separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
FRANÇA TEIXEIRA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
FRANÇA TEIXEIRA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 REJEITADA  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso: "Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e programas permanentes que assegurem oportunidades de participação na comunidade, defendam sua saúde e bem-estar e garantam condições dignas de vida. § 1o. Com recursos oriundos do Fundo Nacional de Saúde provenientes da receita tributária e através de convênios com os Governos Estaduais serão criados Centros-Dias Geriátricos nos mesmos moldes das creches hoje existentes. Os idosos aposentados com menos de 5 salários mínimos passarão o dia, retornando à noite para as suas casas. Nestes locais serão postos à disposição dos usuários serviços de fisioterapia, terapia ocupacional, pequenos cuidados de enfermagem, lazer, ludoterapia, etc. § 2o. Toda e qualquer empresa privada que criar um Centro-Dia Geriátrico poderá deduzir as despesas da sua declaração do Imposto de Renda. § 3o. Toda e qualquer empresa privada que adotar um idoso, comprovadamente carente, assumindo com o mesmo a responsabilidade por sua manutenção e sustento, deduzirá as depesas da sua declaração do Imposto de Renda. § 4o. Estende-se este benefício também às pessoas físicas que adotado idêntico procedimento, podendo estas deduzirem do seu Imposto de Renda até 50%." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, pois contém pormenores que, a nosso ver,não devem constar do texto constitucional. Além disso, o caput já está assegurado,inclusive por se ter adota- a emenda 8c0029-1, proposta pelo Senador Nelson Carneiro.