada por maioria absoluta de votos." 
 Parecer:  Propõe a emenda que a competência residual seja exclusiva da União. Entendemos que a competência residual deve ser exclusiva da União Federal tendo em vista a amplitude de sua ação e o Sistema Tributário ora proposto. Pela aprovação. 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32669 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no art. 179, como § 1o., renumerando-se os subsequentes, o seguinte parágrafo. Art. 179 § 1o. - O Ministério Público Federal tem por chefe o Procurador-Geral da República, livremente nomeado pelo Presidente da República, dentre os integrantes da carreira, após a aprovação do Senado da República. 
 Parecer:  Improcedente, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela rejeição. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32739 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do artigo 213 a seguinte redação: "Art. 213 - A União entregará, deduzidas as despesas de administração fiscal." 
 Parecer:  A Emenda quer modificar o art. 213, "caput", para que a União possa deduzir "despesas de administração fiscal" dos montantes que lhe caberá entregar, a título de repartição do produto da arrecadação de impostos. Inobstante os argumentos expendidos na Justificativa, a inovação pretendida não se afigura oportuna, nem conveniente, até porque as alegadas "despesas de lançamento e arrecadação" não serão majoradas com a entrega das quotas de repartição dessas receitas. Pela rejeição. 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32740 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Altera o artigo 206. "Art. 206 - Disposição legal que conceda isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo de vigência superior a cinco anos." 
 Parecer:  Pretende a Emenda altera o Artigo 206, para determinar que a isenção ou outro benefício fiscal não poderá ter prazo superior a cinco anos. A Emenda, em princípio, reflete o pensamento do texto. Este exige a revisão das isenções e dos benefícios fiscais, na forma indicada em lei complementar, do que resulta que a respectiva vigência estará sempre limitada a prazo curto. A única exceção é a que diz respeito aos casos em que o contribuinte efetua desembolsos ou faz investimentos para fa- zer jus aos benefícios fiscais. Em tais situações existe o direito adquirido e, portanto, o favor fiscal haverá de estar vinculado ao prazo dos investimentos exigidos. Desse modo, entendemos que o melhor é a linha do Substi- tutivo, que limita a vigência da lei em função da avaliação de seus efeitos, ao mesmo tempo que deixa margem para utili- zação de incentivos fiscais para os investimentos de longa maturação. Pela rejeição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32741 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprime o § 1o. do Art. 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01299 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 90 da Seção I, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 90. O Sistema de Governo é Presidencialista. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe do Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas, competindo-lhe, entre outras, a atribuição de compor o governo, nomeando e exonerando, livremente, os Ministros de Estado. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Carlos Sant'Ana, com a presente Emenda, manter o atual sistema presidencialista de governo por entendê-lo da tradição brasileira , enquanto a experiência parlamentarista teve curta duração e foi rejeitada em plebiscito, por mais de quatro quintos do eleitorado. O povo sempre, diz ele, manifestou o desejo de eleger seu governante supremo, anseio mais que latente na época atual, depois de mais de duas décadas de regime autoritário. Reportamo-nos ao parecer exarado na emenda que institui o presidencialismo. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01300 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 234 da Seção I, do Capítulo II, do Título VIII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 234 - As ações e serviços de saúde são de natureza pública. § 1o. - Cabe ao Poder Público a regulamentação, promover a execução e o controle das ações e serviços de saúde. § 2o. - A assistência à saúde é livre à iniciativa privada, que poderá participar de forma complementar do sistema único de saúde, mediante contrato ou convênio, tendo preferência, para este fim, as entidades filantrópicas e sem fins lucrativos. § 3o. - É vedada a destinação de recursos públicos orçamentários para investimento em instituições privadas de saúde com fins lucrativos. § 4o. - É vedada a participação no Sistema Nacional Único de Saúde de empresas e capitais de procedência estrangeira, salvo nos casos previstos em lei. § 5o. - A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitam a remoção de órgãos, tecidos e substâncias humanas para fins de transplante e pesquisa, bem como sobre as condições relativas a doação, coleta e processamento de sangue e seus derivados para fins de transfusão com segurança e sem risco, para o receptor, de transmissão de qualquer doença, vedado todo o tipo de comercialização. 
 Parecer:  A emenda do Constituinte Carlos Sant'Anna pretende dar nova redação ao artigo 234 do Projeto de Constituição da Co- missão de Sistematização. Introduz as seguintes modificações: 1. Afirma que as ações e serviços de saúde são de natureza pública. 2. Ao poder público cabe não a "execução", mas a "promoção da execução" das ações e serviços de saúde. 3. É válida a destinação não de "recursos públicos" mas de "recursos públicos orçamentários" para investimento em instituições privadas com fins lucrativos. 4. A iniciativa privada poderá participar do sistema único de saúde mediante "contrato ou convênio" e não mediante "con- trato de direito público". 5. Não veda a participação de empresa e capitais de procedên- cia estrangeira "nos serviços e ações de saúde no País", mas somente no Sistema Nacional Único de Saúde. 6. Adita que a lei que disporá sobre condições e requisitos que facilitem a remoção de órgãos para fins de transplan - te, também disponha sobre as "condições relativas à doa - ção, coleta e processamento de sangue e seus derivados pa- ra fins de transfusão, "vedado todo o tipo de comerciali - zação. A justificação alega que se trata de compatibilização do texto constitucional com o que foi aprovado na VIII Conferên- cia Nacional de Saúde. O relator acatou a parte referente à doação, coleta e processamento de "sangue" nos termos da emenda 2P00977-8. As outras propostas foram rejeitadas nos termos do pare- cer oferecido à emenda coletiva nr. 2P02044-5. Pela rejeição. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no capítulo III do título VIII - da Ordem Social. (Da Cultura) Art. - Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da pessoa e a participação nos bens de cultura, indispensáveis à identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. - Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. - É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua participação igualitária e pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. - Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a preservação de todas as modalidades de expressão dos bens de cultura socialmente relevantes, bem como a memória nacional. Art. - O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, entre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivas, portadores de referência à memória nacional, incluindo-se os documentos, obras, locais, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos. 
 Parecer:  O ilustre autor da Emenda, conquanto anuncie pretender criar três novos artigos no Capítulo III, do Título VIII, em verdade está a alterar os artigos 250 e 251 do Projeto. Observe-se, todavia, que a emenda abrange tais matérias de forma bem mais restrita que a do Projeto, não havendo, des- tarte, vantagem na sua aprovação. Pela rejeição. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01302 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 95 da Seção II, do Capítulo II, do Título IV do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: Art. 95. Compete privativamente ao Presidente da República: I - desempenhar as chefias de Estado e de Governo; II - exercer a direção superior da Administração Federal; III - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, os Chefes de missão diplomática de caráter permanente, os Governadores de Territórios e do Distrito Federal e, quando determinado em lei, outros servidores; IV - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; V - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; VI - vetar projetos de lei, total ou parcialmente, na forma prevista nesta Constituição e a moção de censura contra Ministros de Estado; VII - dispor sobre a organização, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos e entidades da Administração Federal; VIII - garantir o funcionamento regular dos Poderes e das instituições do Estado; IX - assegurar a intangibilidade da ordem constitucional; X - manter relações com Estados estrangeiros; XI - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; XII - declarar guerra, depois de autorização pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia autorização deste, no caso de agressão estrangeira ocorrida no intervalo das sessões legislativas; XIII - fazer a paz, ad referendum do Congresso Nacional ou depois de por este autorizado; XIV - autorizar, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras ou vinculadas a organismos internacionais transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente; XV - decretar a mobilização nacional, total ou parcialmente; XVI - determinar, em situações de crise, medidas constitucionais de defesa do Estado; XVII - decretar e executar a intervenção federal; XVIII - remeter ao Congresso Nacional mensagem sobre a situação do País, por ocasião da abertura da sessão legislativa; XIX - exercer o comando supremo das Forças Armadas; XX - praticar atos que visem à conservação da nacionalidade brasileira; XXI - autorizar brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XXII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao ano anterior; XXIII - conceder indulto e comutar penas com audiência dos órgãos instituídos em lei e nos casos por esta não vedados. XXIV - nomear os oficiais-generais das Forças Armadas, o Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República; XXV - editar decreto-lei, ad referendum do Congresso Nacional, nos termos desta Constituição; XXVI - autorizar que se executem, em caráter provisório, antes de aprovados pelo Congresso Nacional, os atos, tratados ou convenções internacionais, se a isto o aconselharem os interesses do País; XXVII - prover e extinguir os cargos públicos federais; XXVIII - nomear e exonerar os Ministros de Estado. Parágrafo único. São delegáveis as atribuições previstas nos itens II, VII, XX, XXIII e XXVII. 
 Parecer:  A presente emenda altera o art. 95 do Projeto de Consti- tuição, atribuindo ao Presidente da República o desempenho das Chefias de Estado e de Governo, na forma presidencialista tradicional. Alega seu autor que essa é uma exigência da tradição presidencialista brasileira; que nossa única experiência par- lamentarista republicana durou pouco e foi desaprovada por mais de quatro quintos do eleitorado; e que o povo deseja e- leger seu dirigente supremo, especialmente após mais de duas décadas de regime autoritário. Apesar das louváveis intenções do autor, não podemos a- poiar a emenda apresentada, uma vez que julgamos a proposta parlamentarista constante do Projeto de Constituição como a- quela que melhor corresponde às necessidades e anseios atuais da nação brasileira. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Artigo 53, Disposições Transitórias. Suprimir o art. 53, seus incisos e parágrafos. 
 Parecer:  A emenda tem como escopo suprimir o dispositivo que i- senta de correção monetária os débitos decorrentes de emprés- timos concedidos por bancos e por instituições financeiras: 1 - aos micro e pequenos empresários (ou seus estabele- cimentos) no período de 28/02/86 a 28/02/87. 2 - aos mini, pequenos e médios produtores rurais no pe- ríodo de 28/02/86 a 31/12/87 (relativos a crédito rural). Sabemos que os efeitos econômicos, sociais e políticos da crise que atravessamos aprofundam-se e alastram-se de for- ma crescente, penalizando um número cada vez maior de segmen- tos. As saídas para a crise da economia brasileira não podem ser resolvidas simplesmente com a utilização de instrumentos que privilegiem apenas grupos (micro e pequenos empresários e mini, pequenos e médios produtores rurais). Ademais, por todo o País inúmeros tomadores de emprésti- mos honraram com o sacrifício de seus bens empréstimos con- traídos naquela ocasião. Não sabemos quem iria indenizá-los. Estamos certos de que uma das causas da crise em que se acha mergulhada a economia brasileira é a do déficit público. Este, no caso de aprovação do dispositivo do Projeto, seria, por certo, "financiado por mais impostos", fazendo recair so- bre toda a sociedade o privilégio dado a alguns poucos. Seria como privatizar lucros e socializar prejuízos. A emenda proposta é, pois, de inteira justiça e conve- niência. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00639 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Art. 29, Disposições Transitórias. - Supressão total do artigo e seu parágrafo. 
 Parecer:  Considerando que a ordem legal vigente, que baliza toda a atividade dos agentes econômicos, se sustenta sobre uma es- trutura complexa e maciça de normas oriundas de decretos- leis, editados ao longo do período autoritário ou já no pe- ríodo democrático, em virtude do próprio funcionamento da ANC, que limitou a atividade legislativa do Congresso Nacio- nal, não entendemos recomendável, através de uma drástica ruptura, criar um vazio nesta ordem legal, sem ter - em curto ou médio prazo - condições práticas de substituí-la. Essa será a obra gigantesca do Congresso Nacional, nos próximos anos, na tarefa de elaboração da legislação complementar e ordinária. Reconhecemos que toda essa estrutura normativa tem natu- reza autoritária, mas não pode a ANC, em nome do justo repúdio à origem antidemocrática dessa legislação, colocar em risco o complexo de normas que organizam hoje as atividades financeiras, tributárias e econômicas do país. Razões pelas quais concluímos pela aprovação da emenda. 
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 Título:  EMENDA:01739 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea e do inciso XLVII do artigo 5o. 
 Parecer:  Existe razão ao nobre autor quando propõe a supressão da letra "e" do inciso XLVII do art. 5o., em face de abran- gência de seu enunciado. A eliminação do dispositivo não prejudica sua finali- dade, uma vez que é simplesmente indicativo ou exemplifica- tivo. Pela aprovação da proposição. 
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 Título:  EMENDA:01740 APROVADA  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 
 Parecer:  O nobre senhor Constituinte Carlos Santana, através da presente emenda, propõe a supressão do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina bus- que a República Federativa do Brasil "a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, vi- sando à formação de uma comunidade latino-americana de na- ções". Sobre o mesmo dispositivo foram apresentados outras pro- posições com objetivos diversos. Assim, os nobres senhores Constituintes Singmaringa Seixas, Cláudio Ariola e Geraldo Melo advogam a sua reposição no texto permanente (Título I). Os nobres senhores Constituintes Aloisio Vasconcelos e Mauro Borges o querem menor. Na redação do Projeto, localizei a regra no Ato das Dis- posições Constitucionais Transitórias, tendo em vista seu ca- rater. Ele, de fato, propõe uma ação limitada no tempo, cujo termo final verá o dia em que efetivada a antes referida in- tegração social, econômica, política e cultural, dar-se-á a formação da comunidade. A presente emenda vem animada em justificação capaz, que assinala: a) O objetivo da norma não precisa figurar em nível Constitucional; b) Mantida a norma, ficaremos expostos "a um comando Constitucional, sujeito, agora, a mandado de injunção, que qualquer súdito latino americano residente no País, poderá ajuizar para compelir o Governo a tornar efetiva a norma pro- gramática"; c) A integração econômica e cultural far-se-á natural- mente, na medida e segundo os nossos interesses; d) A integração política é contrária à soberania nacio- nal em qualquer circunstância. A matéria é, pois, de cunho polêmico. O tema impõe maior reflexão. Sem embargo do respeito que nos inspiram os defensores da integração e da comunidade, até proque somos dos que aspiram com um Continente unido, sob a égide dos ideais de paz e pro- gresso, opinamos pela aprovação da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00498 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Suprima-se a expressão "e minerais". 
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 Título:  EMENDA:00499 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Transforme-se em inciso IX do art. 192 o § 3o. do citado artigo. 
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 Título:  EMENDA:00500 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 12 a seguinte redação: "A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil, que tem por símbolos a bandeira, o hino, as armas e os selos nacionais." 
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 Título:  EMENDA:00501 EM ANALISE  
 Autor:  CARLOS SANT'ANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XI do art. 4o. a seguinte redação: "o lar é asilo inviolável do indivíduo, não podendo ninguém penetrar-lhe a intimidade, sem prévio consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial." 
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