ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva parcial do Artigo 111,
inciso I, alínea "d" do Projeto de Contituição "B"
(Redação para o 2o. Turno), a fim de suprimir as
seguintes expressões:
"... entre quaisquer Tribunais...". | | | Parecer: | A inovação vertente do texto projetado inspira- se
na correta distribuição de competências para decidir os
conflitos de jurisdição, partilhando-se as questões dessa
natureza entre o STF (art. 108, I, "p") e o Superior Tribunal
de Justiça (art. 110, I, "d"), além do disposto no art. 114,
I, "e" (TRF).
O desate de eventuais "dúvidas de competência" entre
Tribunal de Justiça e Tribunal da Alçada, através - do STJ,
não compromete a celeridade da Justiça mais do que a dilação
hoje necessária à sua apreciação pelo próprio Tribunal de
Justiça estadual.
Não se depara um equívoco de natureza técnica, mas uma
opção vitoriosa no seio da ANC.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda de correção de linguagem, para tornar
mais claro e explícito o Art. 140 do Projeto de
Constituição "B" (Redação para o 2o. turno). | | | Parecer: | A emenda deseja suprimir o art. 140 do Projeto de Cons-
tituição. Entendemos, porém, improcedente tal pretensão.
Contudo, é evidente, e fica a ressalva, o citado dispositi-
vo jamais pretendeu impor uma equiparação de vencimentos
entre todas as carreiras previstas no Título IV do Pro-
jeto. Isso seria distorcer o princípio da isonomia, que pres-
supõe cargos assemelhados ou de atribuições iguais (vide
art. 40, § 1o., do Projeto), o que não acontece com todos
os que integram as carreiras desse Título, como, por
exemplo, a Magistratura. O que o preceito determina é um con-
fronto dessas carreiras para se aferir tais pressupostos da
isonomia, apenas isso.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01132 REJEITADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 185 do Projeto de
Constituição (redação para o II Turno), a seguinte
expressão:
"Artigo 185 - ... e creditícias...". | | | Parecer: | O autor da emenda intenta retirar do art. 185 do Pro-
jeto os estímulos creditícios às micro e empresas de pequeno
porte, deixando esta definição para a lei ordinária.
No caso brasileiro, o auxílio às micro e pequenas em-
presas, de forma a garantir-lhes eficiente papel na economia,
justifica-se, entre outros, pelos seguintes aspectos a elas
inerentes: atendimento das necessidades de consumo de grande
parte da população, em especial a de baixa renda; fixação de
renda em áreas menos desenvolvidas, o que contribui decisiva-
mente para melhor distribuição de riquezas e atenuação de
desequilíbrios regionais; complementação das atividades das
grandes organizações; elevada densidade de mão-de-obra e, em
consequência, baixa intensidade de capital.
Pelo exposto, somos pela rejeição da presente emenda. | |
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