Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MARCO MACIEL (PFL/PE) | | | Texto: | Façam-se as seguintes alterações:
"Art. 12 - É livre a criação de Partido
Político. Sua organização e funcionamento
resguardarão a soberania nacional, o regime
representativo e democrático, o pluripartidarismo
e os direitos fundamentais da pessoa humana,
observados os seguintes princípios:
I - Atuação como instrumento de expressão dos
objetivos nacionais junto aos Poderes do Estado;
II - Participação na administração dos
negócios públicos, mediante a formulação de
alternativas para execução de projetos
governamentais;
III - Promoção de ampla divulgação dos
respectivos Estatutos e Programas, de modo a
tornar conhecidos os ideais e objetivos
partidários;
IV - ........................................
V - ........................................
VI - ........................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - Os partidos com representação no
Senado Federal ou na Câmara dos Deputados terão
acesso, mediante informações das autoridades
governamentais competentes, aos planos e programas
de interesse público.
§ 4o. A lei disporá sobre a forma de
indenização aos partidos políticos por despesas
que efetuarem com a manutenção de suas funções
permanentes e por gastos com atividades
eleitorais." | |
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