ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29447 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 90 o seguinte
parágrafo:
"§ - A Câmara dos Deputados e o Senado da
República, em conjunto ou separadamente, poderão
solicitar ao Tribunal de Contas da União, em sua
área de competência, apoio técnico aos trabalhos
das comissões parlamentares de inquérito." | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29448 PREJUDICADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte
parágrafo:
"§ - O Tribunal de Contas da União realizará
as inspeções e auditorias de natureza financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial que forem
solicitadas por deliberação da Câmara Federal ou
do Senado da República e por iniciativa de
comissão mista ou técnica, e encaminhará relatório
sobre os fatos apurados ao órgão interessado. | | | Parecer: | Com a devida vênia do eminente Senador, o texto do Subs-
titutivo, no particular, está mais adequadamente disciplina-
do, até porque a legislação infraconstitucional há de estabe-
lecer as normas procedimentais sobre o tema.
Pela prejudicialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29449 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 46 do Substitutivo
do Relator a seguinte redação:
"Art. 46 - .................................
§ 1o. - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas do Estado ou, quando for o caso, do
Conselho de Contas do Estado." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29450 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 104 o seguinte
parágrafo:
"§ - O Tribunal de Contas da União
encaminhará ao Congresso Nacional relatório sobre
o resultado das inspeções e auditorias de que
trata o item IV, quando forem apuradas
irregularidades." | | | Parecer: | Com o devido apreço ao eminente Senador pela Bahia,
quando há irregularidades, compete ao Tribunal julgar as con-
tas dos responsáveis e fixar-lhes os débitos, cuja decisão,
aliás, constitui título executivo.
Pela rejeição da Emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29451 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao "caput" do artigo 107 a seguinte
redação:
"Art. 107 - Os sistemas de controle interno a
que se refere o artigo 103 funcionarão segundo os
mesmos princípios básicos estabelecidos em lei, e
terão como finalidades:
I - ....................................... | | | Parecer: | A integração dos controles é fundamenta, porque ainda
que existam Poderes separados, a União é uma só, havendo ne-
cessidade de apuração dos gastos públicos globalmente. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29452 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 107 a seguinte
redação:
"Art. 107 - ...............................
.................................................
§ 2o. - Qualquer cidadão, partido político,
associação ou sindicato é parte legítima para, na
forma da lei, denunciar irregularidades ou abusos
perante o Tribunal de Contas da União, exigir-lhe
completa apuração, bem como a devida aplicação das
sanções legais aos responsáveis, ficando a
autoridade que receber denúncias ou requerimento
de providências solidarieamente responsáveis em
caso de omissão." | | | Parecer: | Ao que pensamos, a redação do parágrafo segundo em ques-
tão está mais bem posta no texto do Substitutivo, daí nosso
parecer pela rejeição da Emenda. | |
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