ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique o art. 12o. do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art. 12o. O mandato dos Deputados Federais,
dos Deputados Estaduais e dos Vereadores é de
cinco anos."
"Art. O mandato dos Senadores é de dez anos.
Parágrafo único. Cada Estado e o Distrito
Federal elegerão três Senadores que, serão
renovados de cinco em cinco anos, alternadamente,
por um e dois terços." | | | Parecer: | Empenha-se o autor da emenda em elevar, de quatro para cinco
anos,o mandato de Deputados Federais, Estaduais e Vereadores;
de oito para dez anos, o mandato dos Senadores.
A medida é justificada pela conveniência de se estabelecer
paridade de duração dos mandatos do Executivo e do Legislati-
vo.
Ora, essa paridade já é assegurada em nosso Anteprojeto, que
propõe um mandato padrão de quatro anos para todos os manda-
tários citados, inclusive para o do Presidente e Vice-Presi-
dente da República.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | modifique-se o art. 18, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 18. É exigido domicílio eleitoral na
circunscrição, pelo prazo mínimo de um ano.
Parágrafo único. O Deputado Federal e o
Deputado Estadual que transferir a sua
circunscrição eleitoral do distrito eleitoral em
que se elegeu, fica impedido de concorrer à
reeleição na eleição subsequente." | | | Parecer: | Pretende o Autor que a exigência de domicílio eleitoral seja
pelo prazo de um ano.
Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, ten-
do em vista a tendência do direito constitucional moderno pe-
la redução dos prazos de domicílio eleitoral e dos casos de
inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I - Do Sistema
Eleitoral - Do Anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Na eleição para Vereador, serão
eleitos em cada município, os candidatos inscritos
pelos partidos políticos, individualmente mais
votados." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao capítulo do Sistema
Eleitoral, estabelecendo critérios para a eleição de Verea-
dores.
Propomos a instituição do sistema eleitoral misto, majoritá-
rio e proporcional, que será regulado em lei complementar.
Tal sistema, certamente, tratará da eleição dos Vereadores.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o art. 15, do Capítulo I - Do
Sistema Eleitoral - do anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos, dando-se-lhe a seguinte redação:
"Art. 15. As eleições para qualquer cargo
eletivo serão realizadas no segundo domingo do mês
de novembro e, no primeiro domingo do mês de
dezembro, em caso de segundo turno."
Parágrafo único. A posse dos eleitos dar-se-á
no primeiro dia do ano subsequente ao da eleição." | | | Parecer: | Pretende o Autor modificar a redação do art. 15 do Anteproje-
to, a fim de que a eleição, em caso de segundo turno,seja
realizada no primeiro domingo do mês de dezembro, alegando a
exiguidade de tempo para apuração das eleições. Entendemos
que deva ser mantida a redação original do referido dispositi
vo, tendo em vista que, no segundo turno, o número de candi-
datos é menor e a apuração dos resultados mais rápida.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Dês-e aos art.s 3o. e 4o., do anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos,
Políticos, a seguinte redação:
"Art. 3o. O sistema eleitoral é majoritário."
"Art. 4o. Serão eleitos Senador, Deputado
Federal, Deputado Estadual e Vereador os
candidatos individualmente mais votados nos
respectivos Estados, Territórios e Municípios." | | | Parecer: | Pretende o Autor instituir o sistema eleitoral majoritá-
rio.
Somos contrários ao pretendido pelas razões expendidas no
parecer à Emenda n.94-3, de autoria do Constituinte Antero de
Barros.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00511 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se os itens III, VI, XI e XII do
art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-
lhes a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
III - A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal, instituirão em lei própria,
regime jurídico único para seus servidores da
administração direta e indireta.
VI - Os vencimentos dos cargos do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser
superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos
de atribuições iguais ou assemelhados.
XI - É vedado aos órgãos da administração
indireta da União, Estados, Municípios e
Territórios, pagarem vencimentos, salários ou
gratificações superiores aos pagos aos servidores
da administração direta do Poder Executivo pelo
exercício de cargos, empregos ou funções de
atribuições iguais ou assemelhados.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição superior à
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | Rejeitada.
Rejeitada nos termos do art. 23, § 2o. do Reg. da
A.N.C. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00512 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos o
seguinte artigo:
"Art. - São automaticamente efetivados e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contem, pelo menos, dois anos de
serviço público". | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01303 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo das Disposições
Transitórias, Substitutivo da Comissão da Ordem
Social, o seguinte artigo:
"Art. São automaticamente efetivada dos e
estabilizados os atuais Servidores da União, dos
Estados e dos Municípios, da administração direta
e autárquica que, à data da promulgação desta
Constituição, contém, pelo menos, dois anos de
serviço público na administração direta e
indireta, inclusive fundações, ou de exercício de
mandato eletivo.," | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01304 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes itens ao artigo
11:
"XI - É vedado às entidades da administração
indireta da União, Estados, Municípios, Distrito
Federal e Territórios, pagarem vencimentos e
salários ou gratificações superiores aos pagos aos
servidores da administração direta do Poder
Executivo pelo exercício de cargos de atribuições
iguais ou assemelhadas.
XII - Nenhum servidor público poderá receber,
a qualquer título, retribuição sueiror ao que for
percebido pelos Ministros de Estado, como
remuneração e indenização permanente. | | | Parecer: | Reijeitada.
Considerando que a emenda do ilustre constituinte não coadu-
na, com o espirito do Substitutivo. Na verdade, julgamos que
a lei ordinária seja o instrumento mais eficaz, para estabe-
lecer tal questão. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01305 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. Aplicam-se aos servidores públicos
civis o disposto nos itens III a V, VII a XI, XIV
a XIX e XXII do artigo 2o., bem como o disposto
nos arts. 5o., 6o., 7o. e 8o. | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos não haver necessidade de maior explicação quanto
aos artigos referentes aos servidores públicos civis. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01314 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber os seguintes
artigos:
"Art. São estáveis, após dois anos de
exercício, os servidores nomeados por concurso.
Parágrafo único. Extinto o cargo o servidor
estável ficará em disponibilidade remunerada, com
vencimentos integrais."
"Art. A demissão será aplicada ao servidor
estável:
I - em virtude de sentença judiciária;
II - mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Concideramos de inteira justeza a explicetação do prazo de
dois anos para a estabilidade do servidor contratado por con-
curso, bem como a das condições de demissão do servidor esta-
vel. A previsao da disponibilidade remunerada do servidor no
caso de extinção de cargo, é, ao nosso ver, matéria de nature
za regulamentar. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01338 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Não será concedida aposentadoria
voluntária, por conta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal, Territórios Federais
ou de instituições públicas de previdência social,
aos segurados do sexo masculino, com menos de
cinquenta e três, e do sexo feminio, com menos de
quarenta e oito anos de idade.
§ 1o. - Somente se excluem das disposições
deste artigo as hipóteses previstas nesta
Constituição e as concedidas por entidades
privadas de previdência, que não recebam
subvenções do poder público, inclusive de órgãos
da administração indireta da União, Estados,
Municípios, Distrito Federal e Territórios
Federais.
§ 2o. - A lei assegurará abono de permanência
ao servidor que, contando tempo de serviço
suficiente para aposentadoria voluntária, não
tenha alcançado a idade mínima exigida ou que,
contando esse tempo e idade, permaneça em
atividade". | | | Parecer: | Rejeitada.
Dentre as aposentadorias voluntárias, destacam-se as concedi-
das por tempo de serviço. Estas, com exceção dos casos espe-
cialíssimos, são concedidas às mulheres e aos homens, respec-
tivamente, após 30 e 35 anos de trabalho. Assim, se uma tra-
balhadora implementa tempo de serviço para se retirar da ati-
vidade, digamos, aos 44 anos de idade, não vemos como negar-
lhe esse direito, principalmente através do expediente de se
embaralhar o tempo de serviço com a idade técnica que já foi
adotada há mais de 20 anos e que, se revigorada agora, soaria
como retocesso injustificável. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01339 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Altera-se a redação do caput do artigo 2o.,
nos seguintes termos:
"Art. 2o. - São assegurados aos trabalhadores
urbanos e rurais os seguintes direitos, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social:" | | | Parecer: | Rejeitada.
Não poderíamos excluir os servidores públicos do caput porque
eles são também trabalhadores urbanos e rurais. A seção espe-
cífica que lhes é dedicada trata apenas de aspectos próprios
referentes ao desenvolvimento do seu trabalho. E quanto àque-
les itens do art. 2o. que não lhes dizem respeito, são de
persi que não se aplicam aos servidores públicos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01340 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Insira-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - O servidor público que contar, no
mínimo, 15 (quinze) anos de serviço poderá ser
aposentado, a pedido, com remuneração permanente
proporcional." | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta contraria o disposto nos art. 12 e 13, que
firmam o princípio geral. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01341 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Introduza-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art. - Integram a Administração direta da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito
Federal, como órgãos descentralizados, as
autarquias e as fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público. | | | Parecer: | Rejeitada.
A conceituação, à luz do Direito Administrativo, da face se-
ja administração direta ou indireta, a exemplo da face dispõe
o Decreto-lei n.200/67 e legislação posterior, é materia, pe-
la sua mutabilidade, adequada a lei ordinária. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06348 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 87 a seguinte redação:
"Art. 87 - É vedada a acumulação de cargos,
funções públicas, empregos e proventos, na
administração direta, autarquias, sociedades de
economia mista, empresas públicas e fundações."
Parágrafo único - A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício de mandato eleitivo e de cargo em
comissão. | | | Parecer: | Entendemos que a acumulação de cargos não deva ser encara-
da de maneira radical. Os casos contemplados no artigo 87
partem do critério que a acumulação somente seja permitida
quando houver compatibilidade de horário e correlação de ma-
téria. Ela é, portanto, bastante restritiva, não permitindo o
surgimento de dúvidas ao administrador quanto à ilegalidade
ou não da acumulação. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06349 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Título IV Capítulo VIII,
Seção II, do Projeto de Constituição.
Acrescente-se onde couber:
Art. - O disposto nesta seção, aplica-se aos
servidores públicos civis dos Três poderes da
União, Estados, Distrito Federal, Territórios e
Municípios, inclusive as suas autarquias e
fundações. | | | Parecer: | O artigo 86, item IV estabelece a instituição de um regime
único para os servidores públicos e subentende característi-
cas próprias para os servidores de cada esfera do governo.
Isso não exclue, porém, a equanimidade de tratamento, assegu-
rada em outros dispositivos desta Seção. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06352 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Arts. 91 e 92, Seção
II, Capítulo VIII, Título IV.
Suprima-se os arts. 91 e 92, Seção II, do
Capítulo VIII, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A proposta de redução de dois artigos e sua transformação
respectiva em dois parágrafos do artigo 86 não nos parece ne-
cessário. Por outro lado, o disposto em ambos artigos, do mo-
do como se encontram, realçam mais o destaque que merecem. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06353 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o. do art. 38 do
Projeto de Constituição.
O § 1o., do art. 38, do Projeto de
Constituição terá a seguinte redação:
"Art. 38 - ..................................
§ 1o. - Nos crimes de terrorismo e de
tortura, ocorrendo omissão do Ministério Público,
a vítima, seus parentes ou representantes legais
poderão ajuizar ação penal subsidiária. | | | Parecer: | Pela rejeição, por decidir, a Comissão de Sistematização,
suprimir o artigo 38 do projeto. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06355 REJEITADA | | | Autor: | HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo VIII, Sessão II
Art. 86.
O art. 86, Seção II do Capítulo VIII, do
Projeto de Constituição, terá a seguinte redação:
"Art. 86 - Os cargos e empregos públicos são
acessíveis a todos os brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei, observadas as
seguintes normas específicas:
I - ingresso no serviço público, sob qualquer
regime, dependerá sempre da aprovação prévia em
concurso público de provas. Será assegurada a
ascenção funcional na carreira mediante promoção
ou provas internas e de títulos, com igual peso;
II - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado;
III - reajuste de vencimento e salário não
inferior ao estabelecido para o setor privado;
IV - irredutibilidade de vencimento ou
salário;
V - gratificação natalina equivalente a
remuneração integral do mês de dezembro do
respectivo ano;
VI - o salário do trabalho noturno será
superior ao do diurno em pelo menos cinquenta por
cento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco
minutos;
VII - gozo de trinta dias de férias a cada
ano, com remuneração em dobro;
VIII - a União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios instituirão regime
jurídico único para seus servidores da
administração direta e autárquica, bem como planos
de classificação de cargos e de carreiras;
IX - os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou
profissional, exceto os da confiança direta da
autoridade máxima de cada órgão ou entidade;
X - é vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores do Legislativo, do
Executivo e do Judiciário, ressalvadas as
vantagens de caráter individual e as relativas à
natureza ou ao local de trabalho;
XI - a cada cinco anos de efetivo exercício,
o servidor assíduo, que não houver sido punido,
terá direito a licença especial de três meses com
todos os direitos e vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro
quando da aposentadoria do servidor;
XII - é assegurado, ao servidor público,
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, vedada a incidência de cada
adicional sobre a soma dos anteriores;
XIII - estabilidade, após o ingresso no
serviço público, na forma indicada no ítem I deste
artigo;
XIV - nenhum servidor público receberá, a
qualquer título, remuneração superior à que for
percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.""
XV - É assegurado ao servidor público o
direito à livre associação e o de greve.
XVI - A pensão por morte corresponderá à
totalidade da remuneração, gratificações e
vantagens pessoais do servidor falecido. | | | Parecer: | O artigo 86, quando faz referência ao artigo 13 (no texto
consta 14, por falha de impressão) assegura ao servidor pú-
blico uma ampla gama de direitos que não devem ser elimina-
dos. Queremos acreditar que a presente emenda não levou em
conta o erro de impressão verificado no artigo 86. Por outro
lado, as pretensões constantes na proposta sob exame já se
encontram plenamente inseridos no texto. | |
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