ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17822 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PIMENTA DA VEIGA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17 VI, Letra "G"
Não haverá, em nenhuma hipótese, documento
sigiloso por mais de vinte anos, a contar de sua
produção. | | | Parecer: | A Emenda, referente à alínea "g" do item VI do artigo
17, limita o sigilo de documentos ao período máximo de vinte
anos.
A tendência é remeter-se à lei ordinária a fixação do
período em apreço.
Pelo acolhimento parcial. | |
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