ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II do artigo 27, a seguinte
redação:
II - sustar, se não atendido, a execução do
ato impugnado, exceto em relação a contrato.
Acrescente-se novo inciso ao art. 27
III - Solicitar ao Congresso Nacional, em
caso de contrato, que determine a medida prevista
no item anterior ou outras necessárias ao
resquardo dos objetivos legais.
Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 27
pelo seguinte:
- único. O Congresso Nacional deliberará
sobre a solicitação de que cogita o item III deste
artigo no prazo de 30 dias, findo o qual, sem
pronunciamento do Poder Legislativo, será
considerada insubsistente a impugnação." | | | Parecer: | No caso em tela, são evidentes as razões de interesse públi
co que recomendam seja mantido o dispositivo do Anteprojeto.
Tornar insubsistente a impugnação de contrato considerado
irregular pelo Tribunal de Contas ante o silêncio do Congres-
so Nacional é premiar o infrator com a impunidade. A prevale
cer esse entendimento estar-se-ia deixando á margem do contro
le externo os contratos administrativos. Este é o ritual que
exige mudanças na Constituição que todos desejamos.
Por todo o exposto, nosso voto é pela rejeição da emenda. | |
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