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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (3)
Uf
RJ (3)
Nome
DASO COIMBRA[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00394 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: § 4o. do Art. 204. Suprima-se do § 4o. do Art. 204 as expressões processamento e seus derivados. 
 Parecer:  Optamos por aprovar parcialmente a emenda, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2T00058-8. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00395 APROVADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  O ART. 184 Inciso I - resultante da fusão aprovada pelas lideranças e pelo Plenário da Assembleia Nacional Constituinte, passa ter a seguinte redação: O ART. 184 Inciso I - A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, terrestres e marítimos respeitado o princípio de reciprocidade. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Autor da Emenda estender o princípio da reciprocidade ao transporte aéreo e terrestre. Parece-nos razoável a proposta, que acolhemos, uma vez que as três modalidades de transporte são ordenadas dentro dessa diretriz, através de acordos firmados pela União. À vista do exposto, somos pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  DASO COIMBRA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 51 das Disposições Constitucionais Transitórias do Projeto (B) de Constituição 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi- ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá- vel. Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto constitucional, pois a regulamentação de venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe- trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma- tivos e que o mercado flua normalmente. Somos, pois, pela rejeição.