ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 11. A União, bem como os Estados e o
Distrito Federal poderão instituir, além dos
enumerados em sua competência (artigos 12 e 14),
outros impostos, desde que não tenham fato gerador
ou base de cálculo próprio de impostos
descriminados nesta Constituição.
§ 1o. Imposto instituído com base neste
artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei que obtenha, para ser tida como
aprovada, os votos favoráveis da maioria absoluta
dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa.
§ 2o. O imposto da União excluirá imposto
idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito
Federal."
Leia-se:
"Art. 11. A União, bem como os Estados e
Distrito Federal não poderão instituir outros
impostos, além dos enumerados na Constituição." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da
União e na competência dos Estados viria introduzir
desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va-
lor de um do elementos utilizados nos cálculos em que se ba-
seia a consitência da distribuição de receita por nós propos-
ta.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao artigo 1o.
Onde se lê:
"Art 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem
assim a difusão dos seus resultados, tendo em
vista, a transformação da realidade brasileira de
modo a assegurar a melhoria das condições de vida
e de trabalho da população e do meio ambiente.
§ 1o. É garantida liberdade de opção dos
pesquisadores, instrumentada pelo incentivo à
investigação, criatividade e invenção.
§ 2o. É assegurado, na forma da lei, o
controle pela sociedade, das aplicações da
tecnologia.
§ 3o. A pesquisa deve refletir seu
compromisso com as prioridades regionais e locais,
bem assim sociais e culturais, tendo em vista,
sobretudo, a realização do bem comum, o benefício
da coletividade e a plena utilização de seus
recursos humano-culturais.
§ 4o.É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação."
Leia-se:
"Art 1o. O Estado incentivará o
desenvolvimento científico e tecnológico, visando
a atender às necessidades nacionais, regionais e
locais, e promoverá a difusão de seus resultados.
§ 1o. É garantida a liberdade de pesquisa,
incentivando-se a investigação, criatividade e
inventividade em todos os campos do conhecimento
humano.
§ 2o. É garantida a propriedade de produção
intelectual, na forma da lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente quanto ao mérito, porém com nova reda-
ção. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, USINA HIDROELETRICA, USINA NUCLEAR, PRODUÇÃO,
ENERGIA ELETRICA, BENEFICIAMENTO, URANIO, MINERIO NUCLEAR,
DEPENDENCIA, CONSULTA, PLEBISCITO. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Substitua-se o art. 2o. pelo seguinte:
"Art. 2o. A União poderá instituir a reserva
de mercados específicos, em caráter excepcional e
transitório, com a aprovação por maioria absoluta
pelo Congresso Nacional." | | | Parecer: | Acatada no mérito pois a reserva de mercado presssupõe a
aprovação pelo Congresso que define os prazos de proteção e
as condições. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará
incentivos específicos às Instituições Públicas de
Ensino e Pesquisa, às Universidades, empresas
nacionais que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica."
§ 1o. As empresas estatais de economia mista
e privadas nacionais, outras nacionais que se
dediquem à produção de bens e serviços intensivos
em tecnologia, aplicarão não menos do que 5%
(cinco por cento) do seu lucro através de fundo
específico no desenvolvimento da ciência,
tecnologia e formação de recursos humanos.
§ 2o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão nas universidades públicas e
instituições de pesquisa da região não menos do
que 5% (cinco por cento) dos seus orçamentos, em
projetos de pesquisa para o desenvolvimento da
ciência, tecnologia e formação de recursos
humanos."
Leia-se:
"Art. 8o. O Poder Público poderá conceder
incentivos financeiros e fiscais a instituições
públicas e privadas de ensino e pesquisa e a
empresas que realizem esforços na área de
desenvolvimento científico e tecnológico." | | | Parecer: | Aceita no mérito porém com outra redação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | Texto: | Onde se lê:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes nacionais..."
Leia-se:
"Art. 6o. É assegurado o acesso de todos às
fontes públicas..." | | | Parecer: | Não acatada, foi utilizada a expressão "fontes primárias. | |
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