ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01963 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: art. 84
Dê-se a seguinte redação ao artigo 84,
reordenando, ainda, a Seção IX (Da Fiscalização
Financeira, Orçamentária, Operacional e
Patrimonial) do Capítulo I do Título IV como Seção
II, do Capítulo II (Das Finanças Públicas) do
Título VI (Da Tributação e do Orçamento), logo
após a Seção "Dos Orçamentos":
"Seção II
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e
Tomada de Contas
Art. 84. A fiscalização financeira e
orçamentária será exercida pela Congresso
Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da
União, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer
pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P00925-5. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02003 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte
redação:
"§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta
de emenda tende a abolir a Federação e a
República"" | | | Parecer: | Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre
Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma
da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a
República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação
está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado
Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má
técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto
e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir
os direitos individuais.
Inobstante os elevados propósitos do ilustre
Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é
não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias
elencadas são de capital importância e requerem expressa
menção.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02004 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Art. 2o., ao Projeto a seguinte redação:
"Art. 2o. - São poderes da União o legislativo, o
executivo e o judiciário."" | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação ao art. 2o. do Projeto de Cons-
tituição para estabelecer que "São Poderes da União, o
Legislativo, o Executivo e o Judiciário."
Explica o seu ilustre Autor que o Brasil é uma República
federativa e apenas nos Estados unitários pode-se dizer
que os poderes, são do Estado. Julgamos válida a argumen-
tação e acolhemos integralmente a sugestão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02005 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao item V do Art. 240 a seguinte redação:
Art. 240
V - valorização do ensino, com implantação de
carreira para o magistério público, com ingresso
exclusivamente' por concurso público de provas e
títulos e regime jurídico único' para as
autarquias e as funções criadas ou mantidas pela
União. | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do item V do artigo 240
tanto pelo acréscimo do adjetivo "Público" ao substantivo
"Magistério", como da expressão final "e regime jurídico úni-
co para as autarquias e as fundações criadas ou mantidas pe-
la União."
O proponente justifica as alterações pela necessidade de
combater o cartorialismo e o empreguismo nas Autarquias e
Fundações criadas ou mantidas pela União.
O Relator vota pela aprovação das alterações, nos ter-
mos da Emenda Coletiva No. 1735-5.
Pela aprovação. | |
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