Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 15 da
Subcomissão da Ciência e Tecnologia e da
Comunicação, suprindo seu parágrafo único e
acrescentando os parágrafos 1o. e 2o.
Art. 15. - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de radio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regularás as atribuições e
a formação do conselho, definindo os padrôes éti
cos pelos quais se pautarão as concessionarias,
assim também como os conceitos de pluralismo ideo
lógico e de função social dos meios de comunicação
de massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | Parecer: | Acatada Parcialmente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 6o. da Comissão da
Família da Educação, Cultura e Esportes, da
Ciência e Tecnologia e da Comunicação, o seguinte
parágrafo único:
Parágrafo único - A administração das
universidades será formada por professores,
escolhidos pelo voto livre de toda a comunidade
universitária. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 44 da Comissão da Família, da
Educação, Cultura e Esporte, da Ciência e
Tecnologia e da Comunicação, suprimindo-se seus
incisos e parágrafo único e acrescentando dois
parágrafos, a seguinte redação:
Art. 44 - Fica instituído o Conselho de
Comunicação Social, com competência para propor ao
Congresso Nacional a concessão ou revogação de
outorga de canais de rádio e televisão.
§ 1o. - O Conselho acompanhará a observância
da função social daqueles canais; o respeito à
verdade, à livre circulação e à difusão universal
da informação, bem como o respeito aos princípios
éticos fundamentais da sociedade.
§ 2o. - A Lei regulará as atribuições e a
formação do Conselho, definindo os padrões éticos
pelos quais se pautarão as concessionárias, assim
também como os conceitos de pluralismo ideológico
e de função social dos meios de comunicação de
massa, observada composição tal que garanta
representação majoritária de membros da sociedade
civil. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
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