Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08574 APROVADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda: Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo
único, seção II do projeto de constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28033 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Aditar ao texto do Inciso II alínea C do art.
203 do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), após a palavra educação: e de
previdência privada, de forma a que a redação do
disposto passe a ser o seguinte:
C) Patrimônio, renda ou serviços, dos
partidos políticos inclusive suas fundações, das
entidades sindicais de trabalhadores, das
instituições de educação e de previdência privada
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei complementar. | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên-
cia crescente dos senhores Constituintes, manifestada desde o
início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáti-
cas, além de comprometer as metas de se reforçarem as finan-
ças dos Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit"
público. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00960 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o é 11 do art. 39 do Ato das
Disposições Constitucionais e Transitórias. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir o § 11 do art. 39
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, com o
argumento de que órgão criado pelo texto constitucional
só poderá ser extinto por Emenda Constitucional e de que
o Banco do Brasil atende as funções que lhe são atribuídas.
Carece de fundamento a proposta, uma vez que a criação
do Banco de Desenvolvimento do Centro-Oeste atenderá ao
disposto nos arts. 165, I, "c" e 197, § 2o. do Projeto de
Constituição, sendo indispensável para a execução das medidas
alí contidas.
Somos, pois, pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01495 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | suprima-se o inciso XXIX do artigo 5o. do
Projeto de Constituição (B), cujo teor é o
seguinte:
"XXIX - Aos criadores e intérpretes e às
respectivas representações sindicais e
associativa, estende-se o direito de fiscalização
sobre o aproveitamento econômico nas obras que
criaram ou de que participarem". | | | Parecer: | Sou pela rejeição da emenda nos termos dos pareceres
oferecidos às emendas No.2T00498/2 e 2T00802/3. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01496 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
"Art. 234 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas, crenças e
tradições, e os direitos originários sobre as
terras que tradicionalmente ocupem, competindo à
União demarcá-las, proteger e fazer respeitar
todos os seus bens".
TEXTO PROPOSTO
"Art. 234 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, costumes, línguas crenças e
tradições, e os direitos sobre as terras que
tradicionalmente ocupam, competindo à União
demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os
seus bens". | | | Parecer: | O Autor pretende suprimir palavra do art. 234 do Proje-
to (B) para caracterizar o direito do índio sobre a terra.
Entendemos que o termo que se quer eliminar deve ser
mantido no texto constitucional para maior clareza do assunto
e para se evitar especulação de terra indígena.
Ante o exposto, somos pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01746 REJEITADA | | | Autor: | ÂNGELO MAGALHÃES (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 227 do Projeto de
Constituição (B), aprovado em primeiro turno, pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A emenda propõe supressão relativa ao art. 227, que
cuida da instituição, pelo Congresso Nacional, do Conselho
Nacional de Comunicação.
A matéria foi amplamente discutida no decorrer dos
trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, prevalecendo
a idéia configurada na redação do dispositivo.
Pela rejeição. | |
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