ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01035 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se do § 3o., do art. 33, do Projeto
de Constituição, as expressões "vedada a sua
divisão em municípios". | | | Parecer: | O Distrito Federal constitui município neutro e, como
tal, é unidade indivisível. Município é subdivisão de Estado.
Não sendo o Distrito Federal Estado, não cabe sua subdivisão
em municípios e sim em regiões administrativas, a exemplo do
que ocorreu no antigo Estado da Guanabara.
Aceitar, por outro lado, a emenda importará em criar
conflito de competência, notadamente no que tange à com-
petência tributária, com a bitributação de impostos munici-
pais e estaduais num Estado inexistente.
Deve-se observar, ainda, que os Municípios são criados
por Constituições Estaduais, e o Distrito Federal não terá
Constituição Estadual e sim - como prevê o próprio dispositi-
vo que a emenda, de forma supressiva, pretente modificar -
uma lei orgânica, aprovada por dois terços de sua Câmara Le-
gislativa.
Destarte, a emenda não pode ser acolhida. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01036 REJEITADA | | | Autor: | MARCOS PEREZ QUEIROZ (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Projeto (B) 2. turno)
Suprima-se o Parágrafo Único do art. 85, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A regra do parágrafo único do art. 85 se justifica, uma
vez que o Projeto dispensou, modernamente, a existência da
autorização do Congresso para as viagens ao exterior do Pre-
sidente e do Vice-Presidente da República com duração infe-
rior a quinze dias. É procedente, pois, que a exigência de
o Congresso tomar conhecimento dos resultados de tais via-
gens.
Pela rejeição. | |
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