Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00471 PREJUDICADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VII - SUBCOMISSÃO DE SAÚDE, SEGURIDADE E DO
MEIO AMBIENTE
Dá outra redação ao artigo 48 do Capítulo
"Disposições Transitórias."
Art. 48. - A proteção ambiental a que se
refere este capítulo compreende, na forma da lei,
inclusive, a obrigatoriedade de Municípios
preservarem e/ou reservarem no mínimo 10% de suas
áreas urbanas e rurais, individualmente
consideradas, para preservação ambiental na forma
de bosques, parques e/ou resesvas. | | | Parecer: | Prejudicada. O dispositivo em questão foi retirado do substi-
tutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00472 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VII-b - Subcomissão de Saúde, Seguridade e
Meio Mabiente
Dá nova redação ao art. 45 e do seu parágrafo
segundo, na forma seguinte:
Art. 45 - Fica criado o tributo municipal de
conservação e reposição do meio ambiente, cobrado
de toda pessoa física e jurídica que utiliza ou
explore recursos naturais, que não os definidos
como minerais com finalidade de lucro.
§ 2o. - Para preservação e/ou recuperação do
meio ambiente. A união, estados e municípios,
alocarão recursos em seus orçamentos anuais, não
inferiores a 1% (um por cento) da receita,
independente, nos municípios, doque for arrecadado
pelo tributo definido no "caput" deste artigo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A intenção de carrear recursos para a
proteção do meio ambiente, foi contemplada com redação consi-
derada adequada e abrangente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Acrescenta ao artigo 13, Capítulo das
Populações Indígenas:
... considerando, para tal, obrigatoriamente, nos
orçamentos anuais e plurianuais, dotações
especíicas e suficientes para sua concretização. | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que o princípio básico da
norma deve ser o dever da União em demarcar as terras ocupa-
das pelas populações indígenas. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do
Meio Ambiente.
Dá nova redação ao art. 47 e seus parágrafos,
na seguinte forma:
Art. 47 - Os proprietários com áreas
florestais naturais científicas, arqueológicas,
históricas, artísticas e paisagística reconhecidas
como de interesse público, ficam obrigados a
preservá-las sob fiscalização do Poder Público
Municipal, Estadual e Federal que lhes dará
tratamento tributário diferenciado.
§ 1o. - O Poder Público identificará e
cadastrará as áreas definidas no "caput" deste
artigo.
§ 2o. - As prais não situadas em perímetro
urbano já existentes, não serão objeto de
empreendimentos residenciais ou comerciais numa
faixa de 500 metros contados a partir do nível
mais alto da maré.
§ 3o. - Lei complementar disciplinará a
matéria. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A preocupação denotada está implícita
na proteção ampla disposta no Título. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | VIIb - Subcomissão de Saúde, Seguridade e do
Meio Ambiente
Acrescenta artigo e parágrafo ao Capítulo das
Disposições Transitórias sobre Meio Ambiente:
Artigo 49 - No prazo de sessenta (60) dias da
promulgação desta Constituição, será criado, pelo
Poder Executivo, Programa Especial para o
zoneamento ecológico-econômico da Amazônia
Brasileira, assegurados os recursos necessários à
sua implantação.
§ 1o. - As áreas de preservação e proteção,
sob forma de parques nacionais, reservas
biológicas, estações ecológicas e outras unidades
equivalentes, que constarão do zoneamento definido
neste artigo, ocuparão uma área mínima equivalente
a 30% (trinta por cento) da floresta pluvial
tropical.
§ 2o. - Às florestas nacionais, áreas
públicas de uso múltiplo, destinadas à produção
comercial de madeira e outros produtos da flora,
será reservada, no zoneamento definido neste
artigo, área mínima equivalente a 20% (vinte por
cento) da floresta pluvial tropical. | | | Parecer: | Rejeitada. A definição de quantitativos é temerária visto que
fatores conjunturais e sociais podem invalidá-los. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00983 NÃO INFORMADO | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao art. 90, a seguinte redação
Art. 90 - A fauna e a flora serão protegidas,
na forma da lei, que estabelecerá áreas mínimas de
preservação, por unidade federada, sob forma de
parques nacionais, reservas biológicas e outras
unidades equivalentes. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00984 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dá nova redação ao inciso IX do art. 8o.
Art. 8o. Exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadores de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, por entidade científica nacional,
prioritariamente de caráter regional, cuja
avaliação será feita em audiência pública. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. O pleito está acatado na formulaçao
do Substitutivo que, ao abrir a avaliação dos estudos em jun-
ta para o público, atende ao direito tanto da comunidade quan
to das entidades científicas. | |
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