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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
n/an/a
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n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
2022[X]
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2022)
Banco
expandEMEN (2022)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1583)
APROVADA (430)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
Partido
PMDB (1070)
PFL (482)
PDS (134)
PDT (96)
PTB (76)
PT (64)
PL (29)
PDC (23)
PC DO B (20)
PCB (12)
PSB (8)
PMB (4)
S/P (4)
Uf
AC (42)
AL (41)
AM (36)
AP (16)
BA (149)
CE (87)
DF (44)
ES (50)
GO (79)
MA (66)
MG (174)
MS (39)
MT (38)
PA (70)
PB (54)
PE (107)
PI (47)
PR (123)
RJ (185)
RN (39)
RO (40)
RR (16)
RS (137)
SC (73)
SE (31)
SP (239)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (4)
ACIVAL GOMES (4)
ADEMIR ANDRADE (4)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (4)
ADOLFO OLIVEIRA (4)
ADROALDO STRECK (4)
ADYLSON MOTTA (4)
AFFONSO CAMARGO (4)
AFIF DOMINGOS (5)
AFONSO ARINOS (4)
AGASSIZ ALMEIDA (4)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (4)
AIRTON CORDEIRO (4)
AIRTON SANDOVAL (4)
ALBANO FRANCO (4)
ALBÉRICO CORDEIRO (4)
ALBÉRICO FILHO (2)
ALCENI GUERRA (4)
ALDO ARANTES (4)
ALEXANDRE COSTA (4)
ALEXANDRE PUZYNA (4)
ALFREDO CAMPOS (4)
ALMIR GABRIEL (4)
ALOYSIO CHAVES (4)
ALOYSIO TEIXEIRA (4)
ALOÍSIO VASCONCELOS (4)
ALUIZIO BEZERRA (4)
ALUÍZIO CAMPOS (5)
ALYSSON PAULINELLI (4)
ALÉRCIO DIAS (4)
AMARAL NETTO (4)
AMAURY MULLER (4)
AMILCAR MOREIRA (1)
ANNA MARIA RATTES (4)
ANNIBAL BARCELLOS (4)
ANTERO DE BARROS (4)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (4)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (4)
ANTONIO FARIAS (4)
ANTONIO FERREIRA (3)
ANTONIO GASPAR (4)
ANTONIO MARIZ (4)
ANTONIO UENO (4)
ANTÔNIO BRITTO (4)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (4)
ANTÔNIO CÂMARA (4)
ANTÔNIO DE JESUS (4)
ANTÔNIO PEROSA (4)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (4)
ARNALDO FARIA DE SÁ (5)
ARNALDO MARTINS (4)
ARNALDO MORAES (4)
ARNALDO PRIETO (4)
AROLDE DE OLIVEIRA (4)
ARTENIR WERNER (4)
ARTUR DA TÁVOLA (4)
ASDRUBAL BENTES (4)
ASSIS CANUTO (4)
AUGUSTO CARVALHO (4)
AUREO MELLO (4)
AÉCIO DE BORBA (4)
AÉCIO NEVES (4)
BASILIO VILLANI (3)
BENEDICTO MONTEIRO (2)
BENEDITA DA SILVA (4)
BENITO GAMA (4)
BETH AZIZE (4)
BEZERRA DE MELO (4)
BOCAYUVA CUNHA (4)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (5)
BOSCO FRANÇA (4)
BRANDÃO MONTEIRO (4)
CAIO POMPEU (2)
CARDOSO ALVES (4)
CARLOS ALBERTO (3)
CARLOS ALBERTO CAÓ (4)
CARLOS BENEVIDES (4)
CARLOS CARDINAL (4)
CARLOS CHIARELLI (4)
CARLOS COTTA (4)
CARLOS MOSCONI (4)
CARLOS SANT'ANNA (4)
CARLOS VINAGRE (4)
CARLOS VIRGÍLIO (4)
CARREL BENEVIDES (4)
CELSO DOURADO (4)
CHAGAS DUARTE (4)
CHAGAS NETO (4)
CHAGAS RODRIGUES (4)
CHICO HUMBERTO (4)
CHRISTOVAM CHIARADIA (4)
CID CARVALHO (4)
CID SABÓIA DE CARVALHO (4)
CLEONÂNCIO FONSECA (4)
CLÁUDIO ÁVILA (4)
COSTA FERREIRA (4)
CRISTINA TAVARES (4)
CUNHA BUENO (4)
CÁSSIO CUNHA LIMA (4)
CÉLIO DE CASTRO (4)
CÉSAR CALS NETO (4)
CÉSAR MAIA (4)
DARCY DEITOS (4)
DARCY POZZA (4)
DASO COIMBRA (4)
DAVI ALVES SILVA (2)
DEL BOSCO AMARAL (4)
DENISAR ARNEIRO (4)
DIONÍSIO HAGE (4)
DIRCE TUTU QUADROS (4)
DIRCEU CARNEIRO (4)
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DOMINGOS JUVENIL (3)
DOMINGOS LEONELLI (4)
DORETO CAMPANARI (4)
DÁLTON CANABRAVA (4)
DÉLIO BRAZ (4)
EDISON LOBÃO (3)
EDIVALDO MOTTA (4)
EDME TAVARES (2)
EDMILSON VALENTIM (4)
EDUARDO BONFIM (4)
EDUARDO JORGE (4)
EDUARDO MOREIRA (4)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (5)
ELIEL RODRIGUES (4)
ELIÉZER MOREIRA (3)
ENOC VIEIRA (4)
ERALDO TINOCO (5)
ERALDO TRINDADE (4)
ERICO PEGORARO (4)
ERVIN BONKOSKI (4)
EUCLIDES SCALCO (4)
EUNICE MICHILES (4)
EVALDO GONÇALVES (4)
EZIO FERREIRA (4)
FARABULINI JÚNIOR (4)
FAUSTO FERNANDES (4)
FAUSTO ROCHA (4)
FELIPE CHEIDDE (4)
FELIPE MENDES (4)
FERES NADER (5)
FERNANDO BEZERRA COELHO (4)
FERNANDO CUNHA (4)
FERNANDO GASPARIAN (4)
FERNANDO GOMES (4)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (4)
FERNANDO LYRA (3)
FERNANDO SANTANA (4)
FERNANDO VELASCO (3)
FIRMO DE CASTRO (4)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (4)
FLORESTAN FERNANDES (4)
FLORICENO PAIXÃO (4)
FLÁVIO ROCHA (4)
FRANCISCO AMARAL (4)
FRANCISCO BENJAMIM (4)
FRANCISCO CARNEIRO (4)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (4)
FRANCISCO DORNELLES (4)
FRANCISCO KUSTER (3)
FRANCISCO PINTO (3)
FRANCISCO ROLLEMBERG (3)
FRANCISCO ROSSI (4)
FURTADO LEITE (4)
FÁBIO FELDMANN (4)
FÁBIO RAUNHEITTI (3)
GANDI JAMIL (4)
GASTONE RIGHI (4)
GENEBALDO CORREIA (4)
GENÉSIO BERNARDINO (1)
GEOVAH AMARANTE (4)
GEOVANI BORGES (4)
GERALDO ALCKMIN FILHO (4)
GERALDO BULHÕES (4)
GERALDO CAMPOS (4)
GERALDO FLEMING (2)
GERSON CAMATA (4)
GERSON MARCONDES (4)
GERSON PERES (4)
GIDEL DANTAS (4)
GIL CÉSAR (4)
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GONZAGA PATRIOTA (4)
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GUSTAVO DE FARIA (4)
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HAROLDO LIMA (4)
HAROLDO SABÓIA (4)
HELIO ROSAS (4)
HENRIQUE CÓRDOVA (4)
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HUMBERTO SOUTO (4)
HÉLIO COSTA (4)
HÉLIO DUQUE (4)
HÉLIO MANHÃES (4)
IBERÊ FERREIRA (4)
IBSEN PINHEIRO (3)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (4)
IRAJÁ RODRIGUES (4)
IRAM SARAIVA (4)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (4)
IRAPURAN COSTA JÚNIOR (1)
IRMA PASSONI (4)
ISMAEL WANDERLEY (4)
ITAMAR FRANCO (4)
IVO CERSÓSIMO (3)
IVO LECH (4)
IVO MAINARDI (4)
IVO VANDERLINDE (4)
JACY SCANAGATTA (4)
JAIRO AZI (2)
JAIRO CARNEIRO (4)
JALLES FONTOURA (4)
JAMIL HADDAD (4)
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JAYME PALIARIN (4)
JAYME SANTANA (4)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUALDO CAVALCANTI (4)
JESUS TAJRA (4)
JOACI GÓES (4)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (4)
JOAQUIM FRANCISCO (4)
JOAQUIM HAICKEL (4)
JOAQUIM SUCENA (4)
JOFRAN FREJAT (4)
JONAS PINHEIRO (4)
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JORGE ARBAGE (4)
JORGE BORNHAUSEN (4)
JORGE HAGE (4)
JORGE LEITE (4)
JORGE UEQUED (4)
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JOSÉ AGRIPINO (4)
JOSÉ CAMARGO (4)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (4)
JOSÉ CARLOS GRECCO (4)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (4)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (4)
JOSÉ COSTA (2)
JOSÉ DA CONCEIÇÃO (4)
JOSÉ DUTRA (4)
JOSÉ EGREJA (4)
JOSÉ ELIAS (2)
JOSÉ ELIAS MURAD (4)
JOSÉ FERNANDES (4)
JOSÉ FOGAÇA (4)
JOSÉ FREIRE (3)
JOSÉ GENOÍNO (4)
JOSÉ GERALDO (4)
JOSÉ GUEDES (4)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (4)
JOSÉ JORGE (4)
JOSÉ LINS (3)
JOSÉ LOURENÇO (4)
JOSÉ LUIZ DE SÁ (4)
JOSÉ LUIZ MAIA (3)
JOSÉ MARANHÃO (4)
JOSÉ MARIA EYMAEL (4)
JOSÉ MAURÍCIO (4)
JOSÉ MELO (4)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (4)
JOSÉ MOURA (4)
JOSÉ PAULO BISOL (4)
JOSÉ RICHA (4)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (4)
JOSÉ SERRA (4)
JOSÉ TAVARES (4)
JOSÉ TEIXEIRA (2)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (4)
JOSÉ TINOCO (4)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (4)
JOSÉ VIANA (4)
JOVANNI MASINI (4)
JOÃO AGRIPINO (4)
JOÃO ALVES (4)
JOÃO CALMON (4)
JOÃO CARLOS BACELAR (4)
JOÃO CASTELO (4)
JOÃO CUNHA (4)
JOÃO DA MATA (2)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (4)
JOÃO HERRMANN NETO (2)
JOÃO LOBO (4)
JOÃO MENEZES (4)
JOÃO NATAL (4)
JOÃO PAULO (4)
JOÃO REZEK (4)
JUAREZ ANTUNES (4)
JUTAHY JÚNIOR (4)
JUTAHY MAGALHÃES (4)
JÚLIO CAMPOS (2)
JÚLIO COSTAMILAN (4)
KOYU IHA (4)
LAVOISIER MAIA (4)
LEITE CHAVES (4)
LEOPOLDO PERES (4)
LEUR LOMANTO (4)
LEVY DIAS (4)
LEZIO SATHLER (4)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (3)
LOURIVAL BAPTISTA (4)
LUCIA BRAGA (4)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (4)
LUIZ FREIRE (4)
LUIZ GUSHIKEN (4)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (4)
LUIZ MARQUES (4)
LUIZ SALOMÃO (4)
LUIZ SOYER (4)
LUIZ VIANA (4)
LUIZ VIANA NETO (2)
LUÍS EDUARDO (5)
LUÍS ROBERTO PONTE (4)
LYSÂNEAS MACIEL (4)
LÉLIO SOUZA (4)
LÍDICE DA MATA (4)
LÚCIA VÂNIA (4)
LÚCIO ALCÂNTARA (4)
MAGUITO VILELA (4)
MALULY NETO (4)
MANOEL CASTRO (4)
MANOEL MOREIRA (4)
MANOEL RIBEIRO (4)
MANSUETO DE LAVOR (4)
MARCELO CORDEIRO (4)
MARCO MACIEL (3)
MARCONDES GADELHA (4)
MARCOS LIMA (4)
MARIA DE LOURDES ABADIA (4)
MARIA LÚCIA (4)
MARLUCE PINTO (4)
MATHEUS IENSEN (5)
MATTOS LEÃO (4)
MAURO BENEVIDES (4)
MAURO BORGES (4)
MAURO CAMPOS (2)
MAURO MIRANDA (4)
MAURO SAMPAIO (4)
MAURÍCIO CAMPOS (1)
MAURÍCIO CORRÊA (4)
MAURÍCIO FRUET (4)
MAURÍCIO NASSER (4)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (4)
MAX ROSENMANN (4)
MEIRA FILHO (4)
MELLO REIS (4)
MENDES BOTELHO (4)
MENDES CANALE (3)
MENDES RIBEIRO (4)
MESSIAS GÓIS (4)
MICHEL TEMER (4)
MILTON REIS (4)
MIRALDO GOMES (4)
MIRO TEIXEIRA (4)
MOEMA SÃO THIAGO (4)
MOYSÉS PIMENTEL (4)
MOZARILDO CAVALCANTI (4)
MUSSA DEMES (4)
MYRIAN PORTELLA (4)
MÁRCIA KUBITSCHEK (4)
MÁRCIO BRAGA (4)
MÁRCIO LACERDA (4)
MÁRIO ASSAD (4)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO LIMA (4)
MÁRIO MAIA (4)
NABOR JÚNIOR (4)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (4)
NARCISO MENDES (4)
NELSON AGUIAR (3)
NELSON CARNEIRO (4)
NELSON JOBIM (4)
NELSON SABRÁ (4)
NELSON SEIXAS (4)
NELSON WEDEKIN (4)
NELTON FRIEDRICH (4)
NESTOR DUARTE (4)
NILSO SGUAREZI (3)
NILSON GIBSON (4)
NION ALBERNAZ (4)
NOEL DE CARVALHO (4)
NYDER BARBOSA (4)
OCTÁVIO ELÍSIO (4)
ODACIR SOARES (4)
OLAVO PIRES (4)
OLÍVIO DUTRA (4)
ONOFRE CORRÊA (4)
ORLANDO BEZERRA (4)
ORLANDO PACHECO (4)
OSCAR CORRÊA (3)
OSMAR LEITÃO (4)
OSMIR LIMA (4)
OSMUNDO REBOUÇAS (4)
OSVALDO BENDER (4)
OSVALDO COELHO (4)
OSVALDO MACEDO (4)
OSVALDO SOBRINHO (3)
OSWALDO ALMEIDA (4)
OSWALDO LIMA FILHO (4)
OSWALDO TREVISAN (4)
OTTOMAR PINTO (4)
PAES DE ANDRADE (4)
PAES LANDIM (4)
PAULO DELGADO (4)
PAULO MACARINI (4)
PAULO MARQUES (2)
PAULO MINCARONE (4)
PAULO PAIM (4)
PAULO PIMENTEL (4)
PAULO RAMOS (4)
PAULO ROBERTO (5)
PAULO ROBERTO CUNHA (3)
PAULO ZARZUR (4)
PEDRO CANEDO (4)
PEDRO CEOLIN (4)
PERCIVAL MUNIZ (4)
PIMENTA DA VEIGA (3)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (4)
PLÍNIO MARTINS (4)
POMPEU DE SOUZA (4)
RACHID SALDANHA DERZI (4)
RAIMUNDO BEZERRA (4)
RAIMUNDO LIRA (4)
RAIMUNDO REZENDE (4)
RAQUEL CAPIBERIBE (4)
RAQUEL CÂNDIDO (4)
RAUL FERRAZ (4)
RENATO BERNARDI (4)
RENATO JOHNSSON (4)
RENATO VIANNA (4)
RICARDO FIUZA (5)
RICARDO IZAR (4)
RITA CAMATA (3)
RITA FURTADO (4)
ROBERTO AUGUSTO (2)
ROBERTO BALESTRA (4)
ROBERTO BRANT (4)
ROBERTO CAMPOS (4)
ROBERTO D ÁVILA (4)
ROBERTO FREIRE (4)
ROBERTO JEFFERSON (4)
ROBERTO ROLLEMBERG (4)
ROBERTO TORRES (4)
ROBERTO VITAL (2)
ROBSON MARINHO (4)
RODRIGUES PALMA (2)
RONALDO ARAGÃO (4)
RONALDO CARVALHO (4)
RONALDO CEZAR COELHO (4)
RONAN TITO (4)
RONARO CORRÊA (3)
ROSA PRATA (4)
ROSE DE FREITAS (4)
ROSPIDE NETTO (4)
RUBEM BRANQUINHO (4)
RUBEM MEDINA (4)
RUBEN FIGUEIRÓ (3)
RUBERVAL PILOTTO (4)
RUY BACELAR (4)
RUY NEDEL (4)
SADIE HAUACHE (4)
SALATIEL CARVALHO (4)
SAMIR ACHÔA (4)
SANDRA CAVALCANTI (3)
SANTINHO FURTADO (4)
SARNEY FILHO (4)
SAULO QUEIRÓZ (4)
SEVERO GOMES (4)
SIGMARINGA SEIXAS (4)
SIMÃO SESSIM (4)
SIQUEIRA CAMPOS (4)
SOTERO CUNHA (4)
STÉLIO DIAS (4)
SÉRGIO BRITO (4)
SÉRGIO SPADA (4)
SÉRGIO WERNECK (4)
SÍLVIO ABREU (4)
SÓLON BORGES DOS REIS (4)
TADEU FRANÇA (4)
TELMO KIRST (4)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (4)
THEODORO MENDES (4)
TITO COSTA (4)
UBIRATAN AGUIAR (4)
UBIRATAN SPINELLI (4)
ULDURICO PINTO (4)
ULYSSES GUIMARÃES (1)
VALMIR CAMPELO (4)
VALTER PEREIRA (4)
VASCO ALVES (4)
VICENTE BOGO (4)
VICTOR FACCIONI (6)
VICTOR FONTANA (4)
VIEIRA DA SILVA (4)
VILSON SOUZA (4)
VINICIUS CANSANÇÃO (4)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (4)
VIRGÍLIO GALASSI (4)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (4)
VIRGÍLIO TÁVORA (4)
VIVALDO BARBOSA (4)
VLADIMIR PALMEIRA (4)
VÍTOR BUAIZ (4)
WAGNER LAGO (1)
WALDECK ORNÉLAS (5)
WALDYR PUGLIESI (4)
WALMOR DE LUCA (2)
WILMA MAIA (4)
WILSON CAMPOS (4)
WILSON MARTINS (4)
ZIZA VALADARES (4)
ÁLVARO ANTÔNIO (2)
ÁLVARO PACHECO (4)
ÁLVARO VALLE (4)
ÁTILA LIRA (4)
TODOS
Date
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expand1987 (6)
expand1986 (3)
expand1977 (1)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00241 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa dos incisos I e IV do Art. 237 do Projeto de Constituição. Art. 237 - ................................. I - Após trinta e dois anos de trabalho, ao homem, e após vinte e sete, à mulher, facultado aqueles requerer, nos termos da lei aposentadoria proporcional aos vinte e sete anos de trabalho e a esta, aos vinte e dois anos; II - ....................................... III - ..................................... IV - Aos sessenta e dois anos de idade, ao homem e, aos cinquenta e sete, à mulher; V - ....................................... 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00257-9. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00242 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 243, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: § 3o. - "O ensino do Cooperativismo e do Associativismo constituirá disciplina facultativa dos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus." 
 Parecer:  A presente emenda, do ilustre Constituinte Ivo Vander- linde, propõe introduzir, como disciplina facultativa, o ensi no de Cooperativismo e Associativismo nos horários normais das escolas e instituições de ensino de todos os graus. Justifica a proposta destacando a excelênçia do coopera- tivismo e do associativismo, instrumento de organização demo- crática da sociedade, forma adequada de distribuição de renda e alternativa na busca do equilíbrio social e econômico. Embora indiscutíveis os méritos do Cooperativismo e associativismo na formação do cidadão brasileiro - carente ainda de instrumentos eficazes de organização - parece-me desnecessária sua presença como norma constitucional, princi- palmente considerando a sugestão de incluir tal conteúdo como disciplina facultativa. Ora, se não é proibido, seu ensino é permitido. Pela rejeição. 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Apresenta-se a seguinte emenda ao texto do art. 224 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização com o seguintes texto. Art. 224 - "A Lei permitirá a aquisição ou arrendamento da propriedade rural por pessoas físicas ou jurídicas nacionais e estrangeiras, fixando um tamanho máximo de propriedade." 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria está satisfatoriamente desenvol- vida no art. 224 do Projeto de Constituição. E a fixação do tamanho máximo da propriedade rural contraria a idéia expres- sa no artigo 218 do mesmo Projeto, que vincula o direito da propriedade da terra a sua função social. 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00244 APROVADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao inciso I do Parágrafo Único do Artigo 218, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte: Art. 218 - ................................. Parágrafo único - ......................... I - "É racionalmente aproveitada, conforme determinar a Lei Ordinária". 
 Parecer:  Pela aprovação. A proposição aperfeiçoa o dispositivo constante no Projeto de Constituição. 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao artigo referente aos ex-combatentes, integrante do Anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos do Trabalhador e dos Servidores Públicos, na parte relativa às Disposições Transitórias, a redação seguinte: "Art. 20 - Ao ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por resolução da Assembléia-Geral das Nações Unidas, ou de Força do Exército que tenha prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos:" 
 Parecer:  A Emenda sob exame é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda no. 2p00685/0. 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00246 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para SUPRIMIR o Artigo 151 e seu parágrafo único. (Projeto de Constituição A) 
 Parecer:  Visa a presente Emenda suprimir o Art. 151 e seu Pará- grafo, a mesma encontra-se contemplada no parecer da Emenda 2p02040-2. Pela sua aprovação. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda para SUPRIMIR o Artigo 29 das Disposições Transitórias e seus parágrafos do Projeto de Constituição A. 
 Parecer:  O nobre Constituinte, SENADOR CID SABOIA DE CARVALHO, faz sugestão de emenda para supressão do Artigo 29 e de seus parágrafos, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição. A prevalecer a proposta do eminente Constituinte, o Ar- tigo 239 em seu inciso I e o Artigo 37, incisos V e VI, tor- nar-se-iam, por muito tempo, letra morta, frustrando o anseio popular pelas medidas neles dispostas. Ao contrário, o Artigo 29 e seus parágrafos, DAS DISPO- SIÇÕES TRANSITÓRIAS, normaliza um processo prioritário para a Nação e que se faz urgente, evitando que a lei ordinária que se seguirá à promulgação do Texto Constitucional retarde por demais deflagração do processo. Por outro lado, não vemos como o Artigo em questão poder á produzir uma situação confusa. Talvez a situação confusa po deria ser criada, sim, no interregno da Promulgação da Consti tuinte e a aprovação da lei ordinária que viesse regulamentar os incisos citados acima, dos artigos 37 e 239, caso o aludi do artigo 29 fosse suprimido. Assim, pela rejeição. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00248 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Incluir a seguinte disposição transitória: Art. - As acumulações lícitas de professores universitários com cargos técnicos serão mantidas, constituindo-se direitos adquiridos, desde que existentes na data da promulgação da presente Carta Constitucional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do nobre Senador Cid Sabóia, manda incluir no Texto Constitucional dispositivo assegurando aos professores universitários as acumulações lícitas com cargos técnicos, desde que existam na data da promulgação da Carta, como direitos adquiridos. A inclusão do dispositivo revela-se necessária, a fim de evitar-se situação irregular de acumulação de cargos, até que lei complementar disponha a respeito. Emenda outras estendem os benefícios do artigo 19 do Ato dos Disposições Transitórias às diversas categorias cujas acumulações são consideradas licitas, dentro dos atuais nor - mas Constitucionais. Dentre estas citemos a de no. 2p00622-1, cuja redação merecem aprovação e inclusão no texto. Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00249 APROVADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 38, Disposições Transitórias Dê-se ao Artigo 38, das Disposições Transitórias, a seguinte redação: Art. 38 - O Poder Executivo Federal, adotará as providências necessárias à implantação da Polícia Fiscal, no âmbito do órgão responsável pela administração tributária, visando a prevenir e reprimir os ilícitos fiscais, inclusive na área de comércio exterior e combater o tráfico ilegal de armas, entorpecentes e drogas afins, na zona primária dos portos, aeroportos e fronteiras, além de coibir o descaminho e o contrabando em todo o território aduaneiro. 
 Parecer:  Da maneira como está redigido o texto da presente Emen- da, vê-se que trará um melhor aperfeiçoamento ao artigo. A redação ficou mais explicita e clara. Portanto, pela sua aprovação. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00250 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 237 do Título VIII, Capítulo II, Seção II, o seguinte parágrafo: § 6o. - Nos proventos da aposentadoria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo as sem caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição aos órgãos previdenciários. 
 Parecer:  O texto da emenda dispõe que "nos proventos de aposenta- doria serão incluídas as gratificações de qualquer natureza, mesmo os seu caráter de habitualidade, desde que recolhida a respectiva contribuição". Por outras palavras, o autor da E- menda deseja que o cálculo do valor do benefício previdenciá- rio baseia-se em um salário de contribuição integrado, não, apenas, pelo salário fixo do trabalhador, mas, tambem, pelas gratificações de qualquer natureza. Em verdade, há muito que assim é, vez que, pela Lei Or- gânica da Previdência Social, o salário de contribuição cor- responde à remuneração efetivamente recebida, pelo empregado, até o limite de 20 vezes o salário mínimo. Por outro lado, a Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que "compreen- dem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos le- gais, além do salário, as gorgetas que receber", e que "inte- grem o salário, não só as importancias fixas estimuladas, co- mo tabém as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagem e abonos pagos pelo empregador". Como se vê, o presente pleito acha-se plenamente atendi- do e deverá continuar a sê-lo, razão pela qual opinamos pela sua rejeição. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00251 REJEITADA  
 Autor:  DEL BOSCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se como Inciso VII ao Artigo 238, do Título VIII, Capítulo II, Seção III o seguinte: VIII - O Estado adotará política para o idoso que contemple: a) implantação de programas educacionais visando à alfabetização e escolarização, segundo métodos específicos; b) medidas que facilitem o acesso da população idosa ao teatro, cinema, e outras manifestações, incentivando o consumo e a produção cultural dos idosos; c) criação de estratégias para a valorização das manifestações folclóricas regionais, identificando o idoso como transmissor da cultura popular; d) implantação de atendimento gerontológico e geriátrico, pela previdência social; e) gratuidade nos transportes coletivos terrestrres para os maiores de sessenta anos. 
 Parecer:  O eminente Constituinte DEL BOSCO AMARAL apresenta emen- da aditiva ao artigo 238, do Título VIII, capítulo II, seção III, que determina, de forma explícita, algumas das políticas que o Estado deve adotar em relação ao idoso. Não obstante a excelência das intenções do Constituinte, a explicitação de algumas políticas que comtemplem o idoso é limitante, pois o Estado, por força constitucional, teria que se circunscrever somente à implementação destas políticas, deixando de lado outras também relevantes e, talvez, algumas de caráter emergencial, que, no momento, não é possível pre- ver. Portanto, preferimos o disposto no Art. 267, que contem- pla da mesma forma o idoso, sem quaisquer limitações; texto mais adequado à Lei Mandamental. Somos, pois, pela rejeição. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO GOMES (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Art. 20, Parágrafo 3o., do Título III, Capítulo I do Projeto de Constituição (A), dado-se a seguinte redação: § 3o. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem a outras ou formarem novos Estados, através de consulta plebiscitária da população diretamente interessada e aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  1 A modificação proposta restringe a autonomia das Assem- bléias Legislativas, cercando-lhes o direito natural de par- ticipação em decisão do interesse direto de seus respectivos Estados. Por outro lado, adotou-se na questão da criação de novas unidades da federação, critério democrático e uniforme , no sentido de se respeitar a vontade da população diretamente interessada. A encorporação, subdivisão ou desmembramento é questão de interesse de toda a população representada na Assembléia Legislativa, não apenas da região interessada. Pela rejeição. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  AÉCIO NEVES (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" e ao § 1o. do Art. 262, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização (A), a seguinte redação, acrescentando-se-lhe o § 6o. abaixo indicado: "Art. 262 - Todos têm direito a um meio ambiente sadio e equilibrado, patrimônio social e bem de uso comum da atual e das futuras gerações e essencial à manutenção e reprodução da vida, impondo-se ao Poder Público, à coletividade e suas instituições o dever de defendê-lo, conservá-lo e preservá-lo. § 1o. - Para assegurar a efetividade do direito referido neste artigo, incumbe ao Poder Público: I - preservar e restaurar os processos de eficiências ecológicas essenciais e prover o manejo sustentado dos recursos naturais renováveis e dos ecossistemas, bem como o uso racional e parcimonioso dos recursos naturais não renováveis, impedindo, por todos os meios, o desperdício e a má gestão dos mesmos; II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País, mediante a manutenção de bancos de germoplasma e a fiscalização das atividades de pesquisa e manipulação do material genético por parte de entidades especializadas; III - definir, em todas as Unidades da Federação, espaços territoriais e ecossistemas específicos e especiais por eles conformados, a serem especialmente protegidos, ficando vedados quaisquer usos que comprometam a integridade dos atributos que justifiquem suas proteções; IV - exigir, antes do processo de tomada de decisões políticas, locacionais e econômicas voltadas à execução de obras e atividades potencialmente causadoras de degradações e transformações ambientais, a elaboração de estudos prévios de impactos ambientais, custos e benefícios econômicos e sociais e outras informações que deverão ser amplamente divulgadas e discutidas por todos os estamentos das populações envolvidas; V - controlar a produção, comercialização, transporte e emprego de produtos, processos de produção, tecnologias de processamento que possam dar origem a riscos ao meio ambiente, à saúde e à manutenção dos níveis ótimos de qualidade de vida das comunidades humanas; vi - dar prioridade a atividades econômicas que, em suas tipologias fatoriais, sejam extensivas no emprego do capital e intensivas no uso da mão-de-obra e que empreguem com prudência ecológica os estoques de recursos naturais, principalmente em regiões deprimidas, onde ainda é necessário viabilizar estratégias de sobrevivência intimamente ligadas à natureza e exercidas por grandes parcelas de suas populações; VII - promover a educação formal que obedeça uma metodologia integradora em pedagogia e presente em todas as etapas de formação, em todas as matérias curriculares, em todos os processos e procedimentos educativos e que contenha uma nova maneira de encarar a realidade, incorporando, assim, uma visão mais humana e sensível da relação íntima e inseparável existente entre o meio ambiente, a qualidade de vida, o desenvolvimento econômico e o uso pleno da cidadania; VIII - promover a educação ambiental informal junto às comunidades urbanas ou não, privilegiando os agentes tradicionais de produção, o uso seletivo dos recursos naturais e a reprodução cultural que lhes permitiu sobreviver ao meio; IX - proteger os recursos faunísticos e florísticos, vedando, na forma da lei, usos e práticas que os coloquem sob risco de extinção, bem como, regulamentando suas explotações, capturas, confinamentos, relocações, caças e exploração irracional, evitando-se, com isso, a quebra de consorciamentos e de importantes elos das cadeias alimentares daquelas espécies mais suscetíveis de exploração predatória, protegendo, ao mesmo tempo, seus nichos ecológicos; X - sob quaisquer pretextos, impedir desmatamentos, manejos de discutíveis sustentabilidades, substituições de coberturas vegetais naturais por essências exóticas e outras práticas silvoculturais das áreas da Pré-Amazônia e dos manguesais, cujas renovabilidades não são asseguradas; XI - sustar todos os projetos de siderurgia localizáveis na Amazônia e Pré-Amazônia que usem carvão vegetal como energético e redutor; XII - estabelecer maior controle sobre as arboviroses, oriundas da remoção do substrato florestal da Amazônia e da Pré-Amazônia que vêm ocasionando o recrudescimento de moléstias tropicais até há bem pouco tempo controladas, bem como o surgimento de outras ainda não identificadas pelos controles sanitários do País; XIII - ampliar estudos de entomogeografia dos vetores de polenização das selvas Amazônica e Pré- Amazônica, cujas barreiras ecológicas ainda não estão perfeitamente definidas; XIV - manter sob controle de uso restrito a pequenos produtores, reservas de exploração de recursos naturais renováveis, no caso, seringais, castanhais, cocais, manguesais e outros, cujas explotações seletivas vêm sendo executadas tradicionalmente; XV - manter áreas reservadas e aforadas a pequenos produtores, para cultivos e engorda de organismos aquáticos, em pequena escala e a partir de procedimentos que não atentem contra a reprodução de outras espécies aquáticas; XVI - assegurar a conservação da energia e dos recursos naturais não renováveis, utilizando- se, para tanto, o recurso à reciclagem e à máxima redução dos desperdícios e reformulando as políticas industrial e de exportações que, na divisão internacional do trabalho deram primazia a empreendimentos energéticos intensivos, altamente dependentes dos insumos hídricos, com sérios impactos ambientais; e XVII - estabelecer um programa nacional de controle e manutenção dos recursos hídricos nacionais. ................................................. § 6o. - Aquele que for autorizado explorar o patrimônio de recursos naturais renováveis, fica sujeito a normas cientificamente apropriadas, de forma a orientar processos de exploração sustentada e que propicie a renovabilidade dos estoques explorados." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do art. 262 do Projeto de Constituição, que se refere ao meio ambiente. Com a modificação preconizada, que incide sobre o caput. do § 1o. do artigo e lhe acrescenta § 6o.,tem-se uma redação detalhada quanto às incumbências do Poder Público no sentido de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. Uma comparação entre o texto do Projeto e o da Emenda permite verificar que, à exceção dos itens VI, e XVII da Emenda, ambos os textos, em sua essência, apresentam o mesmo conteúdo, sendo o primeiro mais conciso e, portanto, mais consentâneo com a boa técnica legislativa. Quanto aos aspectos de que tratam os itens VI e XVII, no- te-se que o art. 23, item XVIII, já estabelece dentre as com- petências da União, instituir sistema nacional de gerencia- mento de recursos hídricos e que o art. 199, item III, inclui a defesa do meio ambiente como um dos princípios em que se deve fundamentar a ordem econômica. Assim, o detalhamento sugerido pela Emenda será feito mais apropriadamente pela legislação ordinária, adequando-se às peculiaridades regionais e locais. Congratulamo-nos com o nobre autor por sua iniciativa em defesa do meio ambiente mas, em virtude do exposto, concluí- mos pela rejeição da Emenda. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescentar ao Art. 20 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, na parte relativa às Disposições Transitórias, depois das palavras "marinha mercante", a seguinte expressão: "De Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas". De modo que o "caput" do Art. 20 passe a ter a redação seguinte: Art. 20 - "Ao ex-combatente, civil e militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente em operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante, de Força Internacional de Emergência, criada por Resolução da Assembléia Geral das Nações Unidas, são assegurados os seguintes direitos." 
 Parecer:  A r. Emenda é rejeitada pelas razões expostas no parecer à Emenda á emenda 2p00685/0. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. O Art. 4o., do Título IX - Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. - Dez meses após a promulgação desta Constituição, serão realizadas no País, eleições para Presidente da República, Vice-Presidente da República, Governadores de Estado, Vice- Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores. Parágrafo único - Os mandatos do atual Presidente da República e dos atuais Governadores de Estado, Vice-Governadores de Estado, Prefeitos Municipais, Vice-Prefeitos Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Vereadores, terminarão cento e vinte dias após as eleições, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  A autora propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Inciso IX, Artigo 25 O Inciso IX do Artigo 25, passará a ter a seguinte redação: IX - Implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento, prioritariamente nas áreas de pobreza absoluta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a proposição apresen- tada pela, ilustre Constituinte tem por objetivo apenas ex- plicitar o que já está previsto com clareza no texto do Pro- jeto de Constituição. Por outro lado, cabe ao texto constitucional estabelecer o principio, preservando o seu carater de concisão. Quanto às prioridades devem ser estabelecidas levando-se em conta as possibilidades e peculiaridades das regiões que serão contem- pladas com os programas habitacionais e de saneamento. Nesta parte do texto constitucional apenas se descreve, define, estabelece a área de competência comum da União, Estados e Municípios. Não é tecnicamente correto incluir-se aqui matéria de conteúdo político, de expressão valitiva ou teleológica. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Inciso I, do artigo 237 - Título VIII, Capítulo II, Seção II Substitua-se a redação do inciso I, do artigo 237, Título VIII, Capítulo II, Seção II, do Projeto de Constituição pela seguinte redação: I - após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. 
 Parecer:  É objetivo da presente Emenda reduzir o tempo de trabalho exigido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço com salário integral, que está fixado pelo Projeto de Constituição em trinta e cinco anos, para o homem, e, em trinta, para a mulher. A nosso ver, é inviável a pretensão da Emenda de reduzir o tempo estabelecido para a concessão da aposentadoria por tempo de serviço, porquanto o nosso país, como todos nós sabemos, atravessa uma séria crise econômico-financeira e, por isso mesmo, está necessitando de aumentar, cada vez mais, sua força ativa de trabalho. Não é possível, pois, permitir-se que um contingente considerável de trabalhadores seja aposentado precocemente, passando mesmo a constituir verdadeira força de trabalho ociosa. Pela rejeição da Emenda. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se, onde couber, no Título Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte artigo: Art. - O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01298/1. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS VINAGRE (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 156, "caput", ao artigo 158 e incisos e aos seus parágrafos 1o., 3o. e 6o., a seguinte redação, suprimindo-se o parágrafo 3o. do artigo 157 e seus incisos I e II, mantendo-se os demais parágrafos do artigo 158: Artigo 156 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da Constituição, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, competindo-lhe: I - exercer, com exclusividade, a ação penal pública; II - fiscalizar a observância dos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua proteção; III - instaurar inquérito civil e promover a ação civil pública para defesa do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, bem como de outros definidos em lei; IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para interpretação de lei ou ato normativo e para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; V - defender os direitos e interesses das populações indígenas relativos às terras que ocupam e sua cultura, promovendo a apuração de responsabilidades; VI - expedir intimações nos procedimentos administrativos que instaurar, requisitar informações e documentos para instruí-los, bem como para instruir processo judicial em que oficie; VII - promover medidas necessárias à defesa dos direitos e para assegurar a observância do princípio da igualdade em relação às pessoas portadoras de deficiência; VIII - exercer o controle externo da atividade policial; IX - exercer as demais funções que lhe conferir a lei, desde que compatíveis com sua finalidade, vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público; § 1o. - Leis Complementares distintas, de iniciativa dos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, assegurando aos seus integrantes independência funcional, as garantias do artigo 115, assim como o mesmo sistema de promoção e aposentadoria do artigo 113, II e VI, e as seguintes vedações: a) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo o magistério e cargo administrativo de excepcional relevância, não podendo, durante o afastamento, ser promovido senão por antiguidade; b) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; c) exercer a advocacia; d) participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; e) exercer atividade político-partidária, salvo prévio afastamento, na forma da lei. 
 Parecer:  Tendo a emenda No. 2p02040-2 outorgado tratamento mais completo à matéria, opino pela rejeição. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se é ao artigo 158, com a seguinte redação: Artigo 158. ..................................... é - Aos membros do Ministério Público fica assegurado o mesmo regme jurídico da Magistratura. 
 Parecer:  A emenda visa a conferir aos membros do Ministério Público o mesmo regime jurídico da Magistratura. Reputamos, contudo, que o § 6o. do artigo 158, ao preceituar se aplica à função e à aposentadoria do Ministério Público, no que couber, o disposto no artigo 113, II e VI, atende aos objetivos simétricos da presente emenda. Pela rejeição. 
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