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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PC DO B (1)
PFL (1)
Uf
BA (1)
RJ (1)
TODOS
Date
collapse1987
collapse21
06 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  LÍDICE DA MATA (PC DO B/BA) 
 Texto:  EMENDA Inclua-se no parágrafo segundo no art. 19 do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas, Emendas com a seguinte redação: "Parágrafo único. Até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelos menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a um "referendum" popular." 
 Parecer:  A Emenda No. 400211-3, de autoria da constituinte Lídice da Mata, propõe se dê nova redação ao § 2o. do artigo 19, do Anteprojeto da Subcomissão de Garantias da Constituição, Re- formas e Emendas. O "referendum" popular para a reforma, que no Anteprojeto é obrigatório, passaria a ser facultativo, podendo ser re- querido, até noventa dias após a aprovação, por meio por cento dos eleitores de, pelo menos, cinco Unidades da Fede- ração . No Parecer sobre o Anteprojeto, já externamos nosso en- tendimento no sentido de não distinguir entre reforma e emenda, e de rejeitar os dispositivos que instituem o "refe- rendum" para as alterações constitucionais. Pela prejudicialidade da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  SIMÃO SESSIM (PFL/RJ) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão de Tributos, participação e Distribuição da Receita, Inclua-se onde couber: "Art. - A cobrança judicial de crédito tributário far-se-a conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição.