ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 426, caput. Dê-se
a seguinte redação:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, sem distinção ou discriminação por motivo
de raça, cor, sexo, língua, religião, origem,
nascimento ou qualquer outra condição sua ou de
família, e assegurar-lhe os seguinte direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis";
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - (Mantenha-se) | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PREJUDICADA | | | Autor: | NELSON AGUIAR (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 419, caput. Dê-se
a seguinte redação:
"É dever do Estado e da sociedade proteger o
menor, sem distinção ou discriminação por motivo
de raça, cor, sexo, língua, religião, origem,
nascimento ou qualquer outra condição sua ou de
família, e assegurar-lhe os seguinte direitos:
I - à vida, à saúde, à alimentação, à
educação, ao lazer, à habitação, à
profissionalização e à convivência familiar e
comunitária;
II - à assistência social, sendo ou não seus
pais ou responsáveis contribuintes do sistema
previdenciário;
III - à assistência especial, caso esteja em
situação irregular, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou penal dos pais ou
responsáveis";
§ 1o. - (Mantenha-se)
§ 2o. - (Mantenha-se) | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03294 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IV do Art.
209, que trata da competência dos Juízes Federais:
Art. 209 - ..................................
IV - Os crimes políticos e as infrações
penais praticadas em detrimento de bens, serviços
ou interesses da União ou de suas entidades
autárquicas ou empresas públicas, excluídas as
contravenções e ressalvada a competência da
Justiça Militar e da Justiça Militar e da Justiça
Eleitoral. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente aprovada por conter aspec-
tos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de Sis-
tematização. | |
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