ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. "F", XX.
"Art. F Compete à União Federal:
XX - legislar sobre:
i) trânsito e transporte de pessoas e bens
nas vias terrestres.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre a matéria da alínea i,
respeitada a lei federal." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0066-5
O objetivo da emenda está plenamente atendido nas
disposições constantes do inciso XII do art. F (art. 7o. do
texto numerado); alínea "i" do inciso XX do art. F; e alínea
"d", do inciso XIII, do art. G (art. 8o. do texto numerado).
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XII do art. F do anteprojeto a
seguinte reação:
"XII - Estabelecer os Planos Nacionais de
Viação e os Planos Nacionais de Transportes." | | | Parecer: | EMENDA No. 2A 0102-5
A emenda já está atendida na forma do Anteprojeto.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Fica vedado a recondução e ou reeleição de
todo e qualquer Diretor de Empresas Estatais, onde
o setor público direto ou indiretamente mantenha a
maioria do capital acionário.
Parágrafo único. Aplica-se, a proibição
estabelecida no caput do artigo acima, aos
Diretores dos demais Órgãos Colegiados da União." | | | Parecer: | Dispõe sobre recondução ou releição de diretor de empre-
sas estatais.
A matéria não é de competência desta Subcomissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 PREJUDICADA | | | Autor: | SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao cap. II, art. F, inciso
XIV, letra :
F) A normatização do transporte marítimo
internacional deve ser estabelecida a nível de lei
federal, votada pelo Congresso Nacional e
sancionada pelo Presidente da República, a fim de,
preservando os interesses soberanos do País,
contra qualquer tentativa escusa de desvirtuamento
dessa política, garantir:
a) Predominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observada a reciprocidade de
tratamento;
b) Apoiar, por meio de ações próprias, às
empresas brasileiras de navegação atingidas por
práticas discriminatórias." | | | Parecer: | A emenda não está formulada em qualquer padrão normativo,
de sorte a poder ser acolhida.
Pela prejudicialidade. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | "Nos Estados, onde existam Tribunais de
Alçadas, as promoções dos Juízes integrantes do
quinto constitucional, far-se-ão de quinto para
quinto." | | | Parecer: | Redistribuída à Subcomissão do Poder Judiciário, por tratar
de assunto referente àquela Subcomissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00143 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se no inciso IV, do artigo 11, do
Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões
"na Constituição do Estado"
Por:
"nas Constituições Federal e Estadual" | | | Parecer: | EMENDA No. 2C 0143-1
AUTOR: Constituinte JORGE LEITE
Prejudicada, em razão do acolhimento da emenda no. 2C
0119-C que alterou a redação do anteprojeto nessa parte,
tornando-a mais abrangente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA
Das atribuições do Poder Legislativo
Inclua onde couber:
Art. A lei regulará o processo de
fiscalização e controle, pela Câmara dos Deputados
e pelo Senado Federal, dos atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração direta e
indireta.
é A edição desta lei deverá ser no prazo de
120 dias, após a promulgação desta Constituição.
é A lei objeto deste artigo, entre outras
medidas, regulará a prisão administrativa de
funcionários e dirigentes de entidades da
administração direta e indireta, além de outras
penalidades, por descumprimento ou omissão da
obrigação legal." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista o Art. 5o, IX. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00003 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das Comissões
Inclua-se onde couber:
"As Comissões Parlamentares de Inquérito no
exercício de suas atribuições de investigação
terão os mesmos poderes e limitações das
autoridades judiciais." | | | Parecer: | Prejudicada, por já constar do relatório (art 18 §2) | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00005 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Das Atribuições do Poder Legislativo
Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
XIII - Autorizar e aprovar empréstimos,
operações e obrigações externas, de qualquer
natureza, contraídas ou garantidas pela União,
Territórios, Distrito Federal, Municípios,
entidades da administração direta ou sociedades
sob seu controle. | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do Art. 10, IV | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emendas Supressivas
"Art. 5o. ..................................
..................................................
III - ..."e o Primeiro-Ministro..."
..................................................
VII - ... e os do Primeiro-Ministro;"
VIII - "julgar anualmente as contas do
Primeiro-Ministro".
Art. 6o. ..."o Primeiro-Ministro e..."
..................................................
§ 2o. O Primeiro-Ministro e..."
Art. 9o. ....................................
I - "... o Primeiro-Ministro, ..."
II - suprimir, renumerando os demais
III - suprimir, renumerando os demais
IV - suprimir, renumerando os demais
V - suprimir, renumerando os demais
Art. 10. ....................................
I - ..."e o Primeiro-Ministro..."
..................................................
VI - "... por porposta do Primeiro-
Ministro..."
............................................
Art. 14 ....................................
- "....Primeiro-Ministro,...."
..................................................
Art. 16. ....................................
..................................................
Art. 16. ....................................
..................................................
§ 6o. suprimir, renumerando os demais
§ 7o. suprimir, renumerando os demais
..................................................
§ 1o. "... ouvido o Primeiro-Ministro ou por
sua solicitação,..."
..................................................
Art. 28. suprimir, renumerando os demais | | | Parecer: | Rejeitada, tendo em vista a solução parlamentarista adotada | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 PREJUDICADA | | | Autor: | BOCAYUVA CUNHA (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
... - aprovar, por maioria absoluta de votos,
a nomeação dos Diretores do Banco Central do
Brasil e do Banco do Brasil.
... - aprovar, por maioria absoluta de votos,
a exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso anterior." | | | Parecer: | Prejudicada pro constar das atribuições do Senado Federal. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00093 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se incisos ao art. 5o. do
anteprojeto:
XII - Controlar a execução orçamentária,
inclusive as dotações para o Judiciário, com a
atribuição de liberar parcelas do orçamento, em
cada trimestre, mediante prestação de contas dos
gastos do trimestre anterior.
XIII - Estabelecer a obrigatoriedade do
funcionamento das cComissões em caráter periódico
e permanente e organizados da sociedade, que nelas
terão voz.
XIV - Fiscalizar os gastos público, inclusive
os do Judiciário, e organizar serviços de
auditoria para esta finalidade.
XV - Escolher os membros dos Tribunais
Superiores na forma prevista nesta Constituição.
XVI - Homologar as decisões judiciais que
envolvam responsabilidade civil ou criminal de
magistrados. Por decisão de dois terços dos seus
membros, a Assembléia Nacional da República poderá
reexaminar a decisão judicial.
XVII - Censurar o desempenho de Ministros de
Estado, dirigentes de órgãos, autarquias, empresas
públicas e de empresas de economia mista e
integrantes da magistratura.
§ 1o. A moção de censura pelo Llegislativo
importa, se aprovada, na substituição do titular
pelo Chefe do Executivo.
§ 2o. A moção somente poderá ser apresentada
seis meses após a nomeação. | | | Parecer: | Prejudicada, por estar previta em diversos dispositivos do an
teprojeto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do artigo
4o.:
"II - Aprovar, emendar ou rejeitar o
orçamento anual e plurianual." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar do anteprojeto | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00255 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | No § 2o. do art. 38, após "os seus
ministros", acrescente-se: "em número de onze" | | | Parecer: | Prejudicada | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PREJUDICADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "O Senado Federal, a Câmara dos Deputados, as
Assembléias Legislativas Estaduais e a Câmara de
Vereadores Municipais terão suas Comissões
Permanentes de Relações Comunitárias, com o
objetivo de receber, apreciar e encaminhar
propostas legislativas dos cidadãos e de entidades
comunitárias." | | | Parecer: | Rejeitada, por tratar-se de meta não regimental. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00335 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do anteprojeto
Seção III - Da Câmara dos Deputados
"Art. 9o. Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à toada de contas do Presidente
da República, quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa;
III - aprovar por maiora absoluta de votos a
nomeação dos diretores do Banco Central do Brasil,
do Banco do Brasil e das empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que crime ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Ouvidor Geral da República." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00349 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o., e suprime o § 2o. do artigo
6o.:
"Art. 5o. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; a permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente e o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custos dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente e do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente.
Art. 6o. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerta de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único. A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista já constar no anteprojeto | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00350 PREJUDICADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 1o. do
anteprojeto do Senhor Relator:
"Parágrafo único. Terão força de lei as
preceituações regimentais e de resoluções do
Congresso Nacional, ou de qualquer de suas Casas,
que, regulamentando dispositivos desta
Constituição, objetivem assegurar o efetivo
exercício de suas competências constitucionais." | | | Parecer: | Prejudicada | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a seção IX do anteprojeto pelo
seguinte, eliminando-se os artigos 50 e 51,
renumerando-se os demais.
Do Conselho Constitucional do Estado
"Art. 46. O Conselho Constitucional do Estado
é o órgão superior de consulta do Presidente da
República e reúne-se sob a presidência deste.
O Conselho Constitucional do Estado é
composto pelos seguintes membros:
I - O Presidente e Vice-Presidente da
República
II - O Presidente do Senado Federal
III - O Presidente da Câmara dos Deputados
IV - O Ministro da Defesa
V - O Ministro da Justiça
VI - O Ministro das Relações Exteriores
VII - O Presidente do Supremo Tribunal
Federal
VIII - Os líderes dos partidos políticos no
Congresso Nacional
IX - Seis cidadãos de ilibada reputação e
notório saber, com mais de trinta e cinco anos,
sendo dois indicados pelo Presidente da República,
dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos
pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo 1o. Os membros natos do Conselho de
Estado exercem suas funções enquanto desempenham
os cargos supra-referidos. Os demais terão mandato
de 6 anos, renovável pelo terço, na forma da lei.
Art. 47. Compete ao Conselho de Estado
elaborar o seu regimento, não sendo públicas as
reuniões.
Art. 48. Os Conselheiros Constitucionais do
Estado são empossados pelo Presidente da
República.
Art. 49. A lei disporá sobre a organização e
o funcionamento do Conselho Constitucional.
Art. 50. Compete ao Conselho de Estado
pronunciar-se sobre:
I - A dissolução da Câmara dos Deputados
II - A declaração de guerra e a conclusão da
paz
III - Conveniência de realização de
referendum
IV - Intervenção Federal nos Estados
V - Decretação do estado de sítio
VI - Manifestar-se por iniciativa do
Presidente da República, em assuntos relevantes à
defesa da independência, da soberania e da
integridade do território e a garantia da ordem
constitucional
VII - Outras questões de relevância, a
critério do Presidente da República, ou por
iniciativa de um terço dos seus membros.
Art. 51. Não poderá ser promulgada nenhuma
norma declarada inconstitucional." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 26. Os congressistas eleitos em
eleições extraordinárias terão acrescido aos seus
mandatos o tempo necessário à complementação da
legislatura em curso à data da eleição, caso estas
tenham ocorrido depois do término do 2o. (segundo)
ano de mandato, se Deputado Federal, ou do 6o.
(sexto) ano de mandato, se Senador.
Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem
antes do término do 2o. (segundo) ano de mandato,
se Deputado Federal, ou 6o. (sexto) ano de
mandato, se Senador, os novos Congressistas
completarão a legislatura." | |
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