ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do substitutivo da Comissão
da Organização dos Poderes e Sistema de Governo a
seguinte redação:
Art. 34. O mandato do Presidente da República
é de 4 (quatro) anos, com direito à reeleição. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária a filosofia parlamentarista do
substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00502 REJEITADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Substitua-se o item "c" do inciso I do artigo
64 pelo seguinte:
Art. 64, I
c) a irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | Parecer: | Não se deve pensar em irredutibilidade real. Ademais, por que
estendê-la apenas aos magistrados? Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00348 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MEIRA FILHO (PMDB/DF) | | | Texto: | Texto
Acrescente-se "in fine", no art. 61 do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
expressão "DE FINS LUCRATIVOS".
Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresa
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de Previdência Privada de fins
lucrativos. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
|