ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 16.
Acrescente-se parágrafo com a seguinte redação:
"§ 11. Perderá o mandato quem se filiar a partido
diverso daquele pelo qual se apresentou a
sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior." | | | Parecer: | A presente emenda propõe seja inclusa, na Constituição,
regra dispondo sobre a perda de mandato na hipótese de o ti-
tular optar por partido diverso daquele pelo qual se apresen-
tou a sufrágio, salvo em caso de extinção do anterior.
Ainda que a proposta contém aspectos dígnos da maior
consideração, ele se choca com a linha de caráter liberal que
inspirou o Projeto. Da orientação adotada resultou a regra
constante do art. 49 do ato das Disposições Constitucionais
gerais e Transitórias.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, como art. 23 das Disposições
Transitórias, dispositivo com a seguinte redação:
Art. 23 - Será assegurada, como direito adquirido
dos seus titulares, a acumulação remunerada de
cargos e funções reconhecidas em lei até a data de
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Constituinte Adylson Motta, asse-
gura o direito adquirido dos titulares de acumulação de car-
gos e funções, reconhecida em lei até a data da promulgação
da nova Constituição.
Tratando de idêntico direito e de teor semelhante , re-
gistre-se a Emenda número 2p00622-1, que dá nova redação ao
artigo 19 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias.
Com efeito, não se pode deixar de reconhecer a necessi -
dade de admitir-se a acumulação de cargos e empregos, dentro
das exceções consagradas em textos anteriores.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00909 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do artigo 46 a seguinte
redação:
"Art. 46 - ..................................
§ 2o. - A lei disporá sobre aposentadoria em
cargos, funções ou empregos temporários." | | | Parecer: | A emenda ensejará aposentadoria, inclusive a exercentes
de cargos, funções ou empregos, há menos de dez anos. Trata-
mento claramente contrário ao princípio de isonomia.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01600 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Inclua-se como Seção I, passando a atual para
Seção II e dando-se novo número às demais,
dispositivo (art. 55) com a seguinte redação:
"Art. 55 - As eleições para as Casas
Legislativas brasileiras obedecerão à forma
distrital mista, sendo que metade dos
parlamentares serão eleitos pelo sistema
majoritário e metade pelo sistema proporcional,
cabendo à lei definir os critérios de fixação dos
distritos eleitorais."
Em consequência, deverá ser adotada a redação
que se segue para o art. 56:
"Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos em cada Estado
e Território e no Distrito Federal, através do
sistema previsto no "caput" do art. 55 desta
Constituição." | | | Parecer: | A Emenda determina que os parlamentares federais sejam
eleitos pelo sistema majoritário e pelo sistema proporcional,
distribuídas as cadeiras em cada Casa do Congresso Nacional
em quantidades iguais pelos referidos sistemas.
O Projeto de Constituição "A" optou pela eleição propor-
cional. O ideal seria deixar a fixação de critérios para a
lei complementar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01082 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 161, inciso II:
Suprima-se todo o inciso, o qual tem a
seguinte redação:
"II - adicional de até cinco por cento do
que for pago à União por pessoas físicas ou
jurídicas domiciliadas nos respectivos
territórios, a título do imposto previsto no art.
159, III, incidente sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital." | | | Parecer: | Sou pela aprovação, em parte, nos termos do parecer à
emenda no. 2t 00048-1. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 201 - caput
Acrescente-se ao início do texto a expressão
"A assistência (À saúde é direito...)" | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade acrescentar no início do
art. 201, caput, a expressão "A assistência" porque entende
o Autor que o Estado deve assegurar a assistência à saúde.
Entendemos que o referido artigo está claro em sua
conceituação quanto ao direito à saúde e às medidas que deve-
rão ser tomadas para garanti-lo.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Suprima-se o art. 37 e seu parágrafo único
do Ato das Disposições Transitórias.
"Art. 37 - Ressalvados os créditos de
natureza alimentar, o valor dos precatórios
judiciais pendentes de pagamento na data da
promulgação da Constituição, inclusive o
remanescente de juros e correção monetária, poderá
ser pago em moeda corrente, com atualização, em
prestações anuais, iguais e sucessivas, no prazo
máximo de oito anos, a partir de 1o. de julho de
1989, por decisão editada pelo Poder Executivo até
cento e oitenta dias da promulgação da
Constituição.
Parágrafo único. Poderão as entidades
devedoras, para o cumprimento do disposto no
parágrafo anterior, emitir, em cada ano, no exato
montante do dispêndio, títulos de dívida pública
não computáveis para efeito do limite global de
endividamento." | | | Parecer: | O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio-
nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto
de fusão e resultado de acordo.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Art. 64 e parágrafo único.
Suprima-se o artigo e seu parágrafo. | | | Parecer: | A emenda objetiva a supressão do Art. 64, que dispõe
sobre as "medidas provisórias, com força de lei", facultadas
ao Presidente da República, "em caso de relevância e urgên-
cia". Entendemos indispensável a previsão constitucional, pa-
ra casos de emergência. Não há comparação razoável entre es-
sas medidas e o decreto-lei, pois aquelas perdem eficácia, se
não convertidas em lei dentro em trinta dias.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00795 EM ANALISE | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | Texto: | Sugerimos que o caput tenha a seguinte redação:
"A saúde é direito de todos e seu cuidado é dever
do Estado, assegurado..." | |
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