ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Nova redação para o § 2o. do art. 1o.:
"Art. 1o. (...)
§ 2o. O imóvel rural não poderá ter uso que
produza prejuízo ecológico e o exercício do
direito de propriedade corresponde à obrigação
social quando simultaneamente." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0271-8
Parecer contrário.
A matéria está prevista no parágrafo 2o., b, do Anteprojeto
20.05.87 | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Acrescenta o parágrafo único ao Artigo 11
"Artigo 11 O Poder Público poderá reconhecer
a posse pacífica em imóveis rurais públicos, sob
condições impostas ao beneficiário e em área que
não exceda a 03 (três) módulos rurais.
Parágrafo único. a lei concederá
possibilidade de escrituras e registrar imóveis
abaixo do módulo mínimo, respeitando a qualidade
do solo e intensidade da atividade a que se
destina." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0277-7
Parecer contrário. Parcelamento do módulo mínimo levaria ao
minifúndio anti-econômico. 20.05.87 | |
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