separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RONALDO CEZAR COELHO in nome [X]
1988::07 in date [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (1)
REJEITADA (1)
Partido
PMDB (1)
PSDB (1)
Uf
RJ (2)
Nome
RONALDO CEZAR COELHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse07
07 (1)
01 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00271 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva Acrescente-se ao art. 169 o seguinte é: é - Os policiais civis aposentam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade, voluntariamente aos trinta anos de serviço e por invalidez, com remuneração integral. 
 Parecer:  A emenda aditiva apresentada pelo Constituinte Ronaldo Cezar Coelho, acrescenta parágrafo ao artigo 169, definindo a condição de aposentadoria para os policiais civis e remunera- ção. Pela tipicidade do trabalho e pelo imperativo da função, entendemos que sua colocação na constituição não será inter- pretada como um privilégio. É a função pública mais arriscada, e, como tal, difere , em essência e objetivos, das funções públicas normais. A lei saberá distinguir na carreira do policial civil, o que for burocrata, sem riscos, etc., daquele que se expõe cotidiana - mente. Somos pela aprovação. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o inciso VII do art. 135 VII - Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar; 
 Parecer:  Tem por objetivo a presente Emenda a surpressão do item VII do art. 135, que prevê caber ao Ministério Público "o controle externo da atividade policial, na forma da lei com- plementar". O fato da exclusão do Conselho Nacional de Justiça, do Projeto, não justifica que se exclua a competência do Minis- tério Público prevista no item sob proposta de supressão, como entende, diversamente, o nobre Autor da Emenda. Somos pela manutenção do texto e, em decorrência, pela rejeição da Emenda que lhe visa suprimir.