ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00774 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. "Ficam suprimidos os parágrafos
terceiro e quarto do artigo 2o., do anteprojeto da
subcomissão do sistema financeiro". | | | Parecer: | O Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro não
contém § 4o. em seu artigo 2o. Todavia, a supressão do § 2o.
é pertinente, também, em nosso entendimento.
Deve-se ressaltar, porém, que na maioria dos países há
restrições, limites e condições para o ingresso de capital
estrangeiro, sobretudo na área financeira. Nesse sentido en-
tendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
básicos sobre a matéria, entre os quais, os acordos interna-
cionais, a reciprocidade e, obviamente, a preservação dos in-
teresses nacionais.
Nesse sentido consideramos prejudicada a emenda.
Prejudicada. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00878 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substitua-se o art. 54, pela seguinte
redação:
Art. Os atuais ocupantes de cargos do
Ministério Público junto ao Tribunal de Constas da
União passarão a integrar a carreira do Ministério
Público Federal, na forma que a Lei Orgânica do
Ministério Público da União estabelecer". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Substitua-se, no art. 43, a redação do inciso
I, pela seguinte:
Art. 43 - *aic*f.š
I - Ministério Público da União integrado
pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério
Público Eleitoral, pelo Ministério Público do
Trabalho e pelo Ministério Público Militar, que
exercerão suas funções junto aos Tribunais e
Juizes Federais, aos Tribunais e Juizes
Eleitorais, respectivamente. O Ministério Público
Federal exercerá também suas funções junto ao
Tribunal de Contas da União.*aa4*f | | | Parecer: | Rejeitada. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00894 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 42, § 1o. do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e
do Ministério Público:
"A lei disporá sobre organização judiciária
do Distrito Federal e Territórios, integrante da
justiça da União, observados os princípios gerais
estabelecidos nesta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00895 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir no art. 4o. (Relatório da Subcomissão
de Organização do Poder Judiciário e do Ministério
Público) os seguintes parágrafo:
art. 4o. ...
§ 1o. - O título de Ministro é privativo dos
Ministros de Estado, dos membros do Supremo
Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do
Tribunal de Contas da União e dos integrantes da
carreira de Diplomata.
§ 2o. - O título de Desembargador é privativo
dos membros dos Tribunais de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais; o de Juiz, dos
integrantes dos demais Tribunais de segunda
instância e dos magistrados de primeira instância. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao art. 40, do anteprojeto aprovado
pela Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, a seguinte redação:
À Justiça Militar compete processar e julgar
os crimes militares definidos em lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00899 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | é 4o. - O regimento interno estabelecerá:
a) a competência do Plenário, além dos casos
previstos nas alíneas, a, b, c, d, i, j, l e o do
item I deste artigo, que lhe são privativos;
b) a composição e a competência das turmas;
c) o processo e o julgamento dos feitos de
sua competência originária ou recursal e da
arguição de relevância da questão federal; e
d) a competência de seu Presidente para
conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para
homologar sentença estrangeira. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00394 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Capítulo III do Título III - "Do
Tribunal de Garantias dos Direitos
Constitucionais" e as remissões a ele feitas. | | | Parecer: | A Emenda reflete objetivo frontalmente contrário à orientação
dos dispositivos consagrados no Substitutivo.
Rejeitada. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 88, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 88. ....................................
Parágrafo único. O Tribunal Regional
Eleitoral elegerá Presidente e Vice-Presidente
dentre os seus membros, integrantes do Tribunal de
Justiça e do Tribunal Regional Federal, onde
houver. | | | Parecer: | É preferível manter-se a redação do Substitutivo. Pela rejei-
ção. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 121, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 121. ..................................
§ 1o. Até que se instalem os Tribunais
Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos
exercerá a competência a eles atribuída em todo o
Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover a instalação dos mesmos e elaborar as
listas tríplices dos candidatos à composição
inicial (art. 79, § 1o.). | | | Parecer: | Acolho a sugestão, por ser oportuna. Pela aprovação. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir no art. 83, do Substitutivo, um
parágrafo:
Art. 83. ....................................
§ 3o. A supervisão administrativa,
orçamentária e disciplinar da Justiça Federal de
primeiro e segundo graus será exercida por órgão
colegiado, constituído dos Presidentes dos
Tribunais Regionais Federais, na forma da lei. | | | Parecer: | Adotei outra emenda, disciplinando o tema de forma assemelha-
da. Pela prejudicialidade. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 APROVADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 62, IV, do
Substitutivo:
Art. 62. ....................................
IV - A remuneração dos Ministros dos
Tribunais Superiores não será inferior a noventa
por cento da percebida pelos Ministros do Supremo
Tribunal Federal; a dos Tribunais Regionais a
noventa por cento da percebida pelos Ministros dos
Tribunais Superiores; a dos Desembargadores à dos
Secretários dos Estados, a qualquer título; a dos
Juízes com diferença não excedente a dez por cento
de uma para outra entrância, atribuindo-se aos de
entrância mais elevada não menos de noventa por
cento da remuneração dos integrantes dos tribunais
de segundo grau. | | | Parecer: | A argumentação é procedente pois a falha existe no Substitu-
tivo. Pela aprovação. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se onde convier:
Art. Nas Capitais dos Estados, no Distrito
Federal, e nas cidades de mais de um milhão de
habitantes, haverá obrigatoriamente Juizados de
Pequenas Causas que funcionarão ininterruptamente,
para o julgamento, indendentemente de processo
escrito e de pagamento de custas, de acidentes e
delitos de trânsito, contravenções penais,
acidentes do trabalho , reclamações relativas aos
direitos dos consumidores, além de causas de
qualquer natureza que a lei definir como de
pequena relevância econômica ou jurídica.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa do Supremo Tribunal Federal, a ser
proposta no prazo de um ano a contar da data da
promulgação desta Constituição, regulamentará o
disposto neste artigo e disporá sobre os casos de
recurso voluntário das sentenças prolatadas pelos
titulares dos Juizados de Pequenas Causas. | | | Parecer: | A idéia do Substitutivo é que haja essa instituição em qual-
quer cidade. Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê- se ao artigo 72 a seguinte redação:
Art. 72. O Supremo Tribunal Federal, com sede
na Capital da União e jurisdição em todo o
território nacional, compõem-se de 11 Ministros.
Parágrafo único. Os Ministros nomeados pelo
Presidente da República, depois de aprovada a
escolha em audiência pública, pelo Senado Federal,
dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e
menos de sessenta e cinco anos de idade, de
notável saber jurídico e reputação ilibada. | | | Parecer: | Contrário. O Substitutivo já dá tratamento adequado à questão | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprime o § 1o. do artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e do Distrito Federal
poderão instituir, até o limite de cinco por cento
do valor do imposto devido à União, um adicional
ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00431 PREJUDICADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Incluir artigo.
Art. A União distribuirá aos Estados, ao
Distrito Federal, e aos Municípios:
I - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre lubrificantes e
combustíveis líquidos ou gasosos, mencionado no
item VII do artigo 13, bem como dois adicionais e
demais gravames federais incidentes sobre os
referidos produtos;
II - oitenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre energia elétrica,
mencionado no item VIII do artigo 13; e
III - noventa por cento dos produtos da
arrecadação do imposto sobre minerais do País,
mencionando no item IX do artigo 13.
§ 1o. A distribuição será feita nos termos da
lei federal, que poderá dispor sobre a forma e os
fins de aplicação dos recursos distribuídos,
conforme os seguintes critérios:
a) nos casos dos itens I e II, proporcional à
superfície, população, produção e consumo,
adicionando-se, quando couber, no tocante ao item
II, quota compensatória de área inundada pelos
reservatórios;
b) no caso do item III, proporcional à
produção.
- 2o. As indústrias consumidoras de minerais
do País poderão abater do imposto a que se refere
o item IX do artigo 13 do imposto sobre a
circulação de mercadorias e do imposto sobre
produtos industrializados, na proporção de noventa
por cento e dez por cento, respectivamente.
§ 3o. Aos Estados e ao Distrito Federal serão
atribuídos dois terços da transferência prevista
no item I deste artigo; aos Municípios, um terço. | | | Parecer: | A aceitação desta emenda está condicionada ao acolhimento de
outra emenda apresentada. Como esta não foi aprovada, fica
prejudicada a apreciação da presente sugestão.
Prejudicada. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o. do artigo 13, acrescenta os
itens VI, VII, VIII e IX e os §§ 3o. e 4o., e
renumera, para 5o., o atual 3o.
Art. 13. ....................................
VI - riqueza;
VII -lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos;
VIII - energia elétrica; e
IX - minerais do País.
- 1o. O Poder Executivo, nas condições e nos
limites estabelecidos em lei, poderá alertar as
alíquotas e bases de cálculo dos impostos
enumerados nos itens I, II, IV e V.
§ 2o. ......................................
- 3o. Os impostos enumerados nos ítens VII e
VIII incidirão uma só vez sobre a produção,
importação, circulação, distribuição ou consumo de
lubrificantes e combustíveis, líquidos ou gasosos,
e de energia elétrica, excluída a incidência de
qualquer outro tributo.
§ 4o. O imposto enumerado no item IX incidirá
uma só vez sobre a extração, a circulação, a
distribuição ou o consumo dos minerais do País
relacionados em lei, observado o disposto no final
do § 3o.
§ 5o. ...................................... | | | Parecer: | Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu-
tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso
Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso,
os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE,
IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à
União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar-
-lhes a indispensável autonomia financeira.
Assim, a introdução de outros impostos na competência da
União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível
federal; do mesmo modo, a redução da competência da União,
além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de
recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis-
tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o
justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti-
lha de impostos e com as transferências através do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 2o. do artigo 16
Art. 16. ....................................
§ 2o. Quanto ao imposto de que trata o item
II deste artigo, a lei complementar:
a) fixará suas alíquotas máximas;
b) poderá excluir de sua incidência as
mercadorias cujo preço de venda seja fixado para
todo o território nacional. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o artigo 20, dando-lhe nova redação e
suprimindo o item II e o § 2o.
Art. 20. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza
sobre produtos industrializados, trinta e cinco
por cento, na forma seguinte:
a) quinze por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezoito por cento ao Fundo de Participação
dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordestre, através de suas instituições
oficiais de fomento.
§ 1o. Para efeito de cálculo da entrega
processada na forma do item I, excluir-se-á a
parcela da arrecadação do imposto de renda e
proventos de qualquer natureza pertencente a
Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos
do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
no percentual dos Fundos de Participação
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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