separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4640)
Banco
expandEMEN (4640)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2774)
APROVADA (859)
EM ANALISE (833)
PREJUDICADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (58)
Partido
PMDB (2189)
PFL (967)
PDT (328)
PDS (314)
PSDB (285)
PTB (177)
PT (126)
PDC (72)
PL (57)
PC DO B (40)
PSB (35)
PCB (23)
S/P (15)
PMB (9)
PTR (3)
Uf
AC (79)
AL (76)
AM (76)
AP (29)
BA (308)
CE (225)
DF (107)
ES (129)
GO (184)
MA (119)
MG (390)
MS (70)
MT (80)
PA (145)
PB (245)
PE (281)
PI (128)
PR (244)
RJ (465)
RN (80)
RO (78)
RR (30)
RS (326)
SC (160)
SE (73)
SP (513)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (12)
ACIVAL GOMES (8)
ADEMIR ANDRADE (10)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (8)
ADOLFO OLIVEIRA (8)
ADROALDO STRECK (8)
ADYLSON MOTTA (9)
AFFONSO CAMARGO (6)
AFIF DOMINGOS (9)
AFONSO ARINOS (4)
AFONSO SANCHO (4)
AGASSIZ ALMEIDA (8)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (8)
AIRTON CORDEIRO (8)
AIRTON SANDOVAL (8)
ALARICO ABIB (2)
ALBANO FRANCO (13)
ALBÉRICO CORDEIRO (4)
ALBÉRICO FILHO (6)
ALCENI GUERRA (7)
ALDO ARANTES (8)
ALEXANDRE COSTA (5)
ALEXANDRE PUZYNA (8)
ALFREDO CAMPOS (8)
ALMIR GABRIEL (10)
ALOYSIO CHAVES (8)
ALOYSIO TEIXEIRA (7)
ALOÍSIO VASCONCELOS (8)
ALUIZIO BEZERRA (8)
ALUÍZIO CAMPOS (146)
ALYSSON PAULINELLI (8)
ALÉRCIO DIAS (8)
AMARAL NETTO (8)
AMAURY MULLER (22)
AMILCAR MOREIRA (5)
ANNA MARIA RATTES (49)
ANNIBAL BARCELLOS (8)
ANTERO DE BARROS (8)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (30)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (9)
ANTONIO FARIAS (4)
ANTONIO FERREIRA (12)
ANTONIO GASPAR (7)
ANTONIO MARIZ (15)
ANTONIO UENO (8)
ANTÔNIO BRITTO (8)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (8)
ANTÔNIO CÂMARA (4)
ANTÔNIO DE JESUS (8)
ANTÔNIO PEROSA (4)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (7)
ARNALDO FARIA DE SÁ (9)
ARNALDO MARTINS (12)
ARNALDO MORAES (7)
ARNALDO PRIETO (9)
AROLDE DE OLIVEIRA (9)
ARTENIR WERNER (8)
ARTUR DA TÁVOLA (4)
ASDRUBAL BENTES (6)
ASSIS CANUTO (8)
AUGUSTO CARVALHO (7)
AUREO MELLO (8)
AÉCIO DE BORBA (7)
AÉCIO NEVES (8)
BASILIO VILLANI (9)
BENEDICTO MONTEIRO (2)
BENEDITA DA SILVA (9)
BENITO GAMA (8)
BETH AZIZE (8)
BEZERRA DE MELO (8)
BOCAYUVA CUNHA (8)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (14)
BOSCO FRANÇA (4)
BRANDÃO MONTEIRO (25)
CAIO POMPEU (2)
CARDOSO ALVES (8)
CARLOS ALBERTO (7)
CARLOS ALBERTO CAÓ (18)
CARLOS BENEVIDES (8)
CARLOS CARDINAL (8)
CARLOS CHIARELLI (7)
CARLOS COTTA (8)
CARLOS DE'CARLI (6)
CARLOS MOSCONI (8)
CARLOS SANT'ANNA (12)
CARLOS VINAGRE (10)
CARLOS VIRGÍLIO (7)
CARREL BENEVIDES (8)
CELSO DOURADO (8)
CHAGAS DUARTE (7)
CHAGAS NETO (8)
CHAGAS RODRIGUES (11)
CHICO HUMBERTO (23)
CHRISTOVAM CHIARADIA (8)
CID CARVALHO (8)
CID SABÓIA DE CARVALHO (8)
CLEONÂNCIO FONSECA (4)
CLÁUDIO ÁVILA (8)
COSTA FERREIRA (8)
CRISTINA TAVARES (8)
CUNHA BUENO (8)
CÁSSIO CUNHA LIMA (8)
CÉLIO DE CASTRO (8)
CÉSAR CALS NETO (6)
CÉSAR MAIA (15)
DARCY DEITOS (7)
DARCY POZZA (8)
DASO COIMBRA (8)
DAVI ALVES SILVA (6)
DEL BOSCO AMARAL (8)
DELFIM NETTO (4)
DENISAR ARNEIRO (8)
DIONÍSIO HAGE (7)
DIRCE TUTU QUADROS (13)
DIRCEU CARNEIRO (8)
DIVALDO SURUAGY (4)
DJENAL GONÇALVES (4)
DOMINGOS JUVENIL (7)
DOMINGOS LEONELLI (8)
DORETO CAMPANARI (8)
DÁLTON CANABRAVA (8)
DÉLIO BRAZ (17)
EDISON LOBÃO (7)
EDIVALDO MOTTA (8)
EDME TAVARES (2)
EDMILSON VALENTIM (8)
EDUARDO BONFIM (8)
EDUARDO JORGE (8)
EDUARDO MOREIRA (4)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (19)
ELIEL RODRIGUES (11)
ELIÉZER MOREIRA (7)
ENOC VIEIRA (7)
ERALDO TINOCO (8)
ERALDO TRINDADE (5)
ERICO PEGORARO (8)
ERVIN BONKOSKI (7)
ETEVALDO NOGUEIRA (4)
EUCLIDES SCALCO (8)
EUNICE MICHILES (8)
EVALDO GONÇALVES (5)
EXPEDITO MACHADO (4)
EZIO FERREIRA (7)
FARABULINI JÚNIOR (6)
FAUSTO FERNANDES (8)
FAUSTO ROCHA (7)
FELIPE CHEIDDE (8)
FELIPE MENDES (27)
FERES NADER (9)
FERNANDO BEZERRA COELHO (8)
FERNANDO CUNHA (4)
FERNANDO GASPARIAN (8)
FERNANDO GOMES (5)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (46)
FERNANDO LYRA (7)
FERNANDO SANTANA (8)
FERNANDO VELASCO (3)
FIRMO DE CASTRO (8)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (8)
FLORESTAN FERNANDES (8)
FLORICENO PAIXÃO (7)
FLÁVIO ROCHA (8)
FRANCISCO AMARAL (9)
FRANCISCO BENJAMIM (7)
FRANCISCO CARNEIRO (10)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (8)
FRANCISCO DORNELLES (12)
FRANCISCO KUSTER (7)
FRANCISCO PINTO (3)
FRANCISCO ROLLEMBERG (6)
FRANCISCO ROSSI (4)
FRANCISCO SALES (4)
FRANÇA TEIXEIRA (1)
FURTADO LEITE (8)
FÁBIO FELDMANN (8)
FÁBIO RAUNHEITTI (6)
GABRIEL GUERREIRO (3)
GANDI JAMIL (8)
GASTONE RIGHI (12)
GENEBALDO CORREIA (8)
GENÉSIO BERNARDINO (5)
GEOVAH AMARANTE (8)
GEOVANI BORGES (8)
GERALDO ALCKMIN FILHO (8)
GERALDO BULHÕES (7)
GERALDO CAMPOS (11)
GERALDO FLEMING (6)
GERALDO MELO (4)
GERSON CAMATA (6)
GERSON MARCONDES (4)
GERSON PERES (8)
GIDEL DANTAS (7)
GIL CÉSAR (5)
GILSON MACHADO (10)
GONZAGA PATRIOTA (8)
GUILHERME PALMEIRA (7)
GUMERCINDO MILHOMEM (5)
GUSTAVO DE FARIA (8)
HARLAN GADELHA (6)
HAROLDO LIMA (8)
HAROLDO SABÓIA (8)
HELIO ROSAS (8)
HENRIQUE CÓRDOVA (7)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (7)
HERMES ZANETI (8)
HERÁCLITO FORTES (7)
HILÁRIO BRAUN (12)
HOMERO SANTOS (8)
HUMBERTO LUCENA (9)
HUMBERTO SOUTO (5)
HÉLIO COSTA (8)
HÉLIO DUQUE (5)
HÉLIO MANHÃES (4)
IBERÊ FERREIRA (7)
IBSEN PINHEIRO (7)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (16)
IRAJÁ RODRIGUES (8)
IRAM SARAIVA (8)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (8)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
IRMA PASSONI (8)
ISMAEL WANDERLEY (8)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (4)
ITAMAR FRANCO (8)
IVO CERSÓSIMO (6)
IVO LECH (8)
IVO MAINARDI (12)
IVO VANDERLINDE (8)
JACY SCANAGATTA (7)
JAIRO AZI (2)
JAIRO CARNEIRO (8)
JALLES FONTOURA (7)
JAMIL HADDAD (9)
JARBAS PASSARINHO (8)
JAYME PALIARIN (7)
JAYME SANTANA (8)
JESSÉ FREIRE (8)
JESUALDO CAVALCANTI (8)
JESUS TAJRA (7)
JOACI GÓES (8)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (8)
JOAQUIM FRANCISCO (8)
JOAQUIM HAICKEL (4)
JOAQUIM SUCENA (8)
JOFRAN FREJAT (8)
JONAS PINHEIRO (8)
JONIVAL LUCAS (4)
JORGE ARBAGE (9)
JORGE BORNHAUSEN (8)
JORGE HAGE (8)
JORGE LEITE (7)
JORGE MEDAUAR (30)
JORGE UEQUED (8)
JORGE VIANNA (6)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (8)
JOSÉ AGRIPINO (8)
JOSÉ CAMARGO (8)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (9)
JOSÉ CARLOS GRECCO (4)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (8)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (8)
JOSÉ COSTA (5)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (4)
JOSÉ DUTRA (8)
JOSÉ EGREJA (9)
JOSÉ ELIAS (4)
JOSÉ ELIAS MURAD (8)
JOSÉ FERNANDES (7)
JOSÉ FOGAÇA (8)
JOSÉ FREIRE (4)
JOSÉ GENOÍNO (8)
JOSÉ GERALDO (8)
JOSÉ GUEDES (8)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (12)
JOSÉ JORGE (8)
JOSÉ LINS (36)
JOSÉ LOURENÇO (8)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (8)
JOSÉ LUIZ MAIA (7)
JOSÉ MARANHÃO (7)
JOSÉ MARIA EYMAEL (8)
JOSÉ MAURÍCIO (8)
JOSÉ MELO (8)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (8)
JOSÉ MOURA (11)
JOSÉ PAULO BISOL (8)
JOSÉ QUEIROZ (4)
JOSÉ RICHA (8)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (9)
JOSÉ SERRA (20)
JOSÉ TAVARES (8)
JOSÉ TEIXEIRA (2)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (3)
JOSÉ TINOCO (8)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (7)
JOSÉ VIANA (6)
JOSÉ YUNES (4)
JOVANNI MASINI (9)
JOÃO AGRIPINO (9)
JOÃO ALVES (8)
JOÃO CALMON (8)
JOÃO CARLOS BACELAR (4)
JOÃO CASTELO (8)
JOÃO CUNHA (4)
JOÃO DA MATA (6)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (11)
JOÃO HERRMANN NETO (6)
JOÃO LOBO (7)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (4)
JOÃO MENEZES (8)
JOÃO NATAL (15)
JOÃO PAULO (8)
JOÃO REZEK (4)
JUAREZ ANTUNES (8)
JUTAHY JÚNIOR (4)
JUTAHY MAGALHÃES (8)
JÚLIO CAMPOS (6)
JÚLIO COSTAMILAN (8)
KOYU IHA (8)
LAVOISIER MAIA (10)
LEITE CHAVES (4)
LEOPOLDO PERES (8)
LEUR LOMANTO (4)
LEVY DIAS (7)
LEZIO SATHLER (4)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (7)
LOURIVAL BAPTISTA (8)
LUCIA BRAGA (4)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (8)
LUIZ FREIRE (10)
LUIZ GUSHIKEN (8)
LUIZ HENRIQUE (1)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (8)
LUIZ MARQUES (7)
LUIZ SALOMÃO (9)
LUIZ SOYER (8)
LUIZ VIANA (5)
LUIZ VIANA NETO (2)
LUÍS EDUARDO (9)
LUÍS ROBERTO PONTE (15)
LYSÂNEAS MACIEL (22)
LÉLIO SOUZA (6)
LÍDICE DA MATA (8)
LÚCIA VÂNIA (14)
LÚCIO ALCÂNTARA (14)
MAGUITO VILELA (8)
MALULY NETO (8)
MANOEL CASTRO (8)
MANOEL MOREIRA (8)
MANOEL RIBEIRO (7)
MANSUETO DE LAVOR (7)
MANUEL VIANA (4)
MARCELO CORDEIRO (4)
MARCO MACIEL (12)
MARCONDES GADELHA (7)
MARCOS LIMA (11)
MARCOS PEREZ QUEIROZ (4)
MARIA DE LOURDES ABADIA (10)
MARIA LÚCIA (5)
MARLUCE PINTO (8)
MATHEUS IENSEN (13)
MATTOS LEÃO (4)
MAURO BENEVIDES (8)
MAURO BORGES (8)
MAURO CAMPOS (6)
MAURO MIRANDA (8)
MAURO SAMPAIO (8)
MAURÍCIO CAMPOS (3)
MAURÍCIO CORRÊA (16)
MAURÍCIO FRUET (8)
MAURÍCIO NASSER (8)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (8)
MAX ROSENMANN (12)
MEIRA FILHO (8)
MELLO REIS (8)
MELO FREIRE (3)
MENDES BOTELHO (8)
MENDES CANALE (3)
MENDES RIBEIRO (8)
MESSIAS GÓIS (8)
MESSIAS SOARES (3)
MICHEL TEMER (9)
MILTON LIMA (2)
MILTON REIS (8)
MIRALDO GOMES (4)
MIRO TEIXEIRA (9)
MOEMA SÃO THIAGO (10)
MOYSÉS PIMENTEL (4)
MOZARILDO CAVALCANTI (8)
MUSSA DEMES (7)
MYRIAN PORTELLA (8)
MÁRCIA KUBITSCHEK (7)
MÁRCIO BRAGA (7)
MÁRCIO LACERDA (7)
MÁRIO ASSAD (8)
MÁRIO COVAS (8)
MÁRIO LIMA (8)
MÁRIO MAIA (8)
NABOR JÚNIOR (7)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (8)
NARCISO MENDES (4)
NELSON AGUIAR (40)
NELSON CARNEIRO (9)
NELSON JOBIM (21)
NELSON SABRÁ (8)
NELSON SEIXAS (17)
NELSON WEDEKIN (8)
NELTON FRIEDRICH (8)
NESTOR DUARTE (7)
NEY MARANHÃO (1)
NILSO SGUAREZI (3)
NILSON GIBSON (50)
NION ALBERNAZ (7)
NOEL DE CARVALHO (11)
NYDER BARBOSA (8)
OCTÁVIO ELÍSIO (19)
ODACIR SOARES (8)
OLAVO PIRES (4)
OLÍVIO DUTRA (8)
ONOFRE CORRÊA (7)
ORLANDO BEZERRA (7)
ORLANDO PACHECO (8)
OSCAR CORRÊA (7)
OSMAR LEITÃO (7)
OSMIR LIMA (8)
OSMUNDO REBOUÇAS (24)
OSVALDO BENDER (8)
OSVALDO COELHO (8)
OSVALDO MACEDO (8)
OSVALDO SOBRINHO (6)
OSWALDO ALMEIDA (7)
OSWALDO LIMA FILHO (4)
OSWALDO TREVISAN (12)
OTTOMAR PINTO (8)
PAES DE ANDRADE (5)
PAES LANDIM (19)
PAULO DELGADO (8)
PAULO MACARINI (9)
PAULO MARQUES (5)
PAULO MINCARONE (9)
PAULO PAIM (8)
PAULO PIMENTEL (8)
PAULO RAMOS (12)
PAULO ROBERTO (7)
PAULO ROBERTO CUNHA (14)
PAULO SILVA (4)
PAULO ZARZUR (4)
PEDRO CANEDO (8)
PEDRO CEOLIN (4)
PERCIVAL MUNIZ (8)
PIMENTA DA VEIGA (6)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (8)
PLÍNIO MARTINS (8)
POMPEU DE SOUZA (9)
RACHID SALDANHA DERZI (8)
RAIMUNDO BEZERRA (8)
RAIMUNDO LIRA (10)
RAIMUNDO REZENDE (8)
RAQUEL CAPIBERIBE (8)
RAQUEL CÂNDIDO (4)
RAUL BELÉM (4)
RAUL FERRAZ (6)
RENAN CALHEIROS (4)
RENATO BERNARDI (4)
RENATO JOHNSSON (8)
RENATO VIANNA (8)
RICARDO FIUZA (10)
RICARDO IZAR (8)
RITA CAMATA (7)
RITA FURTADO (8)
ROBERTO AUGUSTO (5)
ROBERTO BALESTRA (11)
ROBERTO BRANT (7)
ROBERTO CAMPOS (8)
ROBERTO D ÁVILA (6)
ROBERTO FREIRE (8)
ROBERTO JEFFERSON (8)
ROBERTO ROLLEMBERG (4)
ROBERTO TORRES (4)
ROBERTO VITAL (6)
ROBSON MARINHO (8)
RODRIGUES PALMA (6)
RONALDO ARAGÃO (8)
RONALDO CARVALHO (8)
RONALDO CEZAR COELHO (8)
RONAN TITO (8)
RONARO CORRÊA (7)
ROSA PRATA (8)
ROSE DE FREITAS (5)
ROSPIDE NETTO (6)
RUBEM BRANQUINHO (8)
RUBEM MEDINA (8)
RUBEN FIGUEIRÓ (7)
RUBERVAL PILOTTO (8)
RUY BACELAR (8)
RUY NEDEL (7)
SADIE HAUACHE (8)
SALATIEL CARVALHO (4)
SAMIR ACHÔA (7)
SANDRA CAVALCANTI (7)
SANTINHO FURTADO (7)
SARNEY FILHO (4)
SAULO QUEIRÓZ (4)
SEVERO GOMES (9)
SIGMARINGA SEIXAS (13)
SIMÃO SESSIM (8)
SIQUEIRA CAMPOS (12)
SOTERO CUNHA (8)
STÉLIO DIAS (12)
SÉRGIO BRITO (8)
SÉRGIO SPADA (7)
SÉRGIO WERNECK (8)
SÍLVIO ABREU (4)
SÓLON BORGES DOS REIS (7)
TADEU FRANÇA (21)
TELMO KIRST (8)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (11)
THEODORO MENDES (8)
TITO COSTA (8)
UBIRATAN AGUIAR (7)
UBIRATAN SPINELLI (8)
ULDURICO PINTO (8)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALMIR CAMPELO (7)
VALTER PEREIRA (7)
VASCO ALVES (8)
VICENTE BOGO (12)
VICTOR FACCIONI (14)
VICTOR FONTANA (8)
VIEIRA DA SILVA (4)
VILSON SOUZA (7)
VINGT ROSADO (4)
VINICIUS CANSANÇÃO (8)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (8)
VIRGÍLIO GALASSI (8)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (8)
VIRGÍLIO TÁVORA (4)
VIVALDO BARBOSA (7)
VLADIMIR PALMEIRA (8)
VÍTOR BUAIZ (8)
WAGNER LAGO (5)
WALDECK ORNÉLAS (15)
WALDYR PUGLIESI (4)
WALMOR DE LUCA (2)
WILMA MAIA (9)
WILSON CAMPOS (8)
WILSON MARTINS (8)
ZIZA VALADARES (8)
ÁLVARO ANTÔNIO (6)
ÁLVARO PACHECO (8)
ÁLVARO VALLE (8)
ÁTILA LIRA (8)
ÂNGELO MAGALHÃES (4)
TODOS
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61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I Dar a seguinte redação: § 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder público dará tratamento preferencial à empresa nacional, em igualdade de condições, em termos de preço, prazo de execução e qualidade". 
 Parecer:  A emenda tem por objetivo promover alterações na norma do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a preferência pela empresa nacional definida na norma se dê tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços. A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta desnecessária, haja vista que constitui característica de processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma, a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in- condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con- dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa- mentais constitui um importante instrumento de política eco- nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen- to nacional e para a redução de disparidades regionais de de- senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor- rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer a emenda. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de Constituição. Inclua-se no Art. 203 do Projeto de Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do subsolo e da atividade econômica, os seguintes parágrafos: Art. 203d.... § 2o. - O Cooperativismo será estimulado como instrumento de desenvolvimento nacional, organizando-se, funcionando e se autocontrolando na forma de legislação própria. § 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas associadas, na realização de serviços, operações e atividades que constituem o objeto social, não implica operação de mercado ou contrato de compra e venda de produto, mercadoria ou serviço, estando, como tal, imune à tributação. § 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão a educação cooperativista em todos os níveis, visando a expansão do sistema cooperativista brasileiro, sobretudo no meio rural. § 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado como instrumento apto ao fortalecimento do sistema, dentro das normas operacionais eficazes. 
 Parecer:  A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203, referentes ao sistema cooperativo. A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons- titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri- butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas. Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo- perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa- grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela- ção às demais empresas. No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en- tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no art. 203, § 1o. do Projeto. Somos pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Incluir como parágrafo 4o. § 4o. "A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará empresas legalmente constituídas no País. Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra- tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio- nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão, tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse nacional. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Suprimir a expressão: "...decisório e..."" 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte objetiva alterar o con- ceito de empresa nacional, suprimindo o controle decisório como condição para aquela caracterização. É necessário ter presente que o efetivo controle nacio- nal em um determinado empreendimento se expressa por um con- junto de variáveis distintas e interrelacionadas, tais como o controle do capital, tecnológico, de acesso ao mercado, etc. Suprimir a expressão "decisório" significa pois abstrair da interveniência desse conjunto de variávies, des- caracterizando a necessária diferenciação deste segmento pro- dutivo. Estudos e pesquisas recentes apontam como insuficiente o controle de capital, como pretende a emenda, para que se tenha o domínio nacional num determinado setor. Ao contrário, não são pouco significativas as evidências que demonstram que mesmo em situações de participação minoritária no capital, sob a forma de "joint-ventures", o controle tecnológico ou de mercado assegura o efetivo controle do empreendimento por em- presas estrangeiras. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado Artigo, de modo que o mesmo assim expresse: Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo nos serviços essenciais à comunidade, na forma da lei, vedada a iniciativa patronal. 
 Parecer:  A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar- tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti- tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11 constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de- mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci- ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne- gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en- fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros cidadãos decorrente do preceito em questão. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: é 23 do Art. 6o., do atual Substitutivo (S3) Após subsituir-se o ponto final por uma vírgula, dê-se ao citado dispositivo legal a seguinte redação: Art. 6o. - .... § 1o. - ... § 23 - Não haverá pena de morte, nem de caráter perpétuo, de trabalhos forçados ou de banimento, salvo, quanto à pena de morte, a legislação penal aplicável em caso de guerra externa e, no da prisão pérpetua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de sequestro, de estrupo, e de produção ou tráfico de drogas. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Eliel Rodrigues dar nova redação ao §23 do art. 6o. do Projeto de Constituição, visan- do a resalvar, quanto à pena de morte, a legislação penal mi- litar em caso de guerra externa, e, quanto à prisão perpétua, os crimes de assalto ou roubo, seguidos de morte e os de se- questro, de estupro, e de produção ou tráfico de drogas. Ao justificar a sua Emenda o ilustre Constituinte argui que se a vida, a existência digna e a integrida física e men- tal são direitos e liberdades individuais invioláveis, há de se estabelecer medidas drásticas àqueles que atentem contra tais princípios. A violência urbana e rural, afirma, caminha a passos lar- gos para a história do medo. No que se refere à ressalva da legislação penal militar, quanto à aplicação da pena de morte, reportamo-nos aos art. 160, II e aos itens do art. 162 do mesmo Projeto de Consti- tuição que permite várias medidas de segurança contra a pes- soa humana, não incluindo, entretanto, entre eles a pena de morte. A aplicação da pena de morte ao sabor das emoções do mo- mento poderá ensejar o cometimento de injustiças irrepará- veis. Já, no que se refere à pena de prisão perpétua, todo o nosso ordenamento penal é avesso à sua aplicação, tanto assim que a pena maior prevista em nosso Código é a de prisão por 30(trinta) anos nos crimes dolosos qualificados e com as suas diversas formas de agravamento. Pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 238, do Atual Substitutivo (S3). Inclua-se, no citado dispositivo, mais um parágrafo, com a seguinte redação: Art. 238 - ... I - ... § 1o. - ... § 3o. - as instituições ou entidades particulares que, sem fins lucrativos, prestam serviço de atendimento ou assistência social na recuperação de portadores de deficiência, superdotados, toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do comportamento normal, merecerão reconhecimento, estímulo e apoio do poder público, na forma da lei. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte ELIEL RORIGUES propõe emenda adi- tiva que acrescenta um terceiro parágrafo ao Art. 238. O emenda pretende que as entidades particulares, sem fins lucrativos, venham a merecer reconhecimento, estimulo e apoio do Poder Público, desde que visem a recuperação dos portadores de deficiência,superdotados, toxicômanos, alcoóla- tras ou outros portadores de desvio do comportamento normal. O dispositivo proposto repete alguns dos objetivos fixa- dos como prioritários para a prestação de assistência social, ao tempo que amplia por demais o espectro das prioridades consignadas, chegando, mesmo, a incluir os toxicômanos, al- coólatras e outros desvios do comportamento normal, vale di- zer, todos os pacientes psiquiátricos e desajustados sociais. Ora, a intensão do Artigo 238 e seus ítens é justamente o de estabelecer prioridades a uma política de assistência social, evitando que os recursos disponíveis sejam pulveriza- dos, mas que, pelo contrário, se atenda aos grupos mais vul- neráveis da sociedade, considerados como prioridade nacional. Ademais, para aqueles portadores de patologias várias, haverá sempre os recursos do sistema de saúde, podendo ser atendidos no contexto adequado às suas necessidades. A proposta do nobre Constituinte, pois, encontra-se con- templada em outros dispositivos constitucionais, sendo desne- cessária a inclusão deste parágrafo ao Art. 238, por ser tau- tológica. Somos, portanto, pela sua rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 25, das Disposições Transitórias, do atual Substitutivo (S3). Suprima-se, do texto do referido artigo, a sua primeira parte, e dê-se nova redação ao restante texto do citado dispositivo, de modo que o memso assim se expresse: Art. 25 - Ficam tombados as terras das comunidades negras, remanescentes dos antigos quilombos, bem como todos os documentos referentes à sua história no Brasil. 
 Parecer:  A presente Emenda do nobre Constituinte Eliel Rodrigues pretende modificar o Art. 25 do Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, negando a propriedade definitiva das terras dos quilombos às comunidades negras remanescentes. Alega o Parlamentar que a emissão dos títulos de propriedade pelo Estado criará "verdadeiros guetos" e a prática do "apartheid" no Brasil. A despeito da preocupação do Constituinte quanto à possibilidade de segregação social e desigualdade dos direitos civis, a nossa posição não enxerga esses males, porém apenas objetiva legitimar uma situação de fato e de direito, isto é, a posse e o domínio das comunidades negras sobre áreas nas quais vivem, realizam a sua história durante mais de um século, continuadamente, apesar dos atentados e crimes de toda ordem praticados contra as suas culturas, liberdades e direitos. Os guetos são fenômenos sociológicos, antropológicos, filhos da História do Homem e da Civilização, e não obras de escrituras públicas que apenas oficializam o domínio pleno, justo e continuado de um povo exilado de sua própria pátria, pela violência e a injustiça. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Procede-se às seguintes alterações no projeto de Constituição: I - Dê-se ao caput do § 3o. do art. 16 a redação infra: "§ 3o. São condições de elegibilidade: a nacionalidade brasileira, a cidadania, estar no pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento, domicílio eleitoral, na circulação, pelo menos durante os cinco meses anteriores ao pleito, e idade mínima, completada até a data- limite para os respectivos registros, conforme a seguir discriminado; II - Imprimir-se ao § 4o. do art. 16 a seguinte redação: "é4o. São inelegíveis os inalistáveis, os analfabetos e os que não tenham completado dezessete anos da data da eleição. II - Acrescente-se ao art. 19 o seguinte parágrafo: "§ 5o. É instituido o sistema de eleição primárias partidárias, na forma que a lei estabelecer.' IV - Imprima-se aos § 1o. e 2o. do art. 91 a redação que se segue: "§ 1o. A eleição será realizada em dois turnos, mesmo que um dos candidatos obtenha a maioria absoluta dos votos, não computados os em branco e os nulos, no primeiro. "§ 2o. No segundo turno, dentro de trinta dias,concorreção apenas os dois candidatos mais votados, sendo proclamado eleito o que obtiver a maioria dos votos válidos.' V - Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Art. 4o. No dia 15 de novembro de 1988, relaizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Governadores, Prefeitos e Vereadores, para mandato de quatro anos, permitida a reeleição, devendo a posse dos eleitos ocorrer no dia 1o. de janeiro de 1989.' VI - Inclua.se no Ato das Disposições Gerais e Transitórias os seguintes artigos: "Art. O Tribunal Superior Eleitoral realizará plebiscito,90 (noventa) dias após a proclamação dos eleitos em 1988, para que os eleitoeres decidam sobre o sistema de governo. Parágrafo único. No caso da escolha recair no sistema presidencialista, na seleições que se seguiram os vice serão eleitos em virtude da eleição dos candatos a Presidente, Governador e Prefeito, com eles registrados.' "Art. No dia da posse dos eleitos, em 1988, ficam extintos os atuais partidos políticos. Parágrafo único. A criação de novos partidos dar-se-á após o resultado do plebiscito que definir o sistenma de governo, como determina a lei."" 
 Parecer:  Propõe o autor, com a presente emenda individual, alterar vários dispositivos do Projeto de Constituição, não havendo correlação entre alguns deles, o que contraria o disposto no item II do art. 3 da resolução n. 3, de 1988, da Assembléia Nacional Constituinte. No exame do primeiro dispositivo que imprime nova redação ao caput do §§ 3. do art. 16, verificamos que o autor pre- tende eliminar a filiação partidária como condição de elegi- bilidade e reduzir o prazo de domicilio eleitoral para cinco meses. A pretensão do autor não pode ser atendida por contribuir para o enfraquecimento dos partidos políticos. O prazo de domicílio eleitoral deve ser de seis meses. Os demais dispositivos não serão considerados por contra- riarem o Regimento Interno. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 178, item II Acrescente-se ao art. 178, item II, do Projeto de Constituição (A) a seguinte alínea e): Art. 178 II - e) os proventos dos aposentados que contem mais de setenta anos de idade. 
 Parecer:  A emenda acrescenta alinea ao artigo 178 vedando a União Estados, Distrito Federal e Territórios instituir impostos sobre proventos dos aposentados com mais de 70 anos de Idade. Acreditamos ser incabível a vedação proposta, pois criaria previlegio para determinada categoria de contribuinte o que projeto cuidou de eliminar. Pela rejeição, nos termos do parecer dado à emenda 2p01579-4. 
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 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JORGE ARBAGE (PDS/PA) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Ato das disposições Transitorias Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias: Art. - Fica ressalvado aos atuais Procuradores da República o direito ao exercício da advocacia se, no prazo de cento e oitenta dias da promulgação desta Carta, optarem pela inclusão em Quadro Suplementares do Ministério Público Federal, cujos cargos serão extintos à medida que vagarem. 
 Parecer:  Emenda que acrescenta ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias artigo permitindo aos atuais Procuradores da Re- pública o exercício da advocacia se optarem pelo quadro su- plementar do Ministério Público Federal no prazo de 180 dias. O fato de virem a optar pela inclusão no quadro suple - mentar referido não significa necessariamente que não venham eles a se defrontarem com situações típicas do cargo incompa- tíveis com o exercício da advocacia. As disposições que se contêm no Projeto (Art. 9o. do Ato das Disposições Gerais e Transitórias) representam o resultado do trato nas diversas comissões da ANC em que foram examinadas. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Substitua-se a redação do § 8o. do artigo 6o. do Projeto de Constituição pela seguinte: Art. 6o. § 8o.: "Ninguém será submetido a tortura, a penas cruéis ou a tratamento desumano ou degradante. A lei considerará as práticas de tortura, sequestro, terrorismo e tráfico ilícito de drogas crimes inafiançáveis, imprescrítiveis e insucessivos de graça ou anistia, por eles respondendo os mandatos, os executores e os que, podendo evitá-los ou denunciá-los, seomitirem. A lei regulamentará quais as drogas enquadráveis neste parágrafo. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 8o. do artigo 6o. do Projeto (A) da Comissão de Sistematização. Consoante a Emenda, além da tortura, são também impres- critíveis, inafiançáveis e não suscetíveis de graça ou indul- to os crimes de sequestro e da prática do terrorismo. Aduz ao texto original, ademais, a regulamentação em lei das drogas enquadráveis no parágrafo. Somos pela sua aprovação coerentemente com outras Emendas de igual sentido. 
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 Título:  EMENDA:00066 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Adite-se ao artigo 237 o seguinte parágrafo: Art. 237 Parágrafo: A aposentadoria rural dar-se-á voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade, de modo que o trabalhador não tenha menos de vinte anos de trabalho, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que pretende acrescentar parágrafo ao art. 237 do Projeto de Constituição com o objetivo de estabelecer que a aposentadoria do trabalhador rural ocorrerá aos cinquenta e cinco anos de idade, sendo-lhe assegurado o piso mínimo regulamentado em lei. Ao emitirmos parecer à emenda de no. 2P01815-7, aprovamos a redução do limite de idade para a aposentadoria por velhice do trabalhador rural, que está previsto pelo Projeto de Constituição em sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e, sessenta, para a mulher, fixando-o, pois, em sessenta e cinquenta cinco anos de idade, respectivamente. A redução ora pretendida pela presente emenda para cinquenta e cinco anos de idade, extensiva a ambos os sexos, parece-nos demasiada e descabida. Pela rejeição da emenda. 
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 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Dispositivo emendado: Art. 7o., parágrafo 3o. Texto Suprima-se do Porjeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, o parágrafo 3o. do artigo 7o. 
 Parecer:  A emenda, sob análise , visa suprimir o parágrafo 3o. do artigo 7 que trata da proibição da intermediação remunerada de mão de obra permanente, ainda que mediante locação. Enten- de o autor que o referido dispositivo gerará desemprego e di- ficuldade de formação de mão de obra qualificada para substi- tuir o "staff" já existente. Julgamos, porém, improcedente tal raciocínio. Na realidade, a aludida proibição atinge uma classe de trabalhadores com pouquissima ou nenhuma qualifica- ção. Por outro lado, a hipotese do desemprego inexiste. Seria ridículo pensar que a necessidade dos serviços hoje realiza- dos mediante locação, desaparecessem com a proibição da in- termediação. Essa necessidade, simplesmente passará a ser sa- tisfeita mediante estabelecimento de relações diretas de em- prego entre trabalhadores e usuários do serviço. A nova norma Constitucional, longe de prejudicar o trabalhador, visa pro- tegê-lo da exploração que muitas vezes é vitima. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO BALESTRA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substituir a expressão sistema único de saúde, contida no caput, do artigo 233 e seu parágrafo primeiro, bem como no parágrafo primeiro do artigo 234 e caput do artigo 235, do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização pela expressão sistema unificado de saúde. 
 Parecer:  Propõe-se na emenda, a substituição da expressão Sistema único de saúde por unificado, para afastar a idéia de exclu - são de outras formas ou sistemas de prestação de serviços mé- dicos. Ora, toda forma ou sistema de prestação de serviços médicos estará automaticamente no Sistema Único de Saúde, uma vez que será ele único. Não se trata de exclusão ou de unificação mas de somação de esforços, de união, com a meta comum - a saúde do brasileiro. Aliás, a questão é tão - somente de impressões particulares, uma vez que ambas as palavras - unir e unificar - são dicionarizadas como sinônimas. pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Acrescenta Parágrafo único e dá nova redação ao inciso II do art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias. Art. 1o. - Acrescente-se Parágrafo único ao art. 20 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitorias e dê-se nova redação ao seu incisoII, da forma que se segue: "Art. 20 I - II - aposentadoria ou pensão com proventos integrais correspondentes ao de Segundo Tenente das Forças Armadas aos vinte e cinco anos de serviço, se funcionário público da Administração Direta ou Indireta ou contribuinte da Prevenção Social, sem prejuízo de direitos adquiridos. III - IV - V - Parágrafo único - o ex-combatente já reformado, aposentado ou pensionista com soldo ou proventos inferiores ao previsto no inciso II deste artigo, terá os reajustes nele previsto.' 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias, que modifica as disposições relativas à aposentadoria do ex-com - batente. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2p00742-2. 
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 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do art. 263 do projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 263 § 4o. - É garantido a homens e mulheres o direito de determinar livremente o número de seus filhos e o planejamento familiar, sem infringir o princípio de proteção à vida desde a concepção. 
 Parecer:  A emenda abrange o §4o. do artigo 263 do Projeto de Constituição (A), modificando sua redação no sentido de nele incluir princípio de proteção à vida, desde a concepção. Visa a Emenda a não deixar aberto o caminho para a prá- tica livre do aborto, ou seja, para impedir que um casal ten- ha, em suas mãos, o direito de decisão sobre vida ou morte do filho. Pela rejeição, por referir-se à vida desde a concepção. Trata-se de posicionamento contrário ao aborto, o que diverge da orientação adotada pela Comissão de Sistematização, que considera a matéria afeta à legislação ordinária. 
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 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 7o. do art. 6o. do projeto de Constituição (A). Art. 1o. - O § 7o. do art. 6o. do Porjeto de Constituição (A), passa a ter a seguinte redação: "Art. 6o. - § 7o. - É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, e, respitados os preceitos legais, qualquer pessoa poderá nele entrar, permanecer ou dele sair. 
 Parecer:  A Emenda introduz pequena alteração ao texto do paragra- fo 7 do Projeto, suprimindo as expressões finais " com seus bens ". A restrição que a Emenda oferece vulnera e restringe di- reitos consagrados, ínsitos à liberdade de ir e vir, pois não se pode exigir que aqueles que deixem o Pais aqui deixem os seus bens, o mesmo ocorrendo com relação aqueles que para o Brasil imigrem, pois, como sabemos, nossa economia sempre re- cebeu o reforço de capitais dos que para cá vieram com seus bens empresas e familiares, com o ânimo de permanência defi- nitiva. A restrição que a Emenda impõe pode ser prejudicial ao Brasil. Pela rejeição, portanto. 
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 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Acrescenta-se às "Disposições Transitorias' o seguinte dispositivo: "Os imóveis urbanos da união não aplicados em serviço público serão alienados, no prazo máximo de cinco anos, mediante concorrência pública. No caso de imóveis residenciais, excetuados os ocupados por servidores com residência, na transitoriedade por necessidade do serviço, e os alojamentos militares ou instalações semelhantes, a alienação se fará no prazo de três anos, mediante concorrência pública, assegurada preferência para os atuais ocupantes.' 
 Parecer:  A emenda em apreço merece ser acolhida. A receita que pode ser suprida com a venda dos imóveis da União não aplicados em serviços públicos,como prevê a pro- posta, é vultosa e minimizará, de muito, o deficit público na cional. Constitui efetivamente incoerência a existência de tan- tos imóveis urbanos ou poder da União, a ela incorporados em decorrência de execução de dívidas,responsabilidades fiscais e outras ações congêneres, sem qualquer aplicação verdadeiro capital público ocioso- o qual deveria, em parte, diminuir a dívida da União ou financiar a melhoria da qualidade de vida da população. Ao propor a alienação dos imóveis urbanos em geral não aplicados em serviço público, no prazo máximo de cinco anos e os imóveis residenciais não ocupados por servidores, no prazo máximo de três anos, assegurada preferência para os atu ais ocupantes,ambos os casos mediante concorrência pública, a proposição, além do seu sentido moralisador,injetará vultosos recursos na combalida economia do país, a qual temos certeza, solucionará muitos dos seus graves problemas. A medida é meritória, altamente moralizadora e deve me recer a indispensável acolhida dos senhores constituintes. Pela aprovação. 
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 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao art. 37 e seus parágrafo nas Diposições Transitorias: "Art. 37o. - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos, excetuados os considerados terrenos de marinha e seus acrescidos, sendo facultada aos foreiros a remissão dos aforamentos existentes, mediante aquisição do domíno direto, na conformidade do que dispurerem os respectivos contratos. § 1o. - Quando não exister cláusula contratual adotadar-se-ão os mesmos critérios e bases hoje vigentes na legislação especial dos imóveis da União. § 2o. - Remido o foro, o antigo titular do domínio direto deverá, no prazo de noventa dias, sob pena de responsabilidade, confiar a guarda do Registro de Imóveis competente tada a documentação a ela relativa.' 
 Parecer:  A emenda, sob análise, visa dar nova redação ao art. 37 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias que trata da ex- tinção do instituto da enfiteuse. O proponente introduz importantes modificações no texto, que o aperfeiçoam, e com as quais estamos plenamente de acordo. Por esse motivo, somos pela sua aprovação. 
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