ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30086 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Item VI,
EMENDA ADITIVA
Acrescente-se o seguinte item VI ao Art. 207:
Art. 207 - ..................................
VI - imposto territorial rural, tendo como
base de cálculo o valor venal da terra nua e sendo
cobrado sob a forma de imposto único, proibida a
diferenciação de alíquota e isenção, não podendo
recair sobre o imóvel rural nenhum outro imposto
federal, estadual ou municipal, bem como nenhuma
contribuição de melhoria, vedada a incidência de
qualquer imposto sobre a comercialização dos
produtos agropecuários não transformados. A
arrecadação do Imposto Territorial Rural será
creditada ao respectivo Município. | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda transferindo o Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural da competência dos Estados e do
Distrito Federal para a competência da União, realmente ser-
virá melhor como instrumento da reforma agrária.
Pela aprovação. | |
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