ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14062 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 233 a seguintre
redação:
Art. 233.
§ 1o. Qualquer cidadão poderá interpor, em
30 dias, para o Órgão colegiado competente do
Ministério Público, do ato do Procurador-Geral que
arquivar ou mantiver o arquivamento de qualquer
procedimento investigatório criminal ou peças de
informação". | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência de altera-
ção do conteúdo ou na forma do dispositivo impugnado.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14063 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 233, a
seguinte redação:
Art. 233. ..................................
§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da lei, sem prejuízo
da comunicação ao Juiz competente. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
Não se trata de matéria constitucional.
A lei adjetiva penal já definiu o assunto.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14064 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 233 do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 233.
§ 3o. Para o desempenho de suas funções,
pode o Ministério Público promover inquérito civil
ou requisitar da autoridade competente a
instauração de inquéritos necessários às ações
públicas que lhe incumbem, podendo avocá-los
quando destinados à apuração de abuso autoridade,
além de outros casos que a lei especificar. | | | Parecer: | Requisitar inquéritos e atos investigatórios necessários
à instrução do processo basta ao exercício da função fiscali-
zadora por parte do Ministéiro Público.
Seria imprudente, senão impertinente atribuir-lhe compe-
tência para avocar inquérito policial, o que seria intromis-
são indébita.
Pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14065 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 4o. do art. 233 do Projeto. | | | Parecer: | Improcedente.
Convém definir expressamente os princípios que informam
a ação do Ministéiro Público, sem restrição ou limite desca-
bidos à liberdade do cidadão.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14066 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. a seguinte
redação:
"§ 1o. Casa Ministério Público elegerá seu
Procurador-Geral, na forma da lei, dentre
integrantes da carreira, para mandato de 2 anos,
permitindo-se uma recondução". | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o autor contra a duração do mandato dos Procu-
radores-Gerais do Ministério Público, propondo dois ao invés
de três anos.
A alegada possibilidade de recondução não justifica a
conveniência da redução.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14067 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 231, a
seguinte redação:
Artigo 231. ................................
§ 2o. A União e os Estados organizarão cada
Ministério Público e seu estatuto, por leis
complementares de iniciativa de seus respectivos
Procuradores-Gerais, assegurados os seguintes
princípios:
I - organização em carreira;
II - ingresso por concurso de provas e
títulos com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e da magistratura, obedecendo-se nas
nomeações da ordem de classificação;
III - promoção, de entrância da entrância,
alternadamente, por antiguidade e merecimento,
sendo obrigatória a promoção daquele que figurar
por três vezes consecutivas, ou cinco alternadas,
em lista de merecimento;
IV - aposentadoria, com vencimentos
integrais, por invalidez ou aos setenta anos de
idade, e facultativa, aos trinta anos de serviço,
após dez anos de efetivo exercício no Ministério
Público. | | | Parecer: | Improcedente.
A redação original é mais técnica, clara e concisa.
Não é de boa técnica legislativa descer a detalhes, mor-
mente na elaboração de uma Magna Carta.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14068 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 231 do Projeto a seguinte
redação:
Art. 231. O Ministério Público compreende:
I - Ministérios Públicos da União:
a) Ministério Público Federal;
b) Ministério Público Militar;
c) Ministério Público do Trabalho;
d) Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios;
II - Ministério Público dos Estados; | | | Parecer: | Assiste razão ao Constituinte.
Parece ter ocorrido um lapso na enunciação dos ramos que
integram o Ministério Público, quando se omitiu o Ministério
Público junto à Justiça do Trabalho.
Pelo acolhimento. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 97 do
Projeto da Comissão de Sistematização.
"Art. 97. A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, por voto direto e secreto em
cada Estado, Distrito Federal e Territórios.
§ 1o. O mandato será de quatro anos, salvo
dissolução da Câmara dos Deputados.
§ 2o. O número de Deputados, por Estado e
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, para cada Legislatura,
proporcionalmente aos eleitores inscritos,
assegurando o mínimo de quatro por Estado, e de
acordo com os seguintes critérios:
a) até cem mil eleitores, três deputados;
b) de cem mil e um a dois milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de cem
mil ou fração superior a cinquenta mil;
c) de dois milhões e um a cinco milhões de
eleitores mais um deputado para cada grupo de
cento e cinquenta mil ou fração superior a setenta
e cinco mil;
d) de cinco milhões e um a oito milhões de
eleitores, mais um deputado para cada grupo de
duzentos mil ou fração superior a cem mil;
e) além de oito milhões de eleitores, mais um
deputado para cada grupo de trezentos mil ou
fração superior a cento e cinquenta mil.
§ 3o. Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território será representado na Câmara por
dois deputados." | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14182 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 254 e 255, a seguinte
redação:
Art. 254. As polícias militares e o corpo de
bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militar; exercem o poder de polícia de
repressão criminal e de manutenção da ordem
pública, inclusive nas rodovias e ferrovias
federais, sob a autoridade dos Governadores dos
Estados, dos territórios e do Distrito Federal;
são forças auxiliares do Exército e reserva deste
para os fins de mobilização.
Art. 255. As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas por lei, dirigidas por
delegado de polícia de carreira, destinadas,
ressalvada a competência da União, a proceder à
apuração de ilícitos penais e auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do direito penal comum,
exercendo os poderes de polícia judiciária, nos
limites de suas circunscrições, sob a autoridade
dos governadores dos Estados, dos territórios e do
Distrito Federal. | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação aos artigos 254 e 255.
Trata-se de matéria normatizadora de ativdades, e, como
tal, para lei ordinária. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimam-se os artigos 43, 44 e parágrafo, 45
e parágrafo único, 46 e incisos, 47 e 48 e
respectivo parágrafo único do projeto. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14184 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 233
Acrescente-se ao artigo 233 os seguintes
incisos, na redação abaixo:
XI - conhecer de representação por violação
de direitos individuais, coletivos ou sociais, por
abuso do poder econômico e administrativo, apurá-
las e dar-lhes curso junto ao poder competente;
XII - promover medidas que visem a defesa da
sociedade contra ações ou omissões lesivas aos
seus interesses, praticadas por titular de cargo
ou função pública e pelo prestador de serviço
público.
XIII - velar pela efetiva submissão dos
Poderes do Estado à Constituição e às leis. | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
As funções atribuídas ao Ministério Público e à Defenso-
ria do Povo assemelham-se mas se não confundem.
Consequentemente, não deve o texto constitucional fun-
di-las.
Pela rejeição. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14185 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 254, a
seguinte redação:
Art. 254. Os Municípios poderão criar
Guardas Municipais para defesa dos próprios
municipais e serviços de prevenção e combate a
incêndio sob supervisão e organização dos corpos
de bombeiros, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o par 3. do art. 254.
Entendemos ser matéria para lei ordinária. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14186 APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 68 do
Projeto. | | | Parecer: | Pela aprovação. Tendo em vista a supressão do artigo 68,
seus incisos e parágrafos do Projeto de Constituição. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15505 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 59 seguinte redação:
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços do
que percebem como subsídio e ajuda de custo os
Senadores e Deputados Federais. | | | Parecer: | O termo remuneração a nosso ver revela-se mais adequa
do para parâmetro de renumeração dos Srs.Deputados Estaduais.
Pelo não acolhimento. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15506 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 86:
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público,
observados, como limite máximo e no âmbito dos
respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração, a qualquer título, por Parlamentares
Federais, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15507 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do art 133 a expressão
REPRESENTAÇÃO, acrescentando-se ao mesmo
parágrafos 1o., 2o., 3o., e 4o., com a seguinte
redação:
§ 1o. - O subsídio será composto de parte fixa
e parte variável, em igual montante;
§ 2o. - A falta a 25% ou mais das votações
importará na perda da parte variável do subsídios.
§ 3o. - O subsídio e a ajuda de custo terão
seus valores reajustados nos mesmos índices e nas
mesmas ocasiões dos reajustes dos vencimentos dos
servidores públicos federais federais.
§ 4o. - Além do subsídio e da ajuda de custo,
Deputados Federais e Senadores terão direito á
moradia e ao transporte.aéreo até a Capital
da República. | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17132 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao § 3o. do Art. 229 a seguinte
expressão:
Observando-se, neste último caso, o disposto
no artigo 189. | | | Parecer: | Evidente erro material na indicação do artigo. Pela ma-
téria enfocada, conclui-se ser o 227. No mérito, o princípio
do quinto está respeitado. Pela rejeição. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21143 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 135 a seguinte
redação:
Inciso I - ingresso, por concurso público de
provas e títulos, exigindo-se do candidato no
mínimo dois anos de efetivo exercício da advocacia
ou atividade que a lei especificar, com a
participação da Ordem dos Advogados do Brasil e do
Ministério Público em todas as suas fases,
obedecendo-se, nas nomeações, a ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda procura inserir no texto requisitos cujo esta-
belecimento fica mais apropriado para a legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21144 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do artigo 171 a seguinte
redação:
§ 4o. - a lei poderá criar, mediante proposta
do Tribunal de Justiça, a Justiça Militar
Estadual, constituída, em primeiro grau, pelos
conselhos de justiça e, em segundo, pelo próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal especial, nos
Estados em que o efetivo da respectiva Polícia
Militar for superior a vinte mil integrantes,
observado o disposto no artigo 136. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21145 REJEITADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do inciso I do artigo 151,
a seguinte redação:
a - nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos tribunais de justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos tribunais de contas dos Estados e do
Distrito Federal bem como dos tribunais regionais
federais, dos tribunais regionais eleitorais e do
trabalho, dos procuradores-gerais de justiça e dos
membros do Ministério Público da União que oficiem
junto à tribunais; | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
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