Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09400 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 320 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 320 - Ninguém poderá ser proprietário,
direta ou indiretamente, de imóvel rural, de área
contínua ou descontínua, superior a sessenta
módulos regionais de exploração agrícola, ficando
o excedente, mesmo que corresponda à sua obrigação
social, sujeito à desapropriação por interesse
social para fins de Reforma Agrária.
Parágrafo único - A área referida neste
artigo será considerada pelo conjunto de imóveis
rurais de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | O limite máximo do tamanho da propriedade territorial ru-
ral deve ser determinado sempre em função da capacidade de
sua exploração racional.
O critério de desapropriação deve levar em consideração
tão somente o critério de cumprimento da função social das
terras e não o da extensão de sua área.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09401 APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 323 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda, pois consideramos a matéria,
constante do Art. 323, própria para ser regulada por lei or-
dinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09402 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 321 do projeto do
relator pelos três artigos seguintes e renumere-se
os subsequentes.
Art. - O Poder Público poderá reconhecer a
posse pacífica em imóveis rurais públicos ou
privados, sob certas condições impostas aos
benefíciários e em área que não exceda três (3)
módulos regionais de exploração agrícola.
Art. - Todo aquele que, não sendo
proprietário rural, possuir como sua, por três,
(3) anos ininterruptos, sem justo título ou boa
fé, àrea rural particular ou devoluta contínua,
não excedente a três (3) módulos regionais de
exploração agrícola, e a houver tornado produtiva
com seu trabalho e nela tiver sua morada
permanente, adquirir-lhe-á o domínio mediante
sentença declaratória, a que servirá de título
para o registro imobiliário respectivo.
Art. - Lei Federal disporá sobre as condições
de legitimação de ocupação até três (3) módulos
regionais de exploração agrícola de terras
públicas para aqueles que as tornarem produtivas,
com seu trabalho e de sua família.
Dê-se ao artigo 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no artigo
317 § 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aquisição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. - A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade.
Qualquer contestação na ação própria ou em
outra medida judicial somente poderá versar sobre
o valor depositado pelo exporpriante.
§ 3o. - A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09403 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 318 do projeto do relator a
seguinte redação:
Art. 318 - A indenização referida no art. 317
§ 4o., significa tornar sem dano unicamente em
relação ao custo histórico de aqusição e dos
investimentos realizados pelo proprietário, seja
da terra nua, seja de benfeitorias, e com a
dedução dos valores correspondentes a
investimentos públicos e débitos em aberto com
instituições oficiais.
§ 1o. Os títulos da dívida agrária são
resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do
quinto ano, em parcelas anuais sucessivas,
assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como
meio de pagamento de até cinquenta por cento do
imposto territorial rural e como pagamento do
preço de terras públicas.
§ 2o. A declaração de interesse social para
fins de Reforma Agrária opera automáticamente a
imissão da União na posse do imóvel, permitindo o
registro da propriedade. Qualquer contenstação na
ação própria ou em outra medida judicial somente
poderá versar sobre o valor depositado pelo
exporpriante.
§ 3o. A desapropriação de que fale este
artigo se aplicará tanto à terra nua quanto às
benfeitorias indenizáveis. | | | Parecer: | O detalhamento contido na Emenda é matéria de legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09404 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 319 do projeto do relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09405 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII - Da Ordem
Econômica e Financeira - Capítulo II - Da Política
Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária do
projeto do relator da Comissão de Sistematização,
os seguintes artigos:
Art. - Durante a execução da Reforma Agrária
ficam suspensas todas as ações de despejos e de
reintegração de posse contra arrendatários,
parceiros, posseiros e outros trabalhadores rurais
que mantenha relações de produção com o titular do
domínio da gleba, ainda que indiretamente.
Art. - Estão excluídos de desapropriação por
interesse social para fins de Reforma Agrária os
imóveis rurais direta e pessoalmente explorados em
dimensão que não ultrapasse a três (3) módulos
regionais de exploração agrícola.
§ 1o. - É dever do Poder Público promover e
criar as condições de acesso do trabalhador à
propriedade da terra econômicamente útil, de
preferência na região que habita, ou, quando as
circunstâncias urbanas ou regionais o
aconselharem, em zonas plenamente ajustadas, na
forma que a lei vier a determinar.
§ 2o. - O Poder Público reconhece o direito à
propriedade da terra agrícola na forma
cooperativa, condominial, comunitária,
associativa, individual ou mista.
Art. - Terras públicas da União, Estados,
Territórios e Municípios somente serão
transferidas a pessoas físicas brasileiras que se
qualifiquem para o trabalho rural mediante
concessão de Direito de Uso da Superficie,
limitada a extenção a trinta (30) módulos
regionais de exploração agrícola, excetuados os
casos de cooperativas de produção originárias de
processo de Reforma Agrária e ressalvadas as
hipóteses previstas nos artigos que tratam da
questão do usucapião.
Art. - Aos proprietários de imóveis rurais de
área não excedente a três (3) módulos regionais de
exploração agrícola que os cultivem, explorem
diretamente, neles residam e não possuam outros
imóveis rurais, e aos beneficiários da Reforma
Agrária, serão assegurados as condições de apoio
financeiro e técnico para que utilizem
adequadamente a terra.
Parágrafo único - É insuscetível de penhora a
propriedade rural até o limite de três (3) módulos
regionais de exploração agrícola, incluída a sua
sede, explorada diretamente pelo trabalhador que
nela resida e não possua outros imóveis rurais.
Nesse caso, a garantia pelas obrigações limitar-
se-á à safra.
Art. - A desapropriação por utilidade pública
dos imóveis rurais mencionados no artigo anterior
somente poderá ser feita, se assim preferir o
expropriado, mediante permuta por área equivalente
situada na região de influência da obra motivadora
da ação.
Art. - A Contribuição de Melhoria será
exigida aos proprietários de imóveis valorizados
por obras públicas e terá por limite global o
custo das obras públicas, que incluirá o valor das
despesas e indenizações devidas por eventuais
desvalorizações que as mesmas acarretam, e por
limite individual, exigido de cada contribuinte, a
estimativa legal do acréscimo de valor que
resultar para imóveis de sua propriedade.
§ 1o. - A Contribuição de Melhoria será
lançada e cobrada nos dois anos subsequentes à
conclusão da obra.
§ 2o. - O produto da arrecadação da
Constribuição de Melhoria das obras realizadas
pelo União nas área de Reforma Agrária destinar-
se-á ao Fundo Nacional de Reforma Agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09406 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 63 do projeto do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 63 - O número de vereadores da Câmara
Municipal será variável, conforme dispuser a
Constituição do Estado, respeitadas as condições
locais, proporcionalmente ao eleitorado do
município, não podendo exceder de vinte e um
vereadores nos municípios de até um milhão de
habitantes, de trinta e três nos municípios de até
quatro milhões de habitantes e de cinquenta e
cinco nos demais casos.
§ 1o. - Os municípios de mais de três milhões
de habitantes criarão Conselhos Regionais, eleitos
em pleito direto, com funções fiscalizadoras e
consultivas, Complementares àquelas exercidas
pelas Câmaras Municipais, e regulamentadas pelas
respectivas leis orgânicas.
§ 2o. - Esses municípios organizarão de forma
de descentralizada sua administração, preservada a
unidade política do governo municipal. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial adotando-se os seguintes limi-
tes: "Artigo 63... não podendo exceder de vinte e um vereado-
res nos Municípios de até um milhão de habitantes, de trinta
e três nos Municípios de até cinco milhões e de cinquenta e
cinco nos demais casos." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09407 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. O poder público pode desapropriar
imóveis urbanos para fins de interesse social,
mediante o pagamento de indenização, em títulos da
dívida pública (resgatável em 20 anos).
Essa indenização será fixada no valor
cadastral do imóvel para fins tributários,
descontada a valorização decorrente de
investimentos públicos.
§ 1o. - A desapropriação da casa própria
somente poderá ser feita em caso de evidente
utilidade pública, reconhecida em juizo e mediante
plena, integral e prévia indenização em dinheiro,
de cujo depósito defenderá também a imissão
provisória na posse do bem. | | | Parecer: | O ideal normativo da emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional que disciplina a função social da
propriedade e as normas gerais de desapropriação, nos termos
do substitutivo.
Pela aprovação Parcial. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização o seguinte
artigo:
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social no uso dos imóveis
urbanos e o subordina ao princípio de necessidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09409 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao título II - Capítulo V da
Soberania Popular do projeto do Relator, o
seguinte artigo:
Art.: - É assegurado a um conjunto de
cidadãos que represente 5% (cinco por cento) do
eleitorado local suspender, através de veto
popular, a promulgação de um projeto de lei
considerado contrário aos interesses da sociedade.
§ único - O projeto em tramitação será nesse
caso submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | A emenda proposta desconsidera a plenitude dos legíti-
mos mandatos conferidos aos parlamentares, gerando a criação
de um novo grau de deliberação legislativa, o que não parece
de todo recomendável. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09410 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. A habitação será tratada dentro do
contexto de desenvolvimento urbano, de forma
conjunta e articulada com os demais aspectos
urbanos: saneamento, transporte e sistema viário,
uso do solo e propriedade imobiliária urbana,
equipamentos coletivos e serviços urbanos. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da união e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira - Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. Todo cidadão tem direito ao acesso à
moradia digna dos serviços urbanos essenciais e
condições ambientais saudáveis.
É dever do Estado assegurar condições para
que esse direito seja exercido.
§ 1o. - Para assegurar a todos cidadãos o
direito à moradia, fica o poder público obrigado a
desenvolver políticas habitacionais que permitam:
I - Acesso a programas públicos na habitação
de aluguel ou a financiamento público para
aquisição ou construção de habitação própria;
II - Regulação do mercado imobiliário urbano
e proteção ao inquilinato, com a fixação de limite
máximo para o valor inicial dos aluguéis
residenciais;
III - Regularização fundiária e urbanização
de áreas ocupadas em regime de posse ou em
condições de sub-habitação. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo constitucional amplo que obriga a elaboração de
planos urbanísticos locais, elaborados à luz de normas gerais
do direito urbano oriundos da União e dos Estados, nos termos
do substitutivo, além do cumprimento ético dos princípios su-
geridos na Emenda, que deverá naturalmente nortear a elabora-
ção desses planos.
Pela Aprovação Parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 312 do projeto do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. Todos aqueles que, não sendo
proprietário rural ou urbano, detiver a posse não
contestada por 3 (três) anos da área urbana
contínua, não excedente a 300 metros quadrados,
utilizando-se para moradia própria ou de sua
família, adquirindo-lhe-á o domínio,
independentemente de justo título e boa fé. O
direito de usocapião não será reconhecido ao mesmo
possuidor por mais de uma vez.
§ 1o. - A utilização do usocapião especial
urbano exclui os casos de ocupação que se fizerem
sobre áreas de risco, impróprias para habitação,
ou em áreas de domínio público, definidas em lei.
§ 2o. - Os terrenos contínuos, localizados em
área de regularização fundiária, ocupados por dois
ou mais possuidores, são sucetíveis de serem
usucapiados coletivamente. | | | Parecer: | A Emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à u-
sucapião urbana, plenamente aceitáveis, especialmente quanto
à exclusão das áreas públicas definidas em lei.
Entretanto, considerando-se a realidade de cada Municí-
pio, a delimitação da área deve ser remetida à legislação mu-
nicipal.
Pela Aprovação Parcial, nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09413 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. Todo cidadão tem direito a condições de
vida urbana digna e justiça social, obrigando-se o
Estado a assegurar:
I - Acesso à moradia, transporte público,
saneamento, energia elétrica, iluminação pública,
comunicações, educação, saúde, lazer e segurança,
assim como preservação do patrimônio ambiental e
cultural.
II - A gestão democrática da cidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de
dispositivo genérico a ser incorporado, nos termos do substi-
tutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09414 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Econômica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art. O direito a condições de vida urbana
digna condiciona o exercício do direito de
propriedade ao interesse social no uso dos imóveis
urbanas e o subordina ao princípio de necessidade. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado atráves da
disposição constitucional que estabelece a função social da
propriedade, na forma do substitutivo.
Pela Aprovação Parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09415 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 327 do projeto do relator da
Comissão de Sistematização a seguinte redação:
Art. 317 - Ao direito de propriedade de
imóvel rural corresponde uma obrigação social.
§ 1o. O imóvel rural que não corresponde à
obrigação social será arrecadado mediante a
aplicação dos institutos de Perda Sumária e da
Desapropriação por Interesse Social para fins de
Reforma Agrária.
§ 2o. A propriedade de imóvel rural
corresponde à obrigação social quando,
simultaneamente:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e
preserva o meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam
as relações de trabalho e de produção e não motiva
conflitos ou disputas pela posse ou domínio;
d) não excede a área máxima prevista como
limite regional;
e) respeita os direitos das populações
indígenas que vivem nas suas imediações.
§ 3o. - O imóvel rural com área superior a
sessenta (60) módulos regionais de exploração
agrícola terá o seu domínio e posse transferidos,
por sentença declaratória, quando permanecer
totalmente inexplorado, durante três (03) anos
consecutivos, independentemente de qualquer
idenização.
§ - 4o. Os demais imóveis rurais que não
corresponderam à obrigação social serão
desapropriados por interresse social para fins de
Reforma Agrária, mediante indenização paga em
títulos da dívida agrária, de valor por hectare e
liquidez inversamente proporcionais à área e à
obrigação social não atendida, e com prazo
diretamente proporcional aos mesmos fatores. | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com o espírito democrático da Consti
tuição. A tradição constitucional republicana do Brasil não
admite pena de confisco. A fixação dos módulos para a realiza
ção da R.A deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09416 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art. Todo município deve possuir plano
urbanístico sendo por sua solicitação, amparado
pelo Estado e a União para executá-lo. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador ao Projeto. Com al-
teração de redação e supressão de particularidades, somos pe-
la aprovação parcial, nos termos do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09417 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VIII da Ordem
Economica e Financeira Capítulo I do projeto do
Relator da Comissão de Sistematização, o seguinte
artigo:
Art... Para assegurar a prevalência do
interesse social sobre a propriedade dos imóveis
urbanos, o poder público adotará os seguintes
instrumentos:
a) imposto progressivo sobre imóveis ociosos;
b) direito de preferência da administração
municipal sobre a aquisição de imóveis urbanos;
c) desapropriação por interesse público;
d) decretação de área de utilidade pública;
e) tombamento, preservação e regime especial
de proteção urbanistica de bens naturais ou
construidos pelo homem.
f) direito real de concessão de uso. | | | Parecer: | A Emenda apresenta conteúdo inovador do Projeto.
Com alteração de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do substituti-
vo.
Pela Aprovação Parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09418 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título II dos Direitos e
Liberdades Fundamentais - Capítulo III dos
Direitos Coletivos, inciso V (do art. 17) - A
Manifestação Coletiva, a seguinte letra:
A) É assegurado a um conjunto de cidadãos que
represente 5% (cinco por cento) do eleitorado,
suspender, através de veto popular, a promulgação
de um projeto de lei considerado contrário aos
interesses da sociedade.
O projeto em tramitação será nesse caso
submetido a referendo popular através de
plebiscito. | | | Parecer: | Pretende o autor assegurar a um conjunto de cidadãos o
direito de suspender através de veto popular, a promulgação
de projeto de lei considerado contrário aos interesses da so-
ciedade.
Entendemos que os cidadãos não devem ter essas prerroga-
tivas.
Pela rejeição.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09419 REJEITADA | | | Autor: | IRMA PASSONI (PT/SP) | | | Texto: | Acrescente-se no título VIII da Ordem
Economica e Financeira, Capítulo I do projeto do
Relator, o seguinte artigo:
Art... A desapropriação de terrenos urbanos
será paga em títulos da dívida pública deduzida a
valorização decorrente dos investimentos públicos. | | | Parecer: | Pela rejeição.
As desapropriações serão reguladas por dispositivos am-
plos, vinculados à função social da propriedade e aos planos
locais de ordenação do espaço urbano, nos termos do substitu-
tivo. | |
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