ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título II - Capítulo I
Art. 12 - Inciso IV - Alínea D
Sugere-se a seguinte redação à mencionada
alínea D:
d) - É assegurada a livre manifestação
individual de pensamento, de princípios éticos, de
convicções religiosas, de idéias filosóficas,
políticas e de ideologias, vedado o anonimato. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15411 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se, nas Disposições transitorias, o
Art. 461, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 461 ....................................
§ 1o. ......................................
..................................................
II -
b) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será elevado de um ponto percentual no segundo
semestre do exercício financeiro de 1988 e, a
partir de 1989, inclusive à razão de meio ponto
percentual por exercício, até 1991, inclusive
atingindo o percentual estabelecido na alínea "a"
do Item I do art. 277, em 1992;
c) O percentual relativo ao Fundo de
Participação dos Municípios, a partir do segundo
semestre de 1988, inclusive, será elevado à razão
de meio ponto percentual por exercício financeiro,
até que seja atingido o percentual estabelecido na
alínea b do Item I, artigo 277. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15412 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Propõe-se incluir no Capítulo IV, referente à
competência dos municípios, no Art. 66, § 1o., o
seguinte:
Art. 66
..................................................
§ 1o. - Compete, ainda, ao Município:
..................................................
VII - Promover a proteção ao patrimônio
histórico-cultural local, observado a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual,
incumbindo-lhe instituir preço público pela sua
fruição, cujo produto reverterá à comunidade
local, como contrapartida pelos custos sociais
atinentes a sua preservação. | | | Parecer: | A idéia é louvável, pois o patrimônio histórico-cultural
local tem um valor inestimável. Entretanto, o assunto, apesar
de sua importância (o que acontece com muitos outros) não de-
ve pertencer ao contexto Constitucional da União. Leis Esta-
duais e Municipais ou mesmo a lei federal ordinária proverão
sobre o assunto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15413 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso IV do art. 86 e redação
seguinte:
"Art. 86 ....................................
..................................................
IV - A União instituirá regime jurídico único
para seus servidores e para os do Distrito
Federal, da administração direta e autárquica e
das fundações instituídas ou mantidas por ela, bem
como planos de classificação de cargos e de
carreira que assegurem a manutenção de todos os
benefícios já existentes para servidores
estatutários ou celetistas das entidades aqui
enumeradas". | | | Parecer: | O objetivo do inciso é que cada esfera do Poder, seja ela
federal, estadual, municipal e Distrito Federal passem a ado-
tar um regime único. Tal princípio, ainda que cada um fará a
adquação necessária, é importante que figure no texto consti-
tucional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15414 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 356 - alínea C
Sugere-se a seguinte redação à citada alínea
C:
C - Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, de comprovado desgaste físico
e emocional, insalubre ou perigoso; | | | Parecer: | Pela rejeição, face às razões alegadas no exame da emen-
da no. 1p02774-8. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15415 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Título IV - Capítulo VIII - Seção II
Dê-se ao inciso I do art. 89 a redação
seguinte:
"Art. 89 ....................................
I - rigorosamente correspondentes aos
rendimentos percebidos no último mês completo de
atividade, incorporando todos os adicionais e
gratificações percebidos na data da aposentadoria,
quando o servidor:" | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a Emenda não apresen-
ta modificações substantivas, mas apenas formal. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15430 REJEITADA | | | Autor: | OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber; no título X - das
Disposições transitórias:
"Ouro Preto, Estado de Minas Gerais, é
considerado como Território Neutro, com poderes de
embaixada, e onde nenhum cidadão por questões e ou
motivos políticos e ou ideológicos possa ser
preso, banido ou deportado." | | | Parecer: | Trata-se da abordagem inadequada de matéria que, geraria
desproporção injusta em respeito ao restante território
nacional. Pelo não acolhimento.
Pela rejeição. | |
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