ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | a) Revoga, no Capítulo das Disposições
Transitórias e Finais os seguintes artigos:
1. o que cria o Estado de Santa Cruz;
2. o que cria a Comissão de Redivisão
Territorial.
b) inclua-se, onde couber, na parte
permanente do texto:
"Art. Lei Complementar estabelecerá os
critérios segundo os quais serão criados,
divididos ou subdivididos Estados e Municípios,
assegurada audiência prévia às populações
envolvidas em quaisquer das hipóteses". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22341 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
............................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei"". | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22502 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda
Dispositivo Emendado: Artigo 233 e seu § 1o.,
do Substitutivo do relator. Dê-se ao Artigo 233 e
ao seu § 1o., do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais dependem de autorização ou concessão do
Poder Público, na forma da lei.
§ 1o. - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e dos recursos hídricos
dependerão de autorização e concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente, não dependendo, dessa autorização ou
concessão, o aproveitamento do potencial de
energia renovável de capacidade reduzida." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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