ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31101 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO
RELATOR
Dê-se ao inciso IV do artigo 135, a seguinte
redação:
"IV - Os Desembargadores dos Tribunais de
Justiça não poderão perceber menos de 90% (noventa
por cento) dos vencimentos dos Ministros do
Supremo Tribunal Federal, a qualquer título,
assegurado aos juízes de entrância mais elevada
não menos de 90% dos vencimentos dos
desembargadores, e ainda assegurado o limite
máximo de 10% de entrância para entrância. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31102 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 157 do
substitutivo:
Artigo 157 - Os Órgãos da Justiça do Trabalho
são:
I - Tribunal Federal do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juízes do Trabalho.
Parágrafo 1o.- O Tribunal Federal do Trabalho
compor-se-á de 27 juízes togados e vitalícios,
denominados Ministros, sendo quatro quintos
oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho
escolhidos pelo critério alternativo de
antiguidade e merecimento e de um quinto de
advogados com o mínimo de dez anos de efetivo
exercício da profissão, com idade superior a
trinta e cinco anos e inferior a sessenta anos de
notório saber jurídico e de Membros do Ministério
Público do Trabalho, nomeados pelo Presidente do
Tribunal.
Parágrafo 2o. - A lei fixará o número de
Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas
sedes e instituirá os Juízos do Trabalho, podendo,
nas Comarcas onde não forem instituídos, atribuir
jurisdição aos Juízes de direito.
Parágrafo 3o. - A lei, observando o disposto
no. § 1o., dispora sobre a Constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos da Justiça do
Trabalho.
Parágrafo 4o. - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de quatro quintos de
Juízes togados e vitalícios, escolhidos pelo
critério alternativo de antiguidade e merecimento
e um quinto de advogados com o mínimo de dez anos
de efetivo exercício da profissão na região, com
idade superior a trinta e cinco anos e inferior a
sessenta anos de notório saber jurídico e membros
do Ministério Público do Trabalho, nomeados pelo
Presidente do Tribunal. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
|