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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
BA (3)
Nome
RUY BACELAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. As empresas públicas e aquelas em que o capital estatal seja majoritário instituirão Comissões Paritárias de Trabalho: Parágrafo único. A composição e a competência das Comissões Paritárias de Trabalho serão estabelecidas em lei e objetivarão: I - a dignificação e a valorização do trabalhador; II - a elaboração de planos de cargos e salários associado a um sistema criterioso de promoções e de progressão funcional; III - a elaboração de planos de benfício social; IV - a criação de condições para aperfeiçoamento profissional do trabalhador; V - a partipação do empregado nas questões referentes à política de contratação, mediante concurso público, a demissão e a administração de pessoal; VI - a supervisão do trabalho de comissões de inquérito administrativo criadas para apurar faltas disciplinares ou violação do direito trabalhista." 
 Parecer:  A representação paritária em todos os orgãos da administração pública onde os interesses dos trabalhadores e servidores pú- blicos sejam objeto de discussão e deliberação está prevista, de modo genérico, no artigo 8o. do anteprojeto. A emenda, ao descer detalhamento e finalidades das "Comissões Paritárias de Trabalho", é mais adequada à lei ordinária ou outra forma de regulamentação do dispositivo. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00211 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao ítem XXXI, do art. 2. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos: "Art. 2o. .................................. .................................................. XXXI - garantia de assistência, pelo empregador, aos filhos e dependentes dos empregados ou servidores públicos, até 6 (seis) anos de idade, em creche e escolas maternais." 
 Parecer:  Propõe o autor a inclusão no ítem XXI do artigo 2o. do Anteprojeto, dos servidores público como titulares do di- reito à assistência do empregador, a seus filhos e dependen- tes de até 6 anos, em creches e escolas maternais. Efetivamente, o ítem citado refere-se somente a tra- balhares, de forma geral. Poder-se-á argumentar que, sendo o servidor também trabalhador, terá seu direito assegurado pela redação considerada falha. No entanto, o corpo do artigo 2 diz, expressamente, serem os direitos ali relacionados assegurados a "trabalhado res e aos servidores públicos civis, federais, estaduais e municipais..." Parece-nos, que o conteúdo da emenda encontra-se contemplado no texto do Anteprojeto e a consideramos, por conseguinte, prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14970 PREJUDICADA  
 Autor:  RUY BACELAR (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 294 a seguinte redação: Art. 294 - É vedada a criação de fundos de qualquer natureza, salvo em lei complementar que o autorize, respeitado o disposto nos artigos 380 § único e 464. 
 Parecer:  Compartilhamos com a preocupação do eminente autor da emenda, pela importância do assunto. Entendemos, contudo, que a matéria seja objeto de lei complementar. Assim, no novo Projeto sugerimos que lei Complementar disporá condiçôes para justificaçôes e funcionamento de fundos.