ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
CAPÍTULO III - UNIÃO
O parágrafo 2o. do Art. 6o, passa a ter a
seguinte redação:
§ 2o. - O Distrito Federal é a capital da
União e só dele podem irradiar os poderes aos
Estados, Territórios e Municípios.
Renumere-se o é 2o, passando-o para § 3o. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00052 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
EMENDA SUPRESSIVAqc
Suprima-se no art. 15, a frase:
"É facultado aos Prefeitos eleitos em 1988 a
reeleição nas condições que a lei estabelecer." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | V - SUBSTITUTIVOqc
DO SISTEMA ELEITORALqc
EMENDA SUBSTITUTIVA:qc
Dê-se a seguinte redação ao art. 7o.:
- O Governador de Estado será eleito até 90
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, salvaguardos os parágrafos 1o. e 2o.
do artigo anterior, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente.
Mantém-se o parágrafo único. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | dos partidos políticos
EMENDA SUBSTITUTIVA:qc
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 12:
§ 1o. - Somente poderão concorrer às eleições
majoritárias, os Partidos Políticos que
conquistarem representação proporcional no
respectivo nível. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | V - SUBSTITUTIVOqc
DO SISTEMA ELEITORALqc
EMENDA SUPRESSIVA:qc
Elimine-se o art. 5o. e renumere-se os
demais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 2o.
do substitutivo:
§ 2o. - Não podem alistar-se eleitores, os
que não saibam exprimir-se na língua oficial e os
que estejam privados temporariamente ou
definitivamente, dos seus direitos políticos.
Por entendermos que o Brasil abriga quase
duas centenas de Nações Indígenas - neo
brasileiros - originária e legitimamente os
verdadeiros "donos da terra" e, como tal, membros
genuinamente brasileiros, não devemos confundir
nacionalidade - que expriime a condição própria de
cidadão, quer por naturalidade, quer por
naturalização - com cidadania, que exprime a
vinculação do indivíduo ao Estado.
Portanto, reconhecer a existência das duas
centenas de nações indígenas é mais do que superar
a confusão semântica e o colonialismo imposto à
essas nações por nossos antepassados europeus, é
consagrar a legitimidade histórica.
Assim entendido, não há sentido estatuir o
Português como língua nacional - uma vez que
nacionais também são os idiomas das nações
indígenas. Entendemos que mais apropriado é a
expressão Língua Oficial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrecente-se ao Art. 20 o Inciso IV:
IV - Vinte por cento dos impostos de que
tratam os incisos I e V e, cinco por cento do
imposto de que se trata o inciso IV do artigo 13
ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do
Distrito Federal pelas perdas decorrentes da não
incidênciado imposto de que trata o inciso III do
art. 15 nas exportações para o exterior, bem como
de outros benefícios instituídos em lei
Complementar nas mesmas operações. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 20 o Inciso III:
III - Dez por cento do produto da arrecadação
dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo
de Ressarcimento dos Estados e do Distrito
Federal às perdas decorrentes da não incidência do
imposto de que trata o inciso III do art. 15, nas
exportações para o Exterior, bem como de outros
benefícios instituídos por Lei Complementar. | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda supressiva
Elimina-se o § 3o. e renumere-se o é 4o, do
art. 49. | | | Parecer: | Rejeitada.
A supressão pretendida no parágrafo 3o. do artigo 49, retira
do Sistema Único de Saúde o seu poder disciplinador, propi-
ciando o surgimento de vários sistemas paralelos, solapando,
"ipso facto", a Política Nacional de Saúde. Ademais, o dispo-
sitivo permite coibir-se os abusos e as fraudes. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO - I
DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se a seguinte redação ao Art. 11:
É assegurada a exclusividade de utilização
das verbas públicas para a construção de
educandários públicos.
§ 1o. - As escolas comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, poderá receber, na
forma da lei, auxílio do Poder Público, de
entidades públicas e da iniciativa privada, desde
que esta destine a respectiva verba para a dedução
de custos aos estudantes, bibliotecas ou museus. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
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