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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VIVALDO BARBOSA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (675)
Sugestão (54)
Banco
expandEMEN (675)
SGCO (54)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (433)
PARCIALMENTE APROVADA (95)
APROVADA (56)
NÃO INFORMADO (48)
PREJUDICADA (42)
Partido
PDT (728)
PMDB (1)
Uf
RJ (729)
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (668)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da subcomissão da questão urbana e transportes: Substitua-se a redação do artigo 4o. e acrescente artigo, renumerando-se os demais: Art 4o. Aquele que, não podendo sendo proprietário rural ou urbano, possuir como sua, por período igual ou superior a três anos, sem oposição, área em zona urbana ou de expansão urbana, situada em favela, mocambo, maloca, palafita ou loteamento irregular, ela tendo sua morada, adquirir-lhe-á o domínio, independentemen- te de justo título e boa-fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, que servirá de título para o Registro de Imóveis. Parágrafo 1o. Desde que não se possa evidenciar a satisfação dos requisitos do usucapião de que trata este artigo, o interessado poderá requerer a legitimação judicial da sua posse, adquirindo a propriedade da área, se, após três anos contados da legitimação, não se provar, em seu prejuízo, a existência de domínio evidente de terceiros. Parágrafo 2o. A ninguém é lícito usucapiar ou ter a sua posse legitima, nos termos deste artigo anterior, por mais de uma vez. Parágrafo 3o. A propriedade adquirida nos termos deste artigo é resolúvel, sujeita ao cumprimento de encargo de moradia de benefício e sua família do imóvel, pelo prazo de vinte anos contados da aquisição, prazo durante o qual será o imóvel inalienável "inter vivos", bem como será insucetível de ter os direitos a ele relativos cedidos a qualquer título a terceiros, se não quando comprovada prévia e judicialmente a necessidade de transferência. Art. 4o. A União executará um Plano Nacional de Habitação destinada ao atendimento das necessidades de moradia da população de baixa e média renda. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00356 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária. 1a. Parte: Dê-se ao artigo 1o. do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que comunica o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os tributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária. 2a. Parte Acrescente-se ao art. 1o. os artigos abaixo, revogando-se o art. 2o. por se tratar de matéria já disciplinada por outra Subcomissão: Art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de regate. § 2o. No valor da indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimentsão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária opera automaticamente a emissão de posse pela União ou dos Estados, e o registro da propriedade. Art. 3o. O imóvel rural com área superior ao limite regional e que permanecer inexplorado durante três anos consecutivos, sua propriedade será transferida à União para destinação aos assentamentos de famílias rurais, por sentença declaratória em processo de Perda Sumária, independentemente de qualquer indenização. Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área contínua ou descontínua, superior a sessenta (60) módulos rurais regionais de exploração agrícola, ficando o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação social, sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. Parágrafo único. A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. Art. 5o. Todo aquele que, não tendo renda individual ou familiar superior a três salários- mínimos, nem sendo proprietário de imóvel, detiver a posse mansa e pacífica, não consentida , de inúmeros rural e o houver tornado produtivo com o seu trabalho e nele tiver sua moradia permanente, pelo prazo contínuo de três anos, adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de justo título e boa- fé, mediante sentença declaratória que servirá de título para registro imobiliário respectivo. § 1o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos regionais. § 2o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado ao mesmo possuidor mais de uma vez. § 3o. O domínio adquirido na forma deste artigo não poderá ser transferido por ato "inter vivos", salvo autorização do Poder Público. § 4o. O Ministério Público intervirá, nas ações fundadas neste artigo. Art. 6o. O proprietário de imóvel ocupado há mais de doze meses de forma mansa e pacífica, não consentida, por pessoa que não tenha renda individual ou familiar superior a três salários- mínimos nem seja proprietária de imóvel, terá sua pretensão de reivindicação ou reintegração do imóvel elidida pela pagamento de seu justo valor. § 1o. Caso o possuidor ocupante não disponha de recursos, a União assume diante o proprietário a responsabilidade pelo pagamento da indenização, que poderá ser feita em títulos da dívida pública e será equivalente ao valor declarado do imóvel para fins de tributação. § 2o. Recebido o preço de que trata este artigo, o imóvel passará ao domínio do possuidor, que não poderá ser alienado por ato inter-vivos, salvo consentimento do Poder Público. § 3o. O direito assegurado neste artigo não abrangerá imóvel de área superior a três módulos rurais regionais. § 4o. Esse direito poderá ser exercido por mais de uma pessoa, coletivamente, e não será outorgado a um mesmo possuidor mais de uma vez. Art. 7o. Durante a execução da Reforma Agrária ficam suspensas todas as ações de despejo, reivindicação e de reintegração de posse contra arrendatários, parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 8o. É dever do Poder Público promover e criar as condições de acesso do trabalhador à terra economicamente útil, ao aumento da produtividade, a justa remuneração do trabalhador e seu acesso à moradia digna e ao bem estar coletivo. Parágrafo único. O Poder Público estimulará o direito à propriedade da terra agrícola na forma cooperativa, condominial, comunitária e associativa. Art. 9o. Terras públicas da União, estados, Territórios e Municípios somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Rural de Uso da Superfície, limitada a extensão a sessenta (60) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os acasos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária. Art. 10. Pessoas físicas estrangeiras não residentes no País e pessoas jurídicas estrangeiras não poderão possuir terras no País. Art. 11. É insuscetível de hipoteca e penhora a propriedade rural até o limite de três (03) módulos regionais de exploração agrícola, incluída a sua sede, explorada diretamente pelo trabalhador que nela resida e não possua outros imóveis rurais. Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à safra. Art. 12. A Contribuição de Melhoria será exigida aos proprietários de imóveis valorizados por obras públicas e terá por limite global o custo das obras públicas, que incluirá o valor das despesas e indenizações devidas por eventuais desvalorizações que as mesmas acarretam, e por limite individual, exigido de cada contribuinte, a estimativa legal do acréscimo de valor que resultar para imóveis de sua propriedade. § 1o. A Contribuição de Melhoria será lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à conclusão da obra. § 2o. O produto da arrecadação da Contribuição de Melhoria das obras realizadas pela União nas áreas de Reforma Agrária destinar-se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. Art. 13. Lei Federal disporá sobre as condições de legitimação de ocupação até três (03) módulos regionais de exploração agrícola de terras públicas para aqueles que as tornarem produtivas com seu trabalho e de sua família. Art. 14. A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá antender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, ao processo de reforma agrária. Art. 15. Será constituído o Fundo Nacional de Reforma Agrária,c om dotação orçamentária de no mínimo 5% da receita prevista no orçamento da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica. - Dê-se ao artigo 13 a seguinte redação: Art. 13 - Constituem monopólio da União: I - A pesquisa, a lavra, o refino, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo e em conduto, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional. II - A pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a industrialização e o comércio de minérios nuclea- res e materiais férteis e fósseis. § 1o. - O monopólio descrito no inciso I inclui os riscos e os resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedada à União conceder qualquer tipo de participação, quer em espécie quer em petróleo ou gás natural. § 2o. - A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição do gás natural, para uso doméstico. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00405 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos Dê-se a seguinte redação ao inciso V do artigo 2o.: "V - Participação nos lucros e na gestão da empresa onde trabalha nunca inferior a um terço dos lucros e dos cargos de direção." 
 Parecer:  Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer dado à Emenda no.700432-0 ou seja, que não cabe explicitamento, no texto constitucio - nal, do montante ou percentual do lucro a ser distribuído aos trabalhadores. Quanto à gestão, optou-se, face ao grande nú - mero de Emendas e Sugestões anteriormente oferecidas, e, face às manifestações das entidades sindicais, pela modalidade das "comissões por locais de trabalho". 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARACER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Dê-se ao artigo 2o. a seguinte redação: Art. 2o. - O Estado organizará e manterá Serviço Nacional de Saúde que vise elevar o nível de saúde da população e corrigir as desigualdades sociais e sanitárias, observando-se os seguintes princípios: I - comando administrativo único em cada nível de governo; II - integralidade e continuidade na prestação das ações de saúde; III - gestão descentralizada, promovendo e assegurando a autonomia dos Estados e municípios; IV - estímulo à participação dos trabalhadores de saúde, usuários e entidades sociais no planejamento e gestão das unidades prestadoras dos serviços de saúde e nos conselhos, a nível federal, estadual e municipal; V - Os profissionais de saúde e os demais trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde exercerão suas funções em regime de tempo intergral e dedicarão exclusiva, salvo o exercício em horário compatível, de cargos ou funções de ensino e pesquisa; VI - é vedado ao Sistem Nacional de Saúde, integrar, comprar serviços de saúde ou transferir recursos para entidades prestadoras de serviços de saúde com finalidade lucrativa; VII - os serviços de saúde prestados e os medicamentos essenciais fornecidos pelos órgãos e unidades integradas ao Sistema Nacional de Saúde são universais e gratuitos. 
 Parecer:  Aprovada. O texto do substitutivo já contempla, no mérito, as modificações sugeridas. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Acrescente-se os seguintes artigos após o artigo 10o., renumerando-se os demais: Art. 11o. - Constituirá crime de abuso de autoridade a fixação do salário mínimo que não atenda aos requisitos estabelecidos nesta Constituição. Art. 12o. - Constituirá crime a violação aos direitos dos trabalhadores fixados nesta Constituição. Art. 13o. - As convenções e os acordos coletivos vincularão e produzirão efeitos para as partes por eles firmados e seus associados. 
 Parecer:  Rejeitada. Fica a presente emenda rejeitada por força do art. 23, pará- grafo 2o. do regimento interno da Assembléia Nacional Consti- tuinte. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação, eliminando-se o § 1o.: Art. 1o. - A saúde é um bem social e direito fundamental do indivíduo e da coletividade, sendo dever do Estado e das instituições de qualquer natureza e de todo cidadão adotar as medidas pertinentes à sua promoção e preservação. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O sentido da emenda está contido no enunciado do substato. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Substitua-se nos artigos 3o., 5o. e 7o. a expressão "Sistema Único" pela "Sistema Nacional de Saúde." 
 Parecer:  Prejudicada. O termo Sistema Único de Saúde não exclui a participação das instituições privadas que constituirão um subsistema daquele. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÂO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Acrescente-se artigo entre o art. 2o. e o art. 3o., remunerando-se os demais: Art. A - O direito à saúde compreende: a) condições dignas e salubres de trabalho, habitação, educação, transporte, alimentação e lazer; b) água potável, as desponíveis no trabalho e no domicílio; c) acesso igualitário aos serviços adequados de saúde, sem qualquer tipo de discriminação e pricilegiamento baseado em critérios sociais de sexo, classe social e renda, exceto o atendimento prioritário aos mais necessitados; d) recusa ao trabalho em ambiente perigoso ou insalubre; e) acesso a todas as informações médicas e sanitárias existentes, de interesse individual ou coletivo; f) auto-determinação em relação ao uso de medidas individuais de proteção e recuperação de saúde que não implique em aumento do risco coletivo ou ônus social; g) auto-determinação em relação à adoção de medidas que visem espaçar ou limitar a prole. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Parte da emenda foi contemplada, no mérito, no contexto do substitutivo. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Acrescente-se no § 1o. do art. 4o. após "o setor privado...", a expressão "... não lucrativo..." e suprima-se a parte final a partir de "... tendo preferência...". 
 Parecer:  Rejeitada. A emenda restringe demasiadamente a abrangência do dispositivo. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Sevidores Público: 1a. PARTE: - Acrescente-se incisos do art. 11o: XIV - Será estabelecido em lei especial da respectiva entidade de direito público o regime jurídico dos servidores admitidos para a prestação de serviços: I - em caráter de urgência até o preenchimento do cargo por concurso público; II - de natureza temporária; III - de natureza técnica especializada. a) no caso do inciso I o servidor será demissível "ad natum", não podendo a prestação de serviços ultrapassar o prazo improrrogável de um ano, sob pena de responsabilidade pessoal da autoridade imediatamente superior. b) para efeito do disposto neste artigo, considera-se função técnica especializada a que exige formação superior e aplicação de conhecimentos de alto nível técnicos ou científicos. XV - Ressalvado o disposto no inciso XIV, é vedada a admissão de servidores, pela administração centralizada e autarquias, sob qualquer outro regime que não o especificamente aplicável aos funcionários públicos. 2a. PARTE: - Acrescente-se ao inciso VII do art. 11o. o seguinte: "... inclusive os servidores admitidos nos termos do inciso XIV, número III. 
 Parecer:  Os artigos 10, II e III e 18 do Substitutivo, que repe- tem iguais disposições do Anteprojeto, estabelecem critérios rígidos para a admissão ao serviço público, prevendo, inclu- sive o regime jurídico único para os servidores da adminis- tração direta. Visa-se com isso fechar, definitivamente, a porta para as contratações espúrias, ao apadrinhamento, ao nepotismo etc. Ora, aprovado que seja um plano de classifica- ção de cargos coerente com as necessidades do serviço público não haverá necessidade de se facilitar essas contratações a curto prazo, pois sempre existirão servidores aptos para aten der a demanda. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: - Dê-se as seguintes redações aos incisos I e II do art. 14: "I - integrais, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando o servidor:" a) .......................................... b) .......................................... "II - Proporcionais ao tempo de serviço, inclusive eventuais direitos e vantagens já incorporados, quando compulsória." 
 Parecer:  Rejeitada. A proposta é abundante. O princípio satisfaz como norma, sem necessidade de maiores detalhes. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00749 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relato da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos - Suprima-se no final do art. 8o. a palavra "violência" e acrescente-se: "... de violação ou restrição de direitos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O Substitutivo aproveitou a idéia contida na Emenda, com ou- tra expressão, no art. 7o. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00750 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  EMENDA AO PARECER DO RELATOR DA SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E MEIO AMBIENTE Acrescente-se artigo após o art. 31, renumerando-se os demais: Art. 32. Serão criados contenciosos administrativos para a decisão de questões previdenciárias, inclusive relativas a acidentes do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o Tribunal Federal competente. 
 Parecer:  Rejeitada. O anteprojeto não faz menção específica à instân - cia jurisdicional administrativa, porque tal modalidade de distribuição da justiça não é da tradição brasileira. A nosso ver, basta a instância meramente administrativa com recurso para o Judiciário, sem a necessidade de criação de complexo e dispendioso contencioso administrativo. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00360 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Inclua-se no parágrafo único do art. 3o., após "brasileiros", "à educação pré-escolar". 
 Parecer:  A inclusão da educação pré-escolar neste dispositivo seria o mesmo que transformá-la em educação obrigatória e gratuita quando na realidade, essa se aplica à educação fundamental. Não acolhida. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esporte. - Acrescente-se inciso ao art. 2o. do Anteprojeto: "VIX - descentralização da educação pública, cabendo prioritariamente aos Estados e Municípios a educação pré-escolar e o ensino fundamental obrigatório." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio, em essência, acha-se inscrito no Substitutivo. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00377 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Dê-se ao inciso III do art. 3o. a seguinte redação: "III - garantia de educação pré-escolar gratuita, às famílias que o desejarem para as crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  Sua emenda está, em essência, agasalhada no Substitutivo. Não acolhida. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00378 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: Art. 16 - As empresas comerciais, industriais, de prestação de serviços e agrícolas são obrigadas a manter a educação pré-escolar e o ensino fundamental gratuito de seus empregados e filhos destes do nascimento aos quatorze anos, ou a concorrer para aquele fim, mediante contribuição tributária, na forma que a lei estabelecer. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição, em sua essência, já foi contemplado no Anteprojeto. Pelo acolhimento parcial. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00379 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. - Dê-se ao § 2o. do art. 11 a seguinte redação: § 2o. - Lei complementar determinará plurianualmente a repartição dos recursos públicos, assegurando prioritariamente o atendimento das necessidades do ensino obrigatório e estabelecendo percentuais mínimos para a educação pré-escolar. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Plano Nacional de Educação, previsto pelo Substitutivo, é o meio adequado para a distribuição de recursos públicos por grau de ensino. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda ao parecer do relator da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes. Inclua-se como parágrafo do art. 1o.: § 1o. - Incumbe o Poder Público competente dar prioridade em seus orçamentos e em sua política educacional à educação gratuita de tempo integral às crianças, com alimentação, assistência médica e odontológica. § 2o. - Constitui crime de responsabilidade o não atendimento ao disposto no parágrafo anterior. 
 Parecer:  O conteúdo da proposta, em sua essência, está contemplado no texto do Anteprojeto, no inciso VI, do Art. 3o.. Pelo acolhimento parcial. 
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