ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Modificar e renumerar o artigo 6A02, do
capítulo referente à Ordem Econômica, cuja redação
passará a ser a seguinte:
"Art. 6A02 A Ordem Econômica subordinar-se-á:
I - ........................................
II - A exigências do exercício da soberania e
da preservação do patrimônio nacional.
III - ." | | | Parecer: | Não acolhida.
O interesse nacional inclui, evidentemente, a soberania. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A02, o seguinte inciso:
"A utilização de mercado interno como base de
desenvolvimento econômico, social, científico e
tecnológico." | | | Parecer: | Não acolhida.
O inciso VI do anteprojeto - "busca de tecnologias inovadoras
particularmente daquelas mais adequadas ao desenvolvimento
nacional" - admite, implicitamente, como condição para sua
plena efetivação, o conceito de soberania nacional.
Esse conceito envolve a possibilidade de mobilização de todos
os recursos e oportunidades no âmbito do Território Nacional.
Nesse sentido, a ememda ora proposta se torna desnecessária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 6A10 o seguinte
parágrafo:
"A lei reservará o mercado interno para
empresas nacionais nos setores considerados
estratégicos essenciais à autonomia tecnológica ou
de interesse para a segurança nacional." | | | Parecer: | Não acolhida.
A proposição do nobre e experiente parlamentar Helio Duque,
foi atendida de forma mais ampla no art. 6a07, do ante
projeto.
Embora perseguindo o mesmo propósito a redação que
apresentamos responde os problemas implícitos na definição de
"setores estratégicos essenciais" e "autonomia tecnológica".
O texto que propomos permite que, a qualquer tempo a lei
reserve o mercado nacional para empresas nacionais , na
coformidade da vontade democraticamente manifestada pela
sociedade. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00115 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6A04 do capítulo da ordem
econômica, o seguinte parágrafo:
"§ 1o. Em setores considerados, na forma da
lei, intensivos em tecnologia, exige-se também, da
empresa, o controle tecnológico, entendido como o
exercício da capacidade de gerar, adquirir,
negociar, transferir, e variar a tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Não acolhida.
Sabidamente o controle da tecnologia, assim como o de
mercado, constituem fatores que levam ao efetivo controle de
empreendimentos, independentemente da participação no capi-
tal. E, justamente, incorporando tal constatação, a definição
contida no anteprojeto estabelece o controle decisório como
condição básica para a caracterização de empresa nacional. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda ao parágrafo 4o. do art. 1o.:
"A lei assegurará aos autores de inventos
industriais privilégio temporário para sua
utilização, bem como a propriedade das obras
tecnológicas (intelectuais) de caráter utilitário
das marcas de indústria e comércio e a
exclusividade do nome comercial, subordinando-os
aos interesses do desenvolvimento nacional."
Acrescente-se ao parágrafo 5o. o artigo 1o.:
"Aos autores de obras literárias e artísticas
pertence o direito exclusivo de utilizá-las. Este
direito é transmissível por herança pelo tempo que
a lei assegurar." | | | Parecer: | Acatada integralmente. O § 5o. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 NÃO INFORMADO | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Para nova redação do art. 8o. do capítulo da
Ciência e Tecnologia:
"Art. 8o. O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a universidades
e empresa nacionais que realizem esforços na área
de investigação científica e tecnológica; de
acordo com os objetivos e prioridades nacionais.
§ 1o. A União aplicará anualmente uma parcela
do seu Orçamento na capacitação científica e
tecnológica. A lei ordinária definirá a parcela
mínima do Orçamento a ser aplicada com este fim.
§ 2o. As empresas estatais e de economia
mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus
recursos, a ser definido em lei ordinária, para o
desenvolvimento da capacitação tecnológica.
§ 3o. A União estabelecerá, na forma da lei,
um fundo de capacitação científica e tecnológica
para aplicação às prioridades nacionais, que
contará com recursos do orçamento da União e
contribuições de empresas estatais, mistas e
privadas, nacionais e estrangeiras.
§ 4o. Os organismos de desenvolvimento
regional aplicarão na capacitação científica e
tecnológica da região um percentual mínimo dos
seus recursos, a ser definido por lei ordinária." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica a seguinte redação:
Art. 3o. Empresa privada nacional, para todos
os fins de direito, é aquela constituída e com
sede no País, na forma da lei, cujo controle
decisório e de capital estejam, em caráter
permanente, exclusivo e incondicional sob
titularidade, direta ou indireta, de brasileiros
ou de pessoas físicas estrangeiras, residentes e
domiciliadas no País.
§ 1o. Entende-se por:
a) controle decisório o exercício, de direito
e de fato, de poder de eleger administradores da
empresa e de dirigir o funcionamento de seus
órgãos
b) controle de capital a detenção efetiva,
direta ou indireta, de, no mínimo, setenta por
cento do capital social.
§ 2o. No caso de sociedades anônimas de
capital aberto, as ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos deverão corresponder,
no mínimo, a duas terças partes do capital social
e somente poderão ser de propriedade, subscritas
ou adquiridas por:
a) pessoas naturais, residentes ou
domiciliadas no País
b) pessoas jurídicas de direito privado,
constituídas e com sede no País, que preencham os
requisitos definidos neste artigo.
§ 3o. As ações com direito a voto ou a
dividendos fixos ou mínimos guardarão a forma
nominativa. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao anteprojeto da Subcomissão
de Princípios Gerais, Intervenção do Estado,
Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica, as seguintes matérias:
I - Ao art. 4o. os seguinte parágrafos:
Art. 4o.
§ 1o. A organização e a exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais, que contarão com o
estímulo e apoio do Poder Público.
§ 2o. É permitido o exercício das atividades
de comerciante varejista à pessoa natural,
residente e domiciliada no País.
II - A seguinte norma, em "Disposições
Transitórias":
Art. As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do § 1o. do art. 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área de funcionamento de
novos estabelecimentos. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00847 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 13 o seguinte
parágrafo:
Parágrafo único. A distribuição de derivados
do petróleo e do gás natural, assim como o do
álcool etílico hidratado combustível é privativa
de empresas nacionais, como tal entendidas as
pessoas jurídicas de direito privado cujo efetivo
controle do capital votante pertença, direta ou
indiretamente, ao Estado ou a brasileiros. As
empresas sob controle estrangeiro não poderão
aumentar sua participação no mercado de
distribuição dos combustíveis além dos volumes
físicos atuais. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 15 novo parágrafo com a
seguinte redação:
"§ 3o. - A distribuição de derivados do
petróleo e do gás natural, assim como do álcool
etílico hidratado combustível é privativa de
empresas nacionais, como definidas nesta
Constituição. As empresas sob controle estrangeiro
não poderão aumentar sua participação no mercado
de distribuição de combustíveis além dos volumes
físicos atuais." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00080 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do Art. 25 a seguinte
redação:
Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário,
urbano ou rural, detiver a posse não contestada
por três anos, de imóveis privados, cuja área será
definida pelo poder público municipal até o limite
máximo de 200 (duzentos) metros quadrados,
utilizando-a para sua moradia e de sua família,
adquirir-lhe-á o domínio, independentemente de
justo título e boa fé, podendo requerer ao Juiz
que assim o declare por sentença, a qual lhe
servirá de título para matrícula no registro de
imóveis. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00081 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 24:
Para assegurar a função social da propriedade
imobiliária urbana o Poder Público poderá:
I) subordiná-la às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano;
II) conceder o direito de construir na área ur-
bana ao seu titular de acordo com os planos urba-
nísticos e de desenvolvimento urbano;
III) gravá-la com imposto progressivo no tempo,
no interesse do desenvolvimento urbano;
IV) excluir da indenização devida ao expropriado
o valor acrescido comprovadamente resultante de
investimento público em área urbana. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00082 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 21 a seguinte redação:
Art. 21 - Na elaboração e implantação de
planos urbanísticos e de desenvolvimento urbano, e
de transporte, e na gestão dos serviços públicos,
o Poder Público deverá garantir a participação da
comunidade. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Adite-se ao Art. 20 do Relatório Preliminar,
os seguintes parágrafos:
é 1o - Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
é 2o - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes: delegação para promover a
arrecadação de taxas, contribuição de melhoria,
tarifas e preços, com fundamento na prestação de
serviços públicos de interesse metropolitano e da
Aglomeração Urbana; e competência para expedir
normas em matéria de interesse comum da Região
Metropolitana e da Aglomeração Urbana.
é 3o - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável e assegurada a representação dos
Municípios que as integram e a participação
comunitária. | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 20 a partícula "e" e
empregue-se a expressão "aglomeração urbana" no
plural, por uma questão de concordância, ficando o
artigo com a seguinte redação:
"Art. 20 - Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas." | | | Parecer: | Acolhida totalmente, tendo sido aproveitada no substitutivo
pela importância do seu conteúdo e pertinência com os demais
dispositivos propostos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se no § 1o. do art. 12 do Relatório
Preliminar as expressões: "para fins de geração
de energia elétrica" e "produção, distribuição e
uso, desta energia" e acrescente-se mais um
parágrafo, o terceiro, ficando os referidos
parágrafos com a seguinte redação:
Art. 12
é 1o - Os Estados e Municípios cujos
territórios forem afetados pela utilização de
recursos hídricos terão participação privilegiada
no sistema de partilha da arrecadação de taxas e
tributos incidentes sobre o resultado do
aproveitamento desses recursos.
é 3o - Será assegurada compensação adequada
aos Estados e Municípios obrigados a manter
parcelas de seu território gravadas por medidas de
proteção tais como as áreas de proteção a
mananciais e outras definidas por lei. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08164 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao
Art. 301:
Art. 301.....................................
§ 3o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô-
mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua
natureza específica as sugestões apresentadas não constituem
matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27036 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 265, alínea "a" a seguinte
redação:
"a) Após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher." | | | Parecer: | O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48
e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo
de serviço.
Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27117 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1) Acrescente-se o seguinte § 4o. ao Art.
226:
Art. 226. ...
§ 4o. - A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei, como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou as pessoas físicas
domiciliadas no país.
2) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 226, § 4o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | A restrição proposta, além de impedir mais grau de concor-
rência nos mercados, dificultaria o processo de inovação no
comércio, extremamente dinâmico no segmento varejista.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27118 APROVADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a partir da palavra "exigir", o
texto constante do § 10, do Art. 6o., do
Substitutivo do Relator, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
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