ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, ondo couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte
artigo:
Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas
comissões e quaisquer outras remunerações direta
ou indiretamente referidas à concessão de crédito,
não poderão ser superiores a 12% ao ano. A
cobrança acima desse limite será conceituada como
crime de usura, punida, em todas as modalidades,
nos termos em que a lei determinar. | | | Parecer: | A Constituição, como lei fundamental do País, deve vigo
rar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Não cabe fixar um limite máximo para taxa de juros na
Constituição. Tal posição, nesse caso, é idêntica à do Minis-
tro Celso Furtado, dos professores Carlos Lessa, Maria da Con
ceição Tavares, Walter Barelli e de tantos outros economistas
A taxa de juros real depende de como se estrutura o sis
tema financeiro, da inflação, da política de mercado aberto,
das expectativas, da taxa de juros e de inflação internacio
nais, da questão cambial, etc. É crucial para o País diminuí-
la. Mas isso não se resolve com fixação na Constituição.
Além disso, a taxa de juros real para um tomador é
sempre diferente da taxa de juros para o outro tomador.
Por que? Pois a inflação de cada um é diferente da
do outro. Se alguem fabrica sapatos, sua taxa de juros real
é a taxa de juros nominal que está pagando, deflacionada pe
lo aumento dos preços dos sapatos que produz.
Pode-se presumir a confusão que se criaria junto à
Justiça, pois haveria dezenas de milhares de taxas de juros
reais num certo momento, muitas abaixo de 12 por cento,
outras acima. Alem disso, como controlar artifícios tais como
exigência da reciprocidade, que os bancos fazem, para contor-
nar controles de juros? Por último, como ficariam os emprésti
mos com taxas de juro nominal pré-fixadas? E se a inflação
desce além do previsto e a taxa real sobe alem de 12 por
cento? se devolveria o dinheiro e se a taxa de juros ex-
terna sobe brutalmente, como ficaria a fuga de capitais, num
mundo tão interdependente como o de hoje?
Fixar ou não a taxa de juros na Constituição, não e
questão de progressismo ou conservadorismo. Não é isso que
está em jogo. A nosso ver é um problema de realismo versus
irrealismo.
Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro,
ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica so-
bre fixação de taxas de juros reais.
Face ao exposto, opinamos pelo não acolhimento
da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00536 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Adite-se, onde couber, ao Anteprojeto da
Subcomissão da Organização do Poder Judiciário e
do Ministério Público o seguinte artigo:
Art. Poderá ser rescindida a sentença que
envolva patrimônio público da União, Estado e
Município, proferida a partir do governo
discricionário de 1964 até a promulgação desta
Constituição.
Parágrafo único - A União, o Estado e
Município poderão propor a rescisão da sentença em
um prazo de até 12 (doze) meses, a partir da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
|