ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01723 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Ao inciso XIX, Letra O, do art. 49, Capítulo
II da União, dar-se-á a seguinte redação:
Art. 49 ....................................
............................................
XIX - ......................................
O) - Organização Judiciária, do Ministério
Público e da Defensoria Pública da União, do
Distrito Federal e dos Territórios, bem como, a
organização administrativa dos Territórios. | | | Parecer: | Visa a emenda incluir, na alínea "o" do item XIX do art. 49,
as exposições "organização de Defensoria Pública do Distrito
Federal e Territórios" bem como prever a competência da União
para legislar sobre "organização judiciária do Ministério Pú
blico e Defensoria Pública da União, compatibilizando o dispo
sitivo com a regra do artigo 49, XII.
De acordo com a primeira parte da proposta. Com relação à se
gunda, sua menção é desnecessária num dispositivo específico
para o Distrito Federal e Territórios.
Pela aprovação, em parte, dando-se à alínea "o" do item XIX
do art. 49 a seguinte redação:
" o - organização judiciária, do Ministerio Público e da
Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; or-
ganização administrativa dos Territórios". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01725 APROVADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 53, inciso II (dois) do
Capítulo III do Anteprojeto de Constituição, a
seguintes redação:
Art. 53 ....................................
::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::
II - Organizar a sua Justiça, o seu
Ministério Público e a sua Defensoria Pública,
observados os princípios desta Constituição. | | | Parecer: | A inclusão da organização do Ministério Público e da Defenso-
ria Pública entre as competências dos Estados é compatível
com os artigos 49, inciso XIX, "o", 235, parágrafo 2o. e 239,
parágrafo 2o..
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02543 REJEITADA | | | Autor: | CID CARVALHO (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 443 o seguinte
Parágrafo Primeiro, renumerando-se para Parágrafo
Segundo o Parágrafo Único do mesmo:
§ 1o. - Expirado o prazo de cinco anos, sem
que haja acordo entre as partes, o litígio irá
para o Supremo Tribunal Federal que decidirá a
pendência no prazo de dois anos. | | | Parecer: | Embora a solução proposta na emenda seja de muito bom senso,
as disposições do caput são imperativas no sentido de que se
dê o acordo ou o arbítramento, inadmitindo alteração.
Pela rejeição. | |
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