ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Aos cidadãos brasileiros proibidos de
exercer sua profissão através das Portarias
Reservadas no. S-50-GM5, de 19 de junho de 1964 e
no. S-285-GM5, de 1o. de setembro de 1966, a União
pagará como indenização de 230.000 OTN a todos os
militares da Aeronáutica, aeronautas, e
aeroviários atingidos por atos institucionais ou
complementares.
é A União, através do Ministério da Fazenda,
mediante relação fornecida pelo Ministério da
Aeronáutica, providenciará dentro de 90 dias, a
partir da promulgação desta Constituição o
pagamento dos valores individualmente a cada
cidadão, ou no caso de seu falecimento, aos seus
herdeiros legais." | |
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