separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
JOSÉ DA CONCEIÇÃO in nome [X]
1988::11::01 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
MG (1)
Nome
JOSÉ DA CONCEIÇÃO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DA CONCEIÇÃO (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde cluber, no Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira, o seguinte artigo: "Art. Dependem da prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem assim as concessões de serviços públicos de quaisquer espécie. Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Lei definirá os casos obrigatórios de concorrência pública, instituindo, inclusive, o valor estimado mínimo de contratação"". 
 Parecer:  A emenda sob exame objetiva fazer depender de prévia aprovação do Poder Legislativo federal, estadual ou municipal a abertura de concorrência pública e os atos de outorga de autorização, concessão e permissão para o aproveitamento ou exploração de recursos do solo e subsolo, bem como as concessões de serviços públicos de quaisquer espécies. O Projeto de Constituição já estabelece que os atos de outorga de autorização e concessão para a exploração e o aproveitamento de recursos minerais sejam baixados sempre no interesse nacional. Quando se trata de terras indígenas, exige, ainda, autorização do Congresso Nacional, procedimento igualmente requerido para as atividades nucleares. Impor a necessidade da aprovação prévia do Poder Legislativo em todas as situações, como quer a emenda, significa sobrecarregar o Parlamento com matéria que é da competência própria do Poder Executivo, único tecnicamente aparelhado para o exame e a análise dos projetos de aproveitamento econômico das jazidas minerais e de outros recursos naturais. Assim sendo, somos pela sua REJEIÇÃO.