ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Defensor Cívico:
Subcomissão dos direitos políticos, dos
direitos coletivos e garantias.
Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. Institue-se a Defensoria Cívica,
incumbida, na forma da lei complementar, de zelar
pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos
direitos assegurados nesta Constituição, apurando
abusos e omissões de qualquer natureza,
independentemente da autoridade, e indicando aos
órgãos competentes as medidas necessárias à sua
correção ou punição".
§ 1o. O Defensor Cívico poderá apurar e
promover a responsabilidade da autoridade, no caso
de omissão abusiva, de quem se requisitou a adoção
das providências requeridas.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre a
competência, a organização e o funcionamento da
Defensoria Cívica, observados os seguintes
princípios:
I - O Defensor Cívico é escolhido, em eleição
secreta,pela maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, entre candidatos pela
sociedade civil organizada, de notório saber
jurídico, respeito público e reputação ilibada.
II - O mandato do Defensor Cívico é quatro
anos.
III - São atribuídas ao Defensor Cívico a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
precessuais dos membros do Parlamento e os
vencimentos dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal.
IV - Todas as denúncias apuradas pela
Defensoria Cívica serão quando comprovadas,
obrigatória e gratuitamente, publicadas nos meios
de comunicação social, nos termos da lei
complementar. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Entendemos que a emenda do ilustre Constituinte Ismael Wan-
derley encontra-se atendida de forma mais abrangente no
Anteprojeto apresentado, principalmente no que diz respeito
à competência do Defensor do Povo conforme Art. 44 e seus
incisos.
Acolhemos a excelente sugestão de encaminhar ao Congresso
Nacional, para eleição do Defensor do Povo, candidatos suge-
ridos pela sociedade civil organizada.
Quanto à proposta de alteração do termo Defensor do Povo para
Defensor Cívico trata-se, conforme citado, de uma questão
semântica. A terminologia não interfere na âmago da questão,
uma vez que a incumbência de respeito aos preceitos constitu-
cionais está presente em ambos.
Preferimos, no entanto, adotar Defensor do Povo, pela pró-
pria tradição de uso desse instituto.
Pela aprovação parcial. | |
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