ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29777 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO GALASSI (PDS/MG) | | | Texto: | EMENDA
Dispositivo Emendado: Título IV, Capítulo I
Inclua-se no capítulo I do Título IV o artigo
e seus parágrafos, com a seguinte redação:
Art. Os Estados pode incorporar-se entre si,
subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a
outros ou formarem novos Estados, mediante
plebiscito das populações que habitem as áreas
diretamente interessadas e aprovação do Congresso
nacional.
§ 1o. Nenhum novo Estado poderá ter área
inferior a cem mil quilômetros quadrados, nem
população inferior a um milhão de habitantes;
§ 2o. A área territorial remanescente
do processo de redivisão não deverá ser inferior à
do Estado ou Estados que der origem;
§ 3o. O novo Estado deverá apresentar
indicadores econômico-financeiros mínimos
correspondentes em 80% aos da média do Estado ou
Estados de que tenha sido desmembrado;
§ 4o. Os territórios poderão, mediante
consulta às populações diretamente interessadas e
aprovação do Congresso Nacional, ser elevados à
categoria de Estados;
§ 5o. O Congresso Nacional, ao aprovar a
criação do novo Estado, deverá regulamentar a sua
administração e funcionamento provisórios, até que
seja promulgada a respectiva Constituição Estadual | | | Parecer: | A Emenda consubstancia orientação diversa da do Relator.
-----Pela rejeição. | |
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