ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da subcomissão
da questão urbana e transportes:
Substitua-se a redação do artigo 4o. e
acrescente artigo, renumerando-se os demais:
Art 4o. Aquele que, não podendo sendo
proprietário rural ou urbano, possuir como sua,
por período igual ou superior a três anos, sem
oposição, área em zona urbana ou de expansão
urbana, situada em favela, mocambo, maloca,
palafita ou loteamento irregular, ela tendo sua
morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemen-
te de justo título e boa-fé, podendo requerer ao
juiz que assim o declare por sentença, que servirá
de título para o Registro de Imóveis.
Parágrafo 1o. Desde que não se possa
evidenciar a satisfação dos requisitos do
usucapião de que trata este artigo, o interessado
poderá requerer a legitimação judicial da sua
posse, adquirindo a propriedade da área, se, após
três anos contados da legitimação, não se provar,
em seu prejuízo, a existência de domínio evidente
de terceiros.
Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapiar ou
ter a sua posse legitima, nos termos deste artigo
anterior, por mais de uma vez.
Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos
termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao
cumprimento de encargo de moradia de benefício e
sua família do imóvel, pelo prazo de vinte anos
contados da aquisição, prazo durante o qual será o
imóvel inalienável "inter vivos", bem como será
insucetível de ter os direitos a ele relativos
cedidos a qualquer título a terceiros, se não
quando comprovada prévia e judicialmente a
necessidade de transferência.
Art. 4o. A União executará um Plano Nacional
de Habitação destinada ao atendimento das
necessidades de moradia da população de baixa e
média renda. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão
da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária.
1a. Parte:
Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação
social que comunica o exercício do direito à sua
propriedade.
§ 1o. Os tributos do imóvel rural que
determinam sua obrigação social são os seguintes:
a) aproveitamento racional;
b) conservação dos recursos naturais
renováveis e preservação do meio ambiente;
c) observância das disposições legais sobre
trabalho e produção;
d) posse e domínio regular;
e) não exceder a área máxima prevista como
limite regional;
f) respeito aos direitos das populações
indígenas localizadas em sua região.
§ 2o. O imóvel rural que não corresponder à
obrigação social estará sujeito à aplicação dos
institutos da Perda Sumária e da Desapropriação
por interesse Social para fins de Reforma Agrária.
2a. Parte
Acrescente-se ao art. 1o. os artigos abaixo,
revogando-se o art. 2o. por se tratar de matéria
já disciplinada por outra Subcomissão:
Art. 2o. A União e os Estados promoverão a
desapropriação dos imóveis rurais que não
correspondem à sua obrigação social, para fins de
reforma agrária, mediante indenização do valor
declarado pelo proprietário para fins de
tributação, em títulos especiais da dívida
pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de
vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer
tempo, como meio de pagamento de tributos federais
ou estaduais e do preço de terras públicas.
§ 1o. A Lei disporá sobre as condições da
emissão dos títulos especiais previstos neste
artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e
condições de regate.
§ 2o. No valor da indenização determinada
neste artigo não se incluem o das benfeitorias
úteis e necessárias, que serão sempre pagas em
dinheiro.
3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a
indenização percebida na forma deste artigo.
§ 4o. Estão excluídos da desapropriação
prevista neste artigo os imóveis rurais com
dimentsão até três módulos rurais regionais, desde
que sejam adequadamente explorados.
§ 5o. A declaração de interesse social para
fins de reforma agrária opera automaticamente a
emissão de posse pela União ou dos Estados, e o
registro da propriedade.
Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao
limite regional e que permanecer inexplorado
durante três anos consecutivos, sua propriedade
será transferida à União para destinação aos
assentamentos de famílias rurais, por sentença
declaratória em processo de Perda Sumária,
independentemente de qualquer indenização.
Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta (60)
módulos rurais regionais de exploração agrícola,
ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua
obrigação social, sujeito à desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País.
Art. 5o. Todo aquele que, não tendo renda
individual ou familiar superior a três salários-
mínimos, nem sendo proprietário de imóvel, detiver
a posse mansa e pacífica, não consentida , de
inúmeros rural e o houver tornado produtivo com o
seu trabalho e nele tiver sua moradia permanente,
pelo prazo contínuo de três anos, adquirir-lhe-á o
domínio, independentemente de justo título e boa-
fé, mediante sentença declaratória que servirá de
título para registro imobiliário respectivo.
§ 1o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
regionais.
§ 2o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3o. O domínio adquirido na forma deste
artigo não poderá ser transferido por ato "inter
vivos", salvo autorização do Poder Público.
§ 4o. O Ministério Público intervirá, nas
ações fundadas neste artigo.
Art. 6o. O proprietário de imóvel ocupado há
mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não
consentida, por pessoa que não tenha renda
individual ou familiar superior a três salários-
mínimos nem seja proprietária de imóvel, terá sua
pretensão de reivindicação ou reintegração do
imóvel elidida pela pagamento de seu justo valor.
§ 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha
de recursos, a União assume diante o proprietário
a responsabilidade pelo pagamento da indenização,
que poderá ser feita em títulos da dívida pública
e será equivalente ao valor declarado do imóvel
para fins de tributação.
§ 2o. Recebido o preço de que trata este
artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor,
que não poderá ser alienado por ato inter-vivos,
salvo consentimento do Poder Público.
§ 3o. O direito assegurado neste artigo não
abrangerá imóvel de área superior a três módulos
rurais regionais.
§ 4o. Esse direito poderá ser exercido por
mais de uma pessoa, coletivamente, e não será
outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez.
Art. 7o. Durante a execução da Reforma
Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo,
reivindicação e de reintegração de posse contra
arrendatários, parceiros, posseiros e outros
trabalhadores rurais que mantenham relações de
produção com o titular do domínio da gleba, ainda
que indiretamente.
Art. 8o. É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
terra economicamente útil, ao aumento da
produtividade, a justa remuneração do trabalhador
e seu acesso à moradia digna e ao bem estar
coletivo.
Parágrafo único. O Poder Público estimulará o
direito à propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária e
associativa.
Art. 9o. Terras públicas da União, estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito Rural de Uso da Superfície,
limitada a extensão a sessenta (60) módulos
regionais de exploração agrícola, excetuados os
acasos de cooperativas de produção originárias do
processo de Reforma Agrária.
Art. 10. Pessoas físicas estrangeiras não
residentes no País e pessoas jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País.
Art. 11. É insuscetível de hipoteca e penhora
a propriedade rural até o limite de três (03)
módulos regionais de exploração agrícola, incluída
a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador
que nela resida e não possua outros imóveis
rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações
limitar-se-á à safra.
Art. 12. A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretam, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada
e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão
da obra.
§ 2o. O produto da arrecadação da
Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela
União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á
ao Fundo Nacional de Reforma Agrária.
Art. 13. Lei Federal disporá sobre as
condições de legitimação de ocupação até três (03)
módulos regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas
com seu trabalho e de sua família.
Art. 14. A receita pública da tributação dos
recursos fundiários rurais deverá antender
exclusivamente aos programas governamentais de
desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao
processo de reforma agrária.
Art. 15. Será constituído o Fundo Nacional de
Reforma Agrária,c om dotação orçamentária de no
mínimo 5% da receita prevista no orçamento da
União. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
- Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13 - Constituem monopólio da União:
I - A pesquisa, a lavra, o refino, o
processamento, a importação e exportação, o
transporte marítimo e em conduto, do petróleo e
seus derivados e do gás natural, em território
nacional.
II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a
industrialização e o comércio de minérios nuclea-
res e materiais férteis e fósseis.
§ 1o. - O monopólio descrito no inciso I
inclui os riscos e os resultados decorrentes das
atividades ali mencionadas, ficando vedada à União
conceder qualquer tipo de participação, quer em
espécie quer em petróleo ou gás natural.
§ 2o. - A União poderá ceder aos Estados e
Municípios o direito de realizar os serviços de
canalização e distribuição do gás natural, para
uso doméstico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00405 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do
artigo 2o.:
"V - Participação nos lucros e na gestão da
empresa onde trabalha nunca inferior a um terço
dos lucros e dos cargos de direção." | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda no.700432-0
ou seja, que não cabe explicitamento, no texto constitucio -
nal, do montante ou percentual do lucro a ser distribuído aos
trabalhadores. Quanto à gestão, optou-se, face ao grande nú -
mero de Emendas e Sugestões anteriormente oferecidas, e, face
às manifestações das entidades sindicais, pela modalidade das
"comissões por locais de trabalho". | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00454 APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARACER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Dê-se ao artigo 2o. a seguinte redação:
Art. 2o. - O Estado organizará e manterá
Serviço Nacional de Saúde que vise elevar o nível
de saúde da população e corrigir as desigualdades
sociais e sanitárias, observando-se os seguintes
princípios:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - integralidade e continuidade na
prestação das ações de saúde;
III - gestão descentralizada, promovendo e
assegurando a autonomia dos Estados e municípios;
IV - estímulo à participação dos
trabalhadores de saúde, usuários e entidades
sociais no planejamento e gestão das unidades
prestadoras dos serviços de saúde e nos conselhos,
a nível federal, estadual e municipal;
V - Os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo
intergral e dedicarão exclusiva, salvo o exercício
em horário compatível, de cargos ou funções de
ensino e pesquisa;
VI - é vedado ao Sistem Nacional de Saúde,
integrar, comprar serviços de saúde ou transferir
recursos para entidades prestadoras de serviços de
saúde com finalidade lucrativa;
VII - os serviços de saúde prestados e os
medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e
unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde
são universais e gratuitos. | | | Parecer: | Aprovada. O texto do substitutivo já contempla, no mérito,
as modificações sugeridas. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00455 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos
- Acrescente-se os seguintes artigos após o
artigo 10o., renumerando-se os demais:
Art. 11o. - Constituirá crime de abuso de
autoridade a fixação do salário mínimo que não
atenda aos requisitos estabelecidos nesta
Constituição.
Art. 12o. - Constituirá crime a violação aos
direitos dos trabalhadores fixados nesta
Constituição.
Art. 13o. - As convenções e os acordos
coletivos vincularão e produzirão efeitos para as
partes por eles firmados e seus associados. | | | Parecer: | Rejeitada.
Fica a presente emenda rejeitada por força do art. 23, pará-
grafo 2o. do regimento interno da Assembléia Nacional Consti-
tuinte. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação,
eliminando-se o § 1o.:
Art. 1o. - A saúde é um bem social e direito
fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo
dever do Estado e das instituições de qualquer
natureza e de todo cidadão adotar as medidas
pertinentes à sua promoção e preservação. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O sentido da emenda está contido no enunciado do substato. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00457 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Substitua-se nos artigos 3o., 5o. e 7o. a
expressão "Sistema Único" pela "Sistema Nacional
de Saúde." | | | Parecer: | Prejudicada. O termo Sistema Único de Saúde não exclui a
participação das instituições privadas que constituirão um
subsistema daquele. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00745 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÂO
DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se artigo entre o art. 2o. e o
art. 3o., remunerando-se os demais:
Art. A - O direito à saúde compreende:
a) condições dignas e salubres de trabalho,
habitação, educação, transporte, alimentação e
lazer;
b) água potável, as desponíveis no trabalho e
no domicílio;
c) acesso igualitário aos serviços adequados
de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e
pricilegiamento baseado em critérios sociais de
sexo, classe social e renda, exceto o atendimento
prioritário aos mais necessitados;
d) recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou
insalubre;
e) acesso a todas as informações médicas e
sanitárias existentes, de interesse individual ou
coletivo;
f) auto-determinação em relação ao uso de
medidas individuais de proteção e recuperação de
saúde que não implique em aumento do risco
coletivo ou ônus social;
g) auto-determinação em relação à adoção de
medidas que visem espaçar ou limitar a prole. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Parte da emenda foi contemplada, no
mérito, no contexto do substitutivo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00746 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO
DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se no § 1o. do art. 4o. após "o
setor privado...", a expressão "... não
lucrativo..." e suprima-se a parte final a partir
de "... tendo preferência...". | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda restringe demasiadamente a abrangência
do dispositivo. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00747 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Sevidores
Público:
1a. PARTE:
- Acrescente-se incisos do art. 11o:
XIV - Será estabelecido em lei especial da
respectiva entidade de direito público o regime
jurídico dos servidores admitidos para a prestação
de serviços:
I - em caráter de urgência até o
preenchimento do cargo por concurso público;
II - de natureza temporária;
III - de natureza técnica especializada.
a) no caso do inciso I o servidor será
demissível "ad natum", não podendo a prestação de
serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um
ano, sob pena de responsabilidade pessoal da
autoridade imediatamente superior.
b) para efeito do disposto neste artigo,
considera-se função técnica especializada a que
exige formação superior e aplicação de
conhecimentos de alto nível técnicos ou
científicos.
XV - Ressalvado o disposto no inciso XIV, é
vedada a admissão de servidores, pela
administração centralizada e autarquias, sob
qualquer outro regime que não o especificamente
aplicável aos funcionários públicos.
2a. PARTE:
- Acrescente-se ao inciso VII do art. 11o. o
seguinte:
"... inclusive os servidores admitidos nos
termos do inciso XIV, número III. | | | Parecer: | Os artigos 10, II e III e 18 do Substitutivo, que repe-
tem iguais disposições do Anteprojeto, estabelecem critérios
rígidos para a admissão ao serviço público, prevendo, inclu-
sive o regime jurídico único para os servidores da adminis-
tração direta. Visa-se com isso fechar, definitivamente, a
porta para as contratações espúrias, ao apadrinhamento, ao
nepotismo etc. Ora, aprovado que seja um plano de classifica-
ção de cargos coerente com as necessidades do serviço público
não haverá necessidade de se facilitar essas contratações a
curto prazo, pois sempre existirão servidores aptos para aten
der a demanda. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00748 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores
Públicos:
- Dê-se as seguintes redações aos incisos I
e II do art. 14:
"I - integrais, inclusive eventuais direitos
e vantagens já incorporados, quando o servidor:"
a) ..........................................
b) ..........................................
"II - Proporcionais ao tempo de serviço,
inclusive eventuais direitos e vantagens já
incorporados, quando compulsória." | | | Parecer: | Rejeitada. A proposta é abundante. O princípio satisfaz como
norma, sem necessidade de maiores detalhes. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00749 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relato da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
- Suprima-se no final do art. 8o. a palavra
"violência" e acrescente-se:
"... de violação ou restrição de direitos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O Substitutivo aproveitou a idéia contida na Emenda, com ou-
tra expressão, no art. 7o. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00750 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE
SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE
Acrescente-se artigo após o art. 31,
renumerando-se os demais:
Art. 32. Serão criados contenciosos
administrativos para a decisão de questões
previdenciárias, inclusive relativas a acidentes
do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o
Tribunal Federal competente. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto não faz menção específica à instân -
cia jurisdicional administrativa, porque tal modalidade de
distribuição da justiça não é da tradição brasileira. A nosso
ver, basta a instância meramente administrativa com recurso
para o Judiciário, sem a necessidade de criação de complexo e
dispendioso contencioso administrativo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00360 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se no parágrafo único do art. 3o.,
após "brasileiros", "à educação pré-escolar". | | | Parecer: | A inclusão da educação pré-escolar neste dispositivo seria o
mesmo que transformá-la em educação obrigatória e gratuita
quando na realidade, essa se aplica à educação fundamental.
Não acolhida. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esporte.
- Acrescente-se inciso ao art. 2o. do
Anteprojeto:
"VIX - descentralização da educação pública,
cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios
a educação pré-escolar e o ensino fundamental
obrigatório." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O princípio, em essência, acha-se inscrito no Substitutivo. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao inciso III do art. 3o. a seguinte
redação:
"III - garantia de educação pré-escolar
gratuita, às famílias que o desejarem para as
crianças até seis anos de idade." | | | Parecer: | Sua emenda está, em essência, agasalhada no Substitutivo.
Não acolhida. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação:
Art. 16 - As empresas comerciais,
industriais, de prestação de serviços e agrícolas
são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o
ensino fundamental gratuito de seus empregados e
filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou
a concorrer para aquele fim, mediante contribuição
tributária, na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado
no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
- Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte
redação:
§ 2o. - Lei complementar determinará
plurianualmente a repartição dos recursos
públicos, assegurando prioritariamente o
atendimento das necessidades do ensino obrigatório
e estabelecendo percentuais mínimos para a
educação pré-escolar. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
O Plano Nacional de Educação, previsto pelo Substitutivo, é o
meio adequado para a distribuição de recursos públicos por
grau de ensino. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
da Educação, Cultura e Esportes.
Inclua-se como parágrafo do art. 1o.:
§ 1o. - Incumbe o Poder Público competente
dar prioridade em seus orçamentos e em sua
política educacional à educação gratuita de tempo
integral às crianças, com alimentação, assistência
médica e odontológica.
§ 2o. - Constitui crime de responsabilidade o
não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. | | | Parecer: | O conteúdo da proposta, em sua essência, está contemplado no
texto do Anteprojeto, no inciso VI, do Art. 3o..
Pelo acolhimento parcial. | |
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